TRT1 - 0101070-57.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/05/2025 11:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FERREIRA ISOLDI
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28/04/2025 14:56
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MSC CROCIERE S.A. sem efeito suspensivo
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28/04/2025 08:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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25/04/2025 10:55
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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25/04/2025 10:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c10d2e proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário interposto pela Parte autora, Id ad57eb0;data da intimação: 21/03/2025, Id 5195836;data da interposição do recurso: 01/04/2025;procuração: Id 08cea0e; custas dispensadas: Id fa84c6c. RESENDE/RJ , 03 de abril de 2025 VIVIAM OLIVEIRA DA SILVA CANTALEJO Servidora DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso interposto pela parte autora.
Ao(s) recorridos para contrarrazoar, prazo de 8 dias.
Em vindo as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RESENDE/RJ, 04 de abril de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MSC CROCIERE S.A. - MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. - MSC MALTA SEAFERERS COMPANY LIMITED -
04/04/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
-
04/04/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) MSC MALTA SEAFERERS COMPANY LIMITED
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04/04/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) MSC CROCIERE S.A.
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04/04/2025 08:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GABRIEL FERREIRA ISOLDI sem efeito suspensivo
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03/04/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 02/04/2025
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de MSC MALTA SEAFERERS COMPANY LIMITED em 02/04/2025
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de MSC CROCIERE S.A. em 02/04/2025
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01/04/2025 13:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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21/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa84c6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, por ausência de fundamento legal, uma vez que a legislação invocada pelo Reclamante é inaplicável ao caso, decide a 2ª Vara do Trabalho de Resende julgar IMPROCEDENTES os pedidos da reclamação, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa, no importe de R$4.398,51 ficando deferida a isenção, face a concessão ao reclamante dos benefícios da Justiça Gratuita.
Suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, face a gratuidade de justiça deferida nos termos da fundamentação.
Publique-se.
Transcorrido o prazo in albis, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Nada mais GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MSC CROCIERE S.A. - MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. - MSC MALTA SEAFERERS COMPANY LIMITED -
19/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
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19/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MSC MALTA SEAFERERS COMPANY LIMITED
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19/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MSC CROCIERE S.A.
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19/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FERREIRA ISOLDI
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19/03/2025 12:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.398,52
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19/03/2025 12:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIEL FERREIRA ISOLDI
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18/03/2025 07:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/03/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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27/02/2025 15:34
Audiência una por videoconferência realizada (27/02/2025 09:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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16/02/2025 13:49
Juntada a petição de Impugnação
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10/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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10/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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06/02/2025 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 07:48
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 06:20
Decorrido o prazo de GABRIEL FERREIRA ISOLDI em 29/01/2025
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29/01/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/01/2025 15:37
Audiência una por videoconferência designada (27/02/2025 09:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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28/01/2025 15:01
Audiência una realizada (28/01/2025 09:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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27/01/2025 17:57
Juntada a petição de Contestação
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14/01/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 18/12/2024
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de GABRIEL FERREIRA ISOLDI em 19/12/2024
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101070-57.2024.5.01.0522 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Resende na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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10/12/2024 13:33
Expedido(a) notificação a(o) MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
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10/12/2024 13:33
Expedido(a) notificação a(o) MSC CROCIERE S.A.
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10/12/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
-
10/12/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MSC MALTA SEAFERERS COMPANY LIMITED
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10/12/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MSC CROCIERE S.A.
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10/12/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FERREIRA ISOLDI
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10/12/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FERREIRA ISOLDI
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10/12/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/12/2024 09:43
Audiência una designada (28/01/2025 09:20 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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10/12/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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