TRT1 - 0101446-92.2024.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA CRISTINA DELCARPE DA FONSECA
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18/09/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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11/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDREZA CRISTINA DELCARPE DA FONSECA em 10/09/2025
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30/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 29/08/2025
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27/08/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b5d4f6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nada a deferir quanto ao requerido em #id:cb11f90, inexistindo comprovação do alegado.
Intime-se e aguarde-se o cumprimento espontâneo do determinado no item 2 de #id:3b390b5, no que ainda remanesce em #id:547329c, sob pena de incidência da multa fixada, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis em virtude da conduta processual adotada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
26/08/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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26/08/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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26/08/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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25/08/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA CRISTINA DELCARPE DA FONSECA
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25/08/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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24/08/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 14:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b390b5 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Expeça-se alvará para saque do FGTS. 2- Intime-se a ré para, no prazo de 10 dias, comprovar documentalmente nos autos a baixa na CTPS digital da parte autora, com data de 08/03/2023, sob pena de multa de R$ 500,00. 3- No mesmo prazo deverá a ré, ainda, apresentar cálculos de liquidação, preferencialmente em arquivo PCJ-PjeCalc, observando-se os seguintes parâmetros: * Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc e anexados ao Pje conforme tutorial do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 ; * deverá ser utilizado como referência o índice de correção monetária determinado pela sentença ou acórdão transitados em julgado ou, no caso de não haver índice expressamente fixado, deverão ser adotados os parâmetros fixados na ADC 58, nos termos determinados pelo STF, ou seja, correção monetária pelo IPCAE e juros TRD simples na fase pré-judicial e apenas juros de mora pelo índice SELIC (Receita Federal) a partir do ajuizamento da ação. * apresentar a variação salarial, e quando composta de variáveis discriminá-las (salário-base + adic.
Insalubridade + ATS, etc.), inclusive para apuração do FGTS; * discriminar mês a mês os valores das parcelas devidas devendo APRESENTAR OS SEUS TOTAIS; * Horas Extras: se a sentença mandar apurá-las pelos Controles de Freqüência ou Cartão de Ponto ou pelo horário da inicial, apresentar demonstrativos diários com horário de entrada intervalos e saída; se a apuração for pelos dias efetivamente laborados, deverá demonstrar na planilha os nºs de dias em cada mês; se a apuração for pela média de semanas/mês, deverá ser observada 4,28 semanas (30 dias/7 dias); * reconhecido trabalho em Feriados, deverão vir expressamente nominados; * se a sentença determinar integração de Horas Extras em RSR e em outras verbas, apenas esta integração deverá ser apurada, exceto em casos expressamente determinados pela decisão de forma diversa; * integração do RSR: na forma da legislação vigente ou conforme Conv.
Coletiva quando acostada aos autos, e só deverá ser apurada em qualquer verba mensal, inclusive indenizatória ou rescisória, se houver pedido específico para tal e acolhido pela sentença; * média de horas extras e adicional noturno deverão ser apuradas pela média física (nº de horas), com demonstrativo expresso das horas e adicionais que serviram de base para calculá-la (exemplo: janeiro - 30 horas; fevereiro - 25 horas, etc/nº meses); * multa do art. 477, CLT; * vale-transporte com base nas tarifas vigentes na época própria e dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos tempos do art. 9º, Dec. 95247/87); * cálculo do seguro desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; * diferenças de férias observando o mês das já concedidas; e no caso de indenizadas, o mês da rescisão; * FGTS e multa de 40% apurados mês a mês não incidindo sobre férias indenizadas, multa do art. 477, devolução de descontos, dobra salarial, assim como indenização de qualquer espécie; Só incide sobre Aviso Prévio (Súmula 305 TST) se houver pedido específico na inicial e acolhimento na sentença; * Deverão ser apurados os valores devidos à título de INSS (Empregado/Empregador/SAT), na forma da súmula nº 66 do TST, bem como IRPF e custas arbitradas em sentença, sujeitas à complementação, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF, sob pena de serem ajustados pela Contadoria. * índices conforme decisão da ADC nº 58 do STF, nos casos em que não houve outra disposição nas decisões transitadas em julgado; * juros contados a partir do ajuizamento da ação,. * Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. * Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
10/08/2025 16:21
Expedido(a) alvará a(o) ANDREZA CRISTINA DELCARPE DA FONSECA
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08/08/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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08/08/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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08/08/2025 10:17
Iniciada a liquidação
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08/08/2025 10:17
Transitado em julgado em 01/08/2025
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07/08/2025 14:32
Recebidos os autos para prosseguir
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14/05/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/05/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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12/05/2025 11:29
Juntada a petição de Contraminuta
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08/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5e4038 proferida nos autos.
