TRT1 - 0100816-77.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:54
Audiência de instrução designada (06/08/2025 12:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/05/2025 13:54
Audiência de instrução realizada (08/05/2025 11:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/04/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTH SANTOS FERREIRA JUNIOR
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10/04/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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31/03/2025 10:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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06/03/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2025 15:13
Expedido(a) mandado a(o) GILBERTH SANTOS FERREIRA JUNIOR
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06/03/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS SANTANA REGIS DOS SANTOS
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06/03/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/03/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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23/01/2025 11:37
Audiência de instrução designada (08/05/2025 11:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/12/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 13:11
Audiência una realizada (05/12/2024 10:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/12/2024 13:52
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 13:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 12:33
Juntada a petição de Contestação
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02/12/2024 09:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 05/08/2024
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02/08/2024 12:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/07/2024 11:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/07/2024 00:47
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/07/2024
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23/07/2024 00:47
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS SANTANA REGIS DOS SANTOS em 22/07/2024
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12/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cac3df proferido nos autos.
DESPACHODesigno audiência UNA PRESENCIAL para o dia 05/12/2024 10:40.Ficam as partes advertidas de que a contestação deverá ser entregue com observância do rito estabelecido no art. 843 e seguintes da CLT, sob pena de revelia.Cabe ao advogado da parte, observados os ditames do art. 455 do CPC, intimar a testemunha do dia, da hora e do local da audiência designada, seja por carta com aviso de recebimento, email, WhatsApp ou outros meios equivalentes, sob pena de perda da prova em caso de sua ausência.
O advogado deverá comprovar nos autos o convite à testemunha, em até 3 dias antes da realização da audiência.O comparecimento à audiência será obrigatório, sob pena de arquivamento da demanda em caso de ausência do autor ou julgamento à revelia em caso de ausência da ré.Cite-se a ré(s) para a audiência designada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2024.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 13:06
Expedido(a) mandado a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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11/07/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/07/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS SANTANA REGIS DOS SANTOS
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11/07/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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11/07/2024 11:46
Audiência una designada (05/12/2024 10:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS SANTANA REGIS DOS SANTOS em 10/07/2024
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03/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS SANTANA REGIS DOS SANTOS em 02/07/2024
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02/07/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS SANTANA REGIS DOS SANTOS
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26/06/2024 13:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18f6580 proferida nos autos.
Vistos etc.Consoante dispõe o art. 294, caput e § único do NCPC, o juiz pode, a requerimento da parte, antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, inexistindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. É possível a concessão de medida liminar nas ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer, por sua vez, pode ser empregado para a concessão de antecipação de tutela de obrigações de fazer e não fazer. A verossimilhança exigida pela lei é mais do que a aparência do bom direito material de fundo, havendo necessidade de respaldado por prova inequívoca. No caso dos autos verifico que a documentação trazida aponta para a existência de dispensa injusta.Assim, defiro a tutela requerida para que seja expedido alvará para levantamento dos valores depositados no FGTS. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de junho de 2024.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 18:48
Expedido(a) alvará a(o) MARCOS VINICIUS SANTANA REGIS DOS SANTOS
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21/06/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS SANTANA REGIS DOS SANTOS
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21/06/2024 19:24
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCOS VINICIUS SANTANA REGIS DOS SANTOS
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21/06/2024 12:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DENISE MENDONCA VIEITES
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19/06/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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