TRT1 - 0033000-08.2006.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) DENISE GONCALVES DA SILVA JOSE DO PATROCINIO
-
25/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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25/07/2025 15:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/07/2025 15:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
03/07/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 14:51
Suspenso o processo por execução frustrada
-
06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de DENISE GONCALVES DA SILVA JOSE DO PATROCINIO em 05/06/2025
-
28/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1d7957 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1) Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias, registrando-se que restam desde já indeferidos: Ativação do SNIPER, que se trata de um banco de dados em construção, ainda não integrado aos principais sistemas satélites de informações ao Poder Judiciário, trazendo paupérrimas informações que podem ser obtidas por outros sistemas e, no caso em tela, já estão disponíveis nos presentes autos para análise da parte exequente.
Ativação da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), visto que a “Busca de Testamento”, da CESDI (consulta livre aos atos de Escrituras de Separação, Divórcio, e Inventários) e da DAV (consulta livre aos atos de Escrituras de Diretivas Antecipadas de Vontade), que são públicas e a pesquisa pode ser feita pelo nome ou CPF/CNPJ, podendo o próprio Requerente diligenciar em busca desses dados, na página da internet CENSEC (https://censec.org.br). Ativação do DECRED e DIMOF, eis que trazem as informações mensais acerca de todas as operações efetuadas com cartão de crédito, o somatório de todos os valores recebidos pela parte em suas contas, bem como todos os valores pagos a partir de suas contas.
A eventual quebra de sigilo bancário da requerente apenas acrescentaria a origem dos recursos creditados em sua conta e o destino dos recursos gastos por ela, o que não se faz necessário para o deslinde da causa.
Não é necessária a investigação acerca da origem dos créditos e o destino de cada pagamento efetuado.
Expedição de ofício ao CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO RJ E 5º E 6º DISTRIBUIDORES, haja vista que as informações referentes a imóveis estão disponíveis na pesquisa INFOJUD/DOI e a Lei 1.060/50 não autoriza a Justiça do Trabalho a eximir o autor da cobrança de valores por documentos de outros órgãos, in casu, o RGI.
Decorrido in albis, fica ciente o autor de que iniciar-se-á o prazo prescricional do art. 11-A da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. 2) No silêncio, sobrestem-se os autos por 2 (dois) anos. 3) Decorrido o prazo prescricional registrem-se eventuais parcelas pagas antes do início da contagem do prazo prescricional (ainda que parciais) e voltem-me conclusos para extinção, na forma do art. 924, V, do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENISE GONCALVES DA SILVA JOSE DO PATROCINIO -
27/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) DENISE GONCALVES DA SILVA JOSE DO PATROCINIO
-
27/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
08/04/2025 13:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/09/2024 17:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de VICENTE PABLO CERALLO em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de EXTRACTUM FARMACIA ETICA E DERMATOLOGICA LTDA - ME em 18/09/2024
-
13/09/2024 16:56
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/09/2024 20:28
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE PABLO CERALLO
-
03/09/2024 20:28
Expedido(a) intimação a(o) EXTRACTUM FARMACIA ETICA E DERMATOLOGICA LTDA - ME
-
03/09/2024 18:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) DIFFUCAP-CHEMOBRAS QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
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02/09/2024 14:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DENISE GONCALVES DA SILVA JOSE DO PATROCINIO sem efeito suspensivo
-
02/09/2024 12:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
-
26/08/2024 11:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) DENISE GONCALVES DA SILVA JOSE DO PATROCINIO
-
12/08/2024 14:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DIFFUCAP-CHEMOBRAS QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
-
09/08/2024 17:44
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
08/08/2024 17:56
Juntada a petição de Réplica
-
25/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab38ef0 proferido nos autos.
