TRT1 - 0100689-25.2019.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4691422 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. Inicialmente, ressalta-se que operada a preclusão, nos termos do artigo 879, §2ª, da CLT, quanto aos pontos não impugnados.
Quanto à impugnação da ré, improcedente.
Os cálculos foram elaborados conforme determinado na decisão vinculante do STF, ADC 58 e 59 - item 6, página 4 do referido acórdão.
Em relação a apuração do sistema "S", também nada a retificar visto que consta determinação na sentença transitada em julgado. Tendo em vista que transcorrido o prazo do artigo 879, §2ª da CLT e que os cálculos retro confeccionados pela Contadoria do Juízo encontram-se alinho com a res judicata, homologo-os, fixando os valores da condenação conforme discriminado abaixo: Valor devido pela reclamada: Valor devido ao Reclamante em 28/11/2023.……….R$37.272,26;Depósito em conta de FGTS........................................R$3.541,62;Honorários ao patrono do reclamante………………….R$4.093,47;Honorários MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER.....R$3.388,75;Contr.
Prev. a ser recolhida .………........................……R$11.276,31;IRPF a ser recolhido.....................................................R$120,78;Custas (guia GRU cód.18740-2)...................................R$298,47;Total Geral devido pela Ré..............................…...R$59.991,66.Depósito Recursal da Ré...................................……...(R$41.612,01) ;Total Geral devido pela Ré ...........................….…..R$18.379,65. Valor devido pelo reclamante (condição suspensiva) Honorários ao patrono da reclamada………………….R$23.209,41; DA NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO Ademais, determina-se: 1.a publicação, a fim de que as partes tomem ciência dos cálculos homologados.
Ciente a reclamada que DEVERÁ efetuar o pagamento do quantum devido em 48 horas, bem como, comprovar os recolhimentos das custas e da cota previdenciária devida, em guia própria, sob pena de restrição de bens e inscrição dos dados da executada nos bancos de devedores.
Segue link com as orientações sobre o depósito judicial: https://www.trt1.jus.br/depositos-judiciais/recursais-e-custas/emolumentos-gru 2. caso transcorrido o prazo do item 1 in albis, inicia-se a execução.
Determina-se a realização de SISBAJUD em face da 1ª Ré. 3. em caso de conciliação, as partes poderão apresentar a avença em petição com assinatura das partes visando à apreciação pelo Juízo; 4.
Infrutíferas a penhora on line em face da(s) executada(s), voltem conclusos.
RESENDE/RJ, 17 de janeiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANSELMO ARAUJO DO PRADO SOUSA -
28/10/2024 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/10/2024 02:52
Recebidos os autos para prosseguir
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01/03/2024 09:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANSELMO ARAUJO DO PRADO SOUSA em 19/02/2024
-
01/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO ARAUJO DO PRADO SOUSA
-
31/01/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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21/01/2024 22:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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07/12/2023 10:59
Não admitido o Recurso de Revista de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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24/08/2023 13:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
23/08/2023 13:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANSELMO ARAUJO DO PRADO SOUSA em 22/08/2023
-
21/08/2023 23:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/08/2023 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/08/2023
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09/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/08/2023
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09/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO ARAUJO DO PRADO SOUSA
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08/08/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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07/08/2023 12:44
Conhecido em parte o recurso de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 67.***.***/0001-73 e provido em parte
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13/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/07/2023
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12/07/2023 10:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 10:25
Incluído em pauta o processo para 31/07/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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10/07/2023 11:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/06/2023 10:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/06/2023 09:02
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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29/05/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 08:18
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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23/03/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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