TRT1 - 0101477-53.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:42
Arquivados os autos definitivamente
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de C & E CONSULTORIA EM GESTAO DE EMPRESAS LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de CREDITO INTELIGENTE LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de DIOGO MOREIRA DO PRADO em 05/06/2025
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68bc2a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Declaro EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do NCPC, ressaltando-se que devem ser excluídos do BNDT (inclusive no SAPWEB, se for o caso) e do SERASA os dados dos executados, acaso incluídos, bem como liberadas eventuais restrições de veículos através do RENAJUD e penhora de imóveis, expedindo-se ofício para o RGI, canceladas eventuais determinações de suspensão de passaportes e apreensão de CNH.
Dê-se ciência às partes acerca da extinção acima declarada (Prazo: 08 dias).Dê-se, no mesmo expediente, ciência às partes de que deverão, em 15 dias (a contar da publicação), proceder ao levantamento dos alvarás expedidos nos presentes autos, sob pena de incorrerem em crime de desobediência (art. 330, do Código Penal).Decorrido o prazo, para fins de possibilitar o arquivamento dos autos, certifique a Secretaria acerca da ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo, anexando-se os extratos bancários das contas verificadas.Aguarde-se a vinda das guias GRU, DARF e/ou GPS, se for o caso e, vindo as referidas guias, arquive-se definitivamente, observando-se a Secretaria que, em se tratando de autos que inicialmente tramitaram fisicamente, os volumes físicos deverão ser remetidos ao arquivo, com o devido registro no SAPWEB.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CREDITO INTELIGENTE LTDA - C & E CONSULTORIA EM GESTAO DE EMPRESAS LTDA -
22/05/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) C & E CONSULTORIA EM GESTAO DE EMPRESAS LTDA
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22/05/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) CREDITO INTELIGENTE LTDA
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22/05/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO MOREIRA DO PRADO
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22/05/2025 08:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/05/2025 22:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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21/05/2025 22:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/05/2025 22:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/05/2025 22:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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21/05/2025 22:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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19/03/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 19:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/03/2025 19:16
Iniciada a liquidação
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28/02/2025 07:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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28/02/2025 07:29
Concedida a gratuidade da justiça a DIOGO MOREIRA DO PRADO
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28/02/2025 07:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/02/2025 07:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/02/2025 11:40 Sala 2 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 10:30
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2025 10:29
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2025 10:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 15:59
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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01/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de C & E CONSULTORIA EM GESTAO DE EMPRESAS LTDA em 31/01/2025
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01/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de CREDITO INTELIGENTE LTDA em 31/01/2025
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13/01/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 14:18
Expedido(a) notificação a(o) C & E CONSULTORIA EM GESTAO DE EMPRESAS LTDA
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16/12/2024 14:18
Expedido(a) notificação a(o) CREDITO INTELIGENTE LTDA
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16/12/2024 14:18
Expedido(a) notificação a(o) DIOGO MOREIRA DO PRADO
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16/12/2024 14:15
Audiência inicial por videoconferência designada (27/02/2025 11:40 Sala 2 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 14:15
Audiência inicial por videoconferência cancelada (07/03/2025 11:15 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101477-53.2024.5.01.0008 distribuído para 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300073200000217155845?instancia=1 -
09/12/2024 13:15
Audiência inicial por videoconferência designada (07/03/2025 11:15 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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