Considerando os termos do acórdão Id 1f99199, que decretou nula a sentença Id cef430a, intime-se a parte autora para se manifestar sobe a defesa da suscitada, assim como a instrução do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Prazo 10 dias.Após, voltem-me conclusos para decisão.Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) DENISE GONCALVES DA SILVA JOSE DO PATROCINIO
-
23/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
23/07/2024 13:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/08/2023 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de VICENTE PABLO CERALLO em 27/07/2023
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28/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de EXTRACTUM FARMACIA ETICA E DERMATOLOGICA LTDA - ME em 27/07/2023
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12/07/2023 18:57
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/07/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE PABLO CERALLO
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12/07/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) EXTRACTUM FARMACIA ETICA E DERMATOLOGICA LTDA - ME
-
30/06/2023 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 20:13
Expedido(a) intimação a(o) DIFFUCAP-CHEMOBRAS QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
-
28/06/2023 20:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DENISE GONCALVES DA SILVA JOSE DO PATROCINIO sem efeito suspensivo
-
27/06/2023 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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22/06/2023 17:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
10/06/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) DENISE GONCALVES DA SILVA JOSE DO PATROCINIO
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08/06/2023 10:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DENISE GONCALVES DA SILVA JOSE DO PATROCINIO
-
05/06/2023 13:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARINA PEREIRA XIMENES
-
24/05/2023 04:04
Decorrido o prazo de DIFFUCAP-CHEMOBRAS QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA em 23/05/2023
-
18/05/2023 17:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) DIFFUCAP-CHEMOBRAS QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
-
10/05/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) DENISE GONCALVES DA SILVA JOSE DO PATROCINIO
-
10/05/2023 10:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DIFFUCAP-CHEMOBRAS QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
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04/05/2023 12:22
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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28/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de DIFFUCAP-CHEMOBRAS QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA em 27/04/2023
-
17/04/2023 19:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) DIFFUCAP-CHEMOBRAS QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
-
08/03/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
15/12/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2022 03:12
Decorrido o prazo de REDECARD S/A em 25/11/2022
-
26/11/2022 03:12
Decorrido o prazo de ELAVON DO BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. em 25/11/2022
-
26/11/2022 03:12
Decorrido o prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 25/11/2022
-
26/11/2022 03:12
Decorrido o prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 25/11/2022
-
26/11/2022 03:12
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 25/11/2022
-
17/11/2022 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
14/11/2022 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2022 00:38
Decorrido o prazo de DENISE GONCALVES DA SILVA JOSE DO PATROCINIO em 13/10/2022
-
13/10/2022 13:31
Expedido(a) ofício a(o) MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
-
13/10/2022 13:31
Expedido(a) ofício a(o) ELAVON DO BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A.
-
13/10/2022 13:31
Expedido(a) ofício a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
13/10/2022 13:31
Expedido(a) ofício a(o) REDECARD S/A
-
13/10/2022 13:31
Expedido(a) ofício a(o) BANCO SAFRA S A
-
05/10/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) DENISE GONCALVES DA SILVA JOSE DO PATROCINIO
-
04/10/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
05/09/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
03/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de DENISE GONCALVES DA SILVA JOSE DO PATROCINIO em 02/09/2022
-
22/08/2022 11:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com Requerimento)
-
19/08/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 09:48
Expedido(a) intimação a(o) DENISE GONCALVES DA SILVA JOSE DO PATROCINIO
-
18/08/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
23/05/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
23/05/2022 09:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/05/2022 09:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
19/03/2021 17:28
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
09/03/2021 00:16
Decorrido o prazo de DENISE GONCALVES DA SILVA JOSE DO PATROCINIO em 08/03/2021
-
27/02/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
-
27/02/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 16:01
Expedido(a) intimação a(o) DENISE GONCALVES DA SILVA JOSE DO PATROCINIO
-
26/02/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
26/02/2021 11:36
Encerrada a conclusão
-
10/02/2021 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
19/11/2020 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
12/09/2020 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
08/09/2020 13:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/10/2019 08:46
Decorrido o prazo de DENISE GONCALVES DA SILVA JOSE DO PATROCINIO em 16/09/2019
-
08/10/2019 01:18
Decorrido o prazo de DENISE GONCALVES DA SILVA JOSE DO PATROCINIO em 16/09/2019 23:59:59
-
13/09/2019 12:25
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
08/09/2019 01:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/09/2019
-
08/09/2019 01:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2019 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 13:35
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
22/08/2019 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 10:14
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
23/05/2019 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 14:55
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
03/12/2018 16:19
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2006
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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