TRT1 - 0100545-71.2017.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/09/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 13:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) GISELLA DA SILVA BRAZ
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14/08/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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13/08/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) GISELLA DA SILVA BRAZ
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25/07/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/07/2025 20:18
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) GISELLA DA SILVA BRAZ
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08/07/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de PORCAO INTERMEDIACOES COMERCIAIS LTDA - ME em 06/05/2025
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12/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de L E Z COMESTIVEIS LTDA - EPP em 11/04/2025
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12/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de GISELLA DA SILVA BRAZ em 11/04/2025
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04/04/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) PORCAO INTERMEDIACOES COMERCIAIS LTDA - ME
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03/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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03/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57b699e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Ante a manifestação de vontade da autora, instaurado o presente INCIDENTE de DESCONSIDERAÇÃO de PERSONALIDADE JURÍDICA em face da empresa L E Z COMESTIVEIS LTDA - EPP, requerendo seja declarada a responsabilidade patrimonial da empresa PORCAO INTERMEDIACOES COMERCIAIS LTDA, CNPJ05.517.980/0001-18.
Citada, quedou-se inerte os suscitado.
Em síntese, requer a suscitante o reconhecimento da responsabilidade patrimonial dos suscitados, por aplicação da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica.
A qualidade de sócios dos suscitados indicados, fora comprovada pelo contrato social, conforme ID 32889b3.
Aplica-se ao caso concreto a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa, a qual encontra-se expressamente acolhida no parágrafo 5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, objetivando responsabilizar os sócios, com poderes de administração ou não, pelas dívidas da sociedade e independentemente da prática de atos ilícitos, de modo a garantir a efetividade no recebimento do crédito. "Art. 28.
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. § 1° (Vetado). § 2º As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 3º As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 4º As sociedades coligadas só responderão por culpa. § 5º Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores." Grifos atuais.
Logo, inadimplente a empresa, cabe a desconsideração de sua personalidade jurídica, com fulcro nos artigos 790, II do CPC e 28 do Código de Defesa do Consumidor, para responsabilizar seus sócios e/ou gestores atuais, face ao crédito trabalhista, de natureza alimentar, pendente de satisfação.
A chamada Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica é aplicada, sem controvérsia, no processo trabalhista.
Cumpre ressaltar, ao ensejo, as seguintes ementas, que retratam a jurisprudência dominante: AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS.
TEORIA MENOR.
A desconsideração da personalidade jurídica encontra fundamento em duas teorias: a subjetiva ou teoria maior na qual a desconsideração é admitida em razão da ocorrência de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial; e a teoria menor ou objetiva na qual a constatação de inexistência patrimonial suficiente à satisfação da dívida autoriza a desconsideração da personalidade jurídica e responsabilização dos sócios pelo mero inadimplemento da obrigação, não exigindo qualquer outro requisito, o que se verificou no caso vertente.
Agravo provido. (Processo nº 0101334-36.2016.5.01.0011 (AP), 3ª Turma, Relator: ANTONIO CESAR DAIHA, Data da publicação: 17/03/2023) DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ADOÇÃO DA TEORIA MENOR NO DIREITO DO TRABALHO.
A adoção subsidiária da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, §5o, do CDC, é perfeitamente cabível na seara trabalhista, mormente porque os fundamentos que levam à aplicação da referida teoria tanto numa área como na outra são os mesmos, ou seja, a compreensão de que tanto o consumidor quanto o empregado são hipossuficientes perante as partes adversas, no caso, os fornecedores de bens e serviços e o empregador, respectivamente. (Processo nº 0100301-82.2017.5.01.0073 (AP) , 7ª Turma, Relator: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, Data da publicação: 15/02/2023) Isto posto, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói ACOLHE o presente incidente de desconsideração de personalidade jurídica da empresa L E Z COMESTIVEIS LTDA - EPP, para declarar a responsabilidade patrimonial da suscitada PORCAO INTERMEDIACOES COMERCIAIS LTDA, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se a autora e a suscitada para ciência.
