TRT1 - 0101530-92.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 09:37
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100483-94.2023.5.01.0061
-
20/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de RAQUEL GLAUCE ROQUE OLIVEIRA em 19/05/2025
-
10/05/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
10/05/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4357e6a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nada a deferir à exequente, uma vez que o seguro garantia judicial equipara-se a dinheiro, desde que em valor não inferior ao débito e acrescido de trinta por cento, nos termos do §2º do art. 835 do CPC, art. 7º, parágrafo único do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019 e art. 882 da CLT.
Sobreste-se o processo até o trânsito em julgado da ação principal nº 0100483-94.2023.5.01.0061.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL GLAUCE ROQUE OLIVEIRA -
08/05/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
-
08/05/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
-
08/05/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL GLAUCE ROQUE OLIVEIRA
-
08/05/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 08/04/2025
-
07/04/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3b2a8a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o pagamento espontâneo pela reclamada, dê-se ciência às partes da garantia do Juízo, para fins do art. 884 da CLT, pelo prazo de 5 dias.
Ciência, inclusive, de que não haverá liberação de valores às partes até o trânsito em julgado da ação principal nº 0100483-94.2023.5.01.0061.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL GLAUCE ROQUE OLIVEIRA -
28/03/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
-
28/03/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
-
28/03/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL GLAUCE ROQUE OLIVEIRA
-
28/03/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
28/03/2025 10:44
Iniciada a execução
-
28/03/2025 10:42
Encerrada a conclusão
-
28/03/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
13/03/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 20:11
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e23e7fd proferida nos autos.
Vistos, etc.
Intimadas as rés para apresentarem seus cálculos de liquidação e impugnarem aqueles apresentados pelo autor, mantiveram-se inertes.
Assim sendo, homologo os cálculos do reclamante, Id. 63b12ad, no total de R$ 475.288,81, sendo devido R$ 382.298,78 ao reclamante, R$ 33.370,78 ao INSS, R$ 55.061,10 de honorários ao patrono do reclamante, R$ 4.558,15 de IRPF devido pelo Reclamante.
Custas no valor de R$ 10.000,00 recolhidas pelas reclamadas nos autos principais 0100483-94.2023.5.01.0061 ( id. 2c9b97f) quando da interposição do Recurso Ordinário. Determino a execução no total de R$ 475.288,81, via Diário Oficial, para pagamento em 48 horas (mesmo prazo sucessivo no caso de devedora subsidiária). Guia de deposito judicial no site Banco do Brasil constante: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária. Decorrido in albis, fica intimado a parte autora/exequente para dizer se tem interesse no uso das ferramentas eletrônicas de execução Bacenjud, em face da devedora principal e subsidiária(s), em 05 dias, valendo o silêncio como concordância. .
O bloqueio on-line (Bacen Jud) será efetivado na contas bancárias (matriz e filiais), bem como, se houver, da ré condenada subsidiariamente caso não efetue o pagamento do crédito homologado no prazo sucessivo de 48 horas ao da executada principal(Súmula 12 deste E.
TRT) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 95 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).
Se frutífero o bloqueio em face da ré principal, os valores eventualmente bloqueados da ré subsidiária serão desbloqueados, em razão do beneficio de ordem.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida ou bloqueio integral do valor em execução, e não havendo embargos à execução ou Impugnaçao à sentença de liquidação, certifique a Secretaria a expiração dos prazos e aguarde-se o transito em julgado da ação matriz nº 0100483-94.2023.5.01.0061.
Em caso de bloqueio de valores totais no BACEN JUD, dê-se ciência ao executado e o exequente da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Sendo do interesse do(a) executado(a) o deferimento do paramento previsto no art. 916 do CPC, observe-se que o pagamento de trinta porcento da execução abarca a integralidade das verbas previstas na condenação e deve ser acrescido acrescido do pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 916, caput, CPC).
Atente-se que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês à época do pagamento.
Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, bem como o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento da execução e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, CPC).
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO ORIGINAL S/A - ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. -
06/03/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
-
06/03/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
-
06/03/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL GLAUCE ROQUE OLIVEIRA
-
06/03/2025 11:51
Homologada a liquidação
-
06/03/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
28/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 27/02/2025
-
25/02/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
-
18/02/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
-
18/02/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL GLAUCE ROQUE OLIVEIRA
-
18/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
04/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 03/02/2025
-
16/12/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
-
13/12/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
-
13/12/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL GLAUCE ROQUE OLIVEIRA
-
12/12/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101530-92.2024.5.01.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
11/12/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
11/12/2024 12:53
Iniciada a liquidação
-
11/12/2024 07:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
11/12/2024 07:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
10/12/2024 16:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101437-54.2024.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/01/2025 14:46
Processo nº 0128800-63.2007.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eliane Macedo Martins
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2024 11:35
Processo nº 0101471-45.2024.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eunice Oliveira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/12/2024 19:09
Processo nº 0101454-02.2024.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/12/2024 14:33
Processo nº 0102193-16.2024.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elizabeth Rocha Almada
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/12/2024 10:41