Ao agravado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREZA CRISTINA DELCARPE DA FONSECA -
07/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA CRISTINA DELCARPE DA FONSECA
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07/05/2025 15:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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07/05/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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06/05/2025 16:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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24/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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22/04/2025 10:28
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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22/04/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDREZA CRISTINA DELCARPE DA FONSECA em 07/04/2025
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04/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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03/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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03/04/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af4fc54 proferido nos autos.
Venha a peticionante de #id:5b5efa2 com a comprovação do regular recolhimento de custas e depósito recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de não recebimento do recurso, por deserto. O não pagamento de custas e depósito recursal, nos termos do §10 do art. 899 da CLT, depende do deferimento da gratuidade de justiça, o que não ocorreu, não tendo a recorrente apresentado prova cabal da impossibilidade de arcar com os custos do processo, consoante o entendimento do item II da súmula 463 do TST.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
28/03/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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28/03/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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27/03/2025 16:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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24/03/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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24/03/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA CRISTINA DELCARPE DA FONSECA
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24/03/2025 17:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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24/03/2025 17:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANDREZA CRISTINA DELCARPE DA FONSECA
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24/03/2025 17:56
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREZA CRISTINA DELCARPE DA FONSECA
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26/02/2025 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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26/02/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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21/02/2025 13:53
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 12:33
Audiência una realizada (11/02/2025 08:40 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 16:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/02/2025 16:00
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2025 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101446-92.2024.5.01.0053 RECLAMANTE: ANDREZA CRISTINA DELCARPE DA FONSECA RECLAMADO: SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DJe-JT) DESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO: ANDREZA CRISTINA DELCARPE DA FONSECA Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência aos seus constituintes da data: Una: 11/02/2025, 08:40h Por determinação da MM.
Juíza desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA PRESENCIAL: O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo até 10 (dez) dias antes da audiência designada, aplicando-se o mesmo prazo para eventual apresentação de emenda, QUE DEVERÁ SER SUBSTITUTIVA À PETIÇÃO INICIAL, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa. A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, assim como emenda substitutiva, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será notificada da apresentação de documentos complementares, ou emenda substitutiva pelo reclamante, uma vez que possui acesso à integra do processo.
A defesa deverá ser apresentada, de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza. Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação no processo é dever do próprio advogado requerente, por meio de funcionalidade própria do sistema PJe, inclusive no que se refere a eventual requerimento de publicações em nome de advogado específico, que deverá se habilitar nos termos do §10, do art. 5º da referida Resolução, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. A não apresentação dos documentos com a defesa importará em preclusão. Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pendrive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-H, §§ 2º e 3º da CLT. Nos termos do artigo 3º do Provimento 5/2003 do TST e de acordo com o sistema do PJe-JT, a pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Específico do INSS), assim como fornecer, eletronicamente, com a defesa ou por petição, o contrato social ou a última alteração contendo o número do CPF dos sócios. O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe_JT *** A AUDIÊNCIA É UNA E SERÁ TOTALMENTE PRESENCIAL *** RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
RENATO PEREIRA DE BARROS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREZA CRISTINA DELCARPE DA FONSECA -
11/12/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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11/12/2024 08:31
Expedido(a) notificação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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11/12/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA CRISTINA DELCARPE DA FONSECA
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11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101446-92.2024.5.01.0053 distribuído para 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300073200000217155845?instancia=1 -
10/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA CRISTINA DELCARPE DA FONSECA
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09/12/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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09/12/2024 09:48
Audiência una designada (11/02/2025 08:40 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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