Inertes, após o prazo de 8 dias, determina-se: Retifique-se a autuação, alterando-se a condição de suscitados para executados; à penhora on line de ativos financeiros, através do sistema SISBAJUD (art. 835 do CPC / art. 769 da CLT), respeitando-se o limite do valor devido;negativa a diligência, sejam incluídos no BNDT e dê-se ciência à parte autora para requerer o que for de seu interesse ao prosseguimento da execução no prazo de 10 dias. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GISELLA DA SILVA BRAZ -
28/03/2025 05:57
Expedido(a) intimação a(o) L E Z COMESTIVEIS LTDA - EPP
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28/03/2025 05:57
Expedido(a) intimação a(o) GISELLA DA SILVA BRAZ
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28/03/2025 05:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GISELLA DA SILVA BRAZ
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27/03/2025 19:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de PORCAO INTERMEDIACOES COMERCIAIS LTDA - ME em 26/03/2025
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20/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de L E Z COMESTIVEIS LTDA - EPP em 19/02/2025
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20/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de GISELLA DA SILVA BRAZ em 19/02/2025
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12/02/2025 23:19
Expedido(a) intimação a(o) PORCAO INTERMEDIACOES COMERCIAIS LTDA - ME
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11/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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09/02/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) L E Z COMESTIVEIS LTDA - EPP
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09/02/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) GISELLA DA SILVA BRAZ
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09/02/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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07/02/2025 18:53
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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20/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e06e5c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Verifica-se que os documentos (anexos) que acompanharam a correspondência eletrônica da Seção Analise Manutenção de Beneficios GEXNIT do INSS, anexada no id. 4e9ce29, não foram juntados aos autos.
Contudo, já identificados os descontos no benefício da sócia CHRISTINE DE SOUZA FARIA na consulta realizada no PREVJUD, conforme despacho de id.01d93a4, confirmando a inviabilidade de novos bloqueios informada pelo referido setor no id. 4e9ce29. Intime-se a parte autora para ciência e para promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias /omsc NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GISELLA DA SILVA BRAZ -
17/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) GISELLA DA SILVA BRAZ
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17/01/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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13/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de GISELLA DA SILVA BRAZ em 12/12/2024
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12/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) GISELLA DA SILVA BRAZ
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11/09/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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06/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de INSS em 05/09/2024
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02/09/2024 18:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/08/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2024 12:44
Expedido(a) mandado a(o) INSS
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06/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de L E Z COMESTIVEIS LTDA - EPP em 05/07/2024
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03/05/2024 16:42
Expedido(a) ofício a(o) L E Z COMESTIVEIS LTDA - EPP
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28/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de GISELLA DA SILVA BRAZ em 26/04/2024
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18/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) GISELLA DA SILVA BRAZ
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17/04/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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08/04/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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17/02/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) GISELLA DA SILVA BRAZ
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17/02/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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31/01/2024 00:03
Decorrido o prazo de GISELLA DA SILVA BRAZ em 30/01/2024
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11/11/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) GISELLA DA SILVA BRAZ
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10/11/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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19/10/2023 09:05
Expedido(a) ofício a(o) CHRISTINE DE SOUZA FARIA
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11/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de L E Z COMESTIVEIS LTDA - EPP em 10/10/2023
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11/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de GISELLA DA SILVA BRAZ em 10/10/2023
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03/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) L E Z COMESTIVEIS LTDA - EPP
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02/10/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) GISELLA DA SILVA BRAZ
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02/10/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2023 20:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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23/08/2023 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) GISELLA DA SILVA BRAZ
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15/08/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2023 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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02/04/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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06/03/2023 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de GISELLA DA SILVA BRAZ em 01/02/2023
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07/12/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
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07/12/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 07:21
Expedido(a) intimação a(o) GISELLA DA SILVA BRAZ
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06/12/2022 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 21:50
Registrada a inclusão de dados de CHRISTINE DE SOUZA FARIA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/12/2022 21:50
Registrada a inclusão de dados de LUCIANO REZENDE RODRIGUES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/12/2022 21:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/12/2022 21:49
Encerrada a conclusão
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29/11/2022 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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24/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de CHRISTINE DE SOUZA FARIA em 23/08/2022
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24/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de LUCIANO REZENDE RODRIGUES em 23/08/2022
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17/08/2022 09:51
