TRT1 - 0101422-54.2024.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 13:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/03/2026 12:00 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2025 13:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/08/2025 10:10 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2025 15:33
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2025 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 26/02/2025
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26/02/2025 00:59
Decorrido o prazo de LEONARDO HAGUENAUER em 25/02/2025
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17/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101422-54.2024.5.01.0024 RECLAMANTE: LEONARDO HAGUENAUER RECLAMADO: HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL.
ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA Tomar ciência da data da audiência: 04/08/2025 10:10 Horas O Juízo desta 24ª VT/RJ designou audiência na forma presencial ou telepresencial nesse processo.
As partes que optarem pela participação na forma telepresencial, poderão ter acesso através da plataforma ZOOM, LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6734305322 ID ÚNICO da reunião: 6734305322 - Senha: VT24RJ.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA FONSECA PASSOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO HAGUENAUER -
14/02/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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14/02/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO HAGUENAUER
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11/02/2025 15:56
Audiência inicial por videoconferência designada (04/08/2025 10:10 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 13:11
Decorrido o prazo de LEONARDO HAGUENAUER em 03/02/2025
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22/01/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52475fa proferida nos autos.
Vistos, etc.
Requer o autor o reconhecimento da rescisão indireta do seu contrato de trabalho, postulando em antecipação de tutela a baixa na CPTS do autor, devido às faltas graves cometidas, a entregar a documentação para que o autor possa sacar o FGTS depositado na sua conta vinculada, além da tradição das Guias para ingresso junto ao ministério da economia para habilitação no seguro desemprego; ausência de recolhimento de FGTS e realização da função de maqueiro e não entrega de EPI’s Indeferida a tutela antecipada, uma vez que o postulado carece de dilação probatória a ser verificada.
Não existe, pelo exame superficial de quadro probatório, condições para gerar convicção acerca da verossimilhança de suas alegações; tampouco comprovado dano irreparável ou de difícil reparação.
Conforme Theotonio Negrão in Código de Proc Código de Processual Civil e Legislação Processual em vigor, 41ª edição, 2009, página 422, nota 18: “...A simples demora na solução da demanda não pode, de modo genérico , ser considerada como caracterização da existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação , salvo em situações excepcionalíssimas...” (STJ-1ª T., Resp 113.368-PR, rel.Min José Delgado , j. 7.4.97, deram provimento , V.U.DJU 19.5.97, p.20.593). RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO HAGUENAUER -
21/01/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO HAGUENAUER
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21/01/2025 13:49
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LEONARDO HAGUENAUER
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101422-54.2024.5.01.0024 distribuído para 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
11/12/2024 11:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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10/12/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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