TRT1 - 0101531-77.2024.5.01.0021
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2025
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21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 20/08/2025
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21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MIRIAN CAVALCANTE RIBEIRO em 20/08/2025
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08/08/2025 11:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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05/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN CAVALCANTE RIBEIRO
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05/08/2025 08:51
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MIRIAN CAVALCANTE RIBEIRO
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02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2025
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29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2025
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14/07/2025 10:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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11/07/2025 14:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 19:55
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões aos Embargos de Declaração_FS)
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04/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/07/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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02/07/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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01/07/2025 22:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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30/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN CAVALCANTE RIBEIRO
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30/06/2025 10:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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30/06/2025 10:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MIRIAN CAVALCANTE RIBEIRO
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30/06/2025 10:38
Concedida a gratuidade da justiça a MIRIAN CAVALCANTE RIBEIRO
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14/05/2025 13:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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14/05/2025 12:11
Audiência una por videoconferência realizada (14/05/2025 09:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/05/2025 16:55
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2025 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 14:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/02/2025
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20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101531-77.2024.5.01.0021 : MIRIAN CAVALCANTE RIBEIRO : VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MIRIAN CAVALCANTE RIBEIRO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para ciência do despacho #id:98aa135, bem como para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL:Una por videoconferência - Sala "Sala 5ª VT NI/RJ": 14/05/2025 09:50 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC.
O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 845/852H da CLT C/C com o Art. 455 do CPC, ficando alertadas que, na ausência da (s) testemunha (s), deverá (ão) comprovar o efetivo convite. só será deferida a intimação da testemunha (s) que, comprovadamente convidada (s), deixar de comparecer. 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020. 9) As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO utilizar-se da sala de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, eis que dificuldades em conexões próprias não ensejará o adiamento da audiência.
Todos os documentos a serem apresentados deverão estar anexados eletronicamente.
Dados para acesso à reunião: link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09.
ID da reunião: 833 408 4448.Senha de acesso: vt05ni.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NOVA IGUACU/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MATEUS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MIRIAN CAVALCANTE RIBEIRO -
19/02/2025 14:22
Expedido(a) notificação a(o) MIRIAN CAVALCANTE RIBEIRO
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19/02/2025 14:22
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/02/2025 14:22
Expedido(a) notificação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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12/02/2025 11:03
Audiência una por videoconferência designada (14/05/2025 09:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de MIRIAN CAVALCANTE RIBEIRO em 05/02/2025
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28/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/01/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN CAVALCANTE RIBEIRO
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27/01/2025 20:16
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MIRIAN CAVALCANTE RIBEIRO
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27/01/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101531-77.2024.5.01.0021 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
21/01/2025 11:52
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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21/01/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:50
Audiência una cancelada (12/03/2025 09:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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20/01/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 07:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/12/2024 07:41
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN CAVALCANTE RIBEIRO
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12/12/2024 07:40
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de MIRIAN CAVALCANTE RIBEIRO
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101531-77.2024.5.01.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
11/12/2024 07:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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10/12/2024 16:48
Audiência una designada (12/03/2025 09:00 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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