Juntada a petição de Manifestação (REQ. PENHORA ON LINE DOS SÓCIOS )
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12/08/2022 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2022
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12/08/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2022
-
12/08/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 13:54
Expedido(a) edital a(o) CHRISTINE DE SOUZA FARIA
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11/08/2022 13:54
Expedido(a) edital a(o) LUCIANO REZENDE RODRIGUES
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06/07/2022 17:04
Juntada a petição de Manifestação (REQ. PENHORA ON LINE SÓCIOS)
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18/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de CHRISTINE DE SOUZA FARIA em 17/05/2022
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18/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de LUCIANO REZENDE RODRIGUES em 17/05/2022
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14/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de GISELLA DA SILVA BRAZ em 13/05/2022
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05/05/2022 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 05/05/2022
-
05/05/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 05/05/2022
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05/05/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 09:23
Expedido(a) edital a(o) CHRISTINE DE SOUZA FARIA
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04/05/2022 09:23
Expedido(a) edital a(o) LUCIANO REZENDE RODRIGUES
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03/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
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03/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 12:43
Expedido(a) intimação a(o) GISELLA DA SILVA BRAZ
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02/05/2022 12:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de L E Z COMESTIVEIS LTDA - EPP
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02/05/2022 11:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANELITA ASSED PEDROSO
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02/05/2022 11:55
Encerrada a conclusão
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13/04/2022 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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13/04/2022 19:04
Encerrada a conclusão
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29/03/2022 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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14/12/2021 00:08
Decorrido o prazo de CHRISTINE DE SOUZA FARIA em 13/12/2021
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14/12/2021 00:08
Decorrido o prazo de LUCIANO REZENDE RODRIGUES em 13/12/2021
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19/11/2021 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 19/11/2021
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19/11/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 19/11/2021
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19/11/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 13:48
Expedido(a) edital a(o) CHRISTINE DE SOUZA FARIA
-
18/11/2021 13:48
Expedido(a) edital a(o) LUCIANO REZENDE RODRIGUES
-
19/08/2021 20:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/08/2021 12:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2021 13:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/08/2021 10:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/08/2021 22:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
22/05/2020 15:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2020 15:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2020 15:16
Expedido(a) mandado a(o) CHRISTINE DE SOUZA FARIA
-
22/05/2020 15:16
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANO REZENDE RODRIGUES
-
06/05/2020 00:02
Decorrido o prazo de GISELLA DA SILVA BRAZ em 05/05/2020
-
18/04/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
05/04/2020 01:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2020 13:31
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
31/03/2020 11:52
Expedido(a) intimação a(o) GISELLA DA SILVA BRAZ
-
31/03/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
17/02/2020 16:01
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RECONSIDERAÇÃO)
-
19/01/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
19/01/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2020 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 12:48
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
16/01/2020 12:47
Iniciada a execução
-
16/01/2020 12:47
Desarquivados os autos para iniciar a execução
-
29/10/2019 15:57
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS DOS SÓCIOS)
-
25/03/2019 10:48
Arquivados os autos provisoriamente
-
19/03/2019 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 11:39
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/02/2019 01:06
Decorrido o prazo de GISELLA DA SILVA BRAZ em 13/02/2019 23:59:59
-
23/01/2019 10:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2019
-
23/01/2019 10:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2019 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 16:03
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
08/10/2018 19:56
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
20/09/2018 15:16
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
19/09/2018 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2018 09:00
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/07/2018 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2018 19:42
Registrada a inclusão de dados de L E Z COMESTIVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 28.***.***/0001-05 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/06/2018 19:41
Determinada a inclusão de dados de L E Z COMESTIVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 28.***.***/0001-05 no BNDT
-
14/06/2018 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2018 16:37
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
11/06/2018 18:14
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
04/05/2018 09:58
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
26/04/2018 10:52
Decorrido o prazo de L E Z COMESTIVEIS LTDA - EPP em 25/04/2018 23:59:59
-
27/03/2018 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2018
-
27/03/2018 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2018 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2018 10:15
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
04/12/2017 18:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 180.00
-
04/12/2017 18:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a GISELLA DA SILVA BRAZ
-
04/12/2017 18:47
Homologada a Transação
-
04/12/2017 18:47
Audiência una realizada (04/12/2017 16:00 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/09/2017 12:53
Audiência una designada (04/12/2017 15:00 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/09/2017 11:52
Audiência una realizada (12/09/2017 10:10 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/08/2017 12:57
Audiência una designada (12/09/2017 10:10 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/08/2017 12:20
Audiência una realizada (22/08/2017 10:00 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/05/2017 22:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/05/2017
-
25/05/2017 22:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2017 14:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/04/2017 12:48
Audiência una designada (22/08/2017 10:00 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/04/2017 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2017
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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