TRT1 - 0100979-50.2023.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 11:30
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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26/02/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de ELIANO FIGUEIREDO BASTOS FILHO em 25/02/2025
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17/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0100979-50.2023.5.01.0247 EXEQUENTE: ELIANO FIGUEIREDO BASTOS FILHO EXECUTADO: EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ELIANO FIGUEIREDO BASTOS FILHO Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição da certidão .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
FABIANA DE SIMONE E SOUZA LIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELIANO FIGUEIREDO BASTOS FILHO -
14/02/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ELIANO FIGUEIREDO BASTOS FILHO
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12/02/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:59
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
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04/02/2025 12:59
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
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04/02/2025 12:59
Decorrido o prazo de ELIANO FIGUEIREDO BASTOS FILHO em 03/02/2025
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20/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c58e17 proferida nos autos.
Vistos, etc… Verifica-se que as reclamadas, intimada nos termos do art. 879, § 2º da CLT, reiteram impugnações que já foram objeto de apreciação pelo juízo, conforme decisão de ID. e7a1877, sem apresentação de cálculos.
Sendo assim, homologa-se os cálculos apresentados pela parte autora, admitindo-se que foram elaborados em conformidade com a coisa julgada.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE R$ 58.753,00 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS R$ 3.023,53 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA DANIELE GABRICH GUEIROS R$ 5.987,18 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA DANIELE GABRICH GUEIROS R$ 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE R$ 502,77 SUBTOTAL R$ 68.266,48 Custas judiciais devidas pelo reclamado R$ 1.365,33 Total devido pelo reclamado R$ 69.631,81 Custas judiciais de 2% acrescentadas aos cálculos de id. 010e7b6, no valor de R$1.365,33. Intimem-se as devedoras solidárias para ciência da decisão homologatória de cálculos, no prazo de 5 dias.
Após, tendo em vista o estado de recuperação judicial das reclamadas, o crédito exequendo deverá ser habilitado no juízo da recuperação judicial, com a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive dos credores particulares do sócio solidário, sujeitos à recuperação judicial.
De acordo com a jurisprudência consolidada dos Colendos STJ e STF, uma vez decretada a falência ou a recuperação judicial, compete à Justiça do Trabalho julgar as reclamações trabalhistas ajuizadas seja contra massa falida, seja contra empresa em recuperação judicial, até a apuração final do quantum debeatur resultante ao reclamante, que em seguida, deverá ser habilitado no quadro Geral de Credores do Juízo Universal Falimentar.
Dessa forma, na fase executória, os atos de execução devem ser imediatamente suspensos e habilitados junto ao Juízo Universal, e não mais serem executados na Justiça Especializada.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo legal, expeça-se a CERTIDÃO para HABILITAÇÃO do crédito no processo de Recuperação Judicial da ré, nº.0494824-53.2015.8.19.0001 da 1ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro/RJ. /omsc NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
17/01/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/01/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/01/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ELIANO FIGUEIREDO BASTOS FILHO
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17/01/2025 12:04
Homologada a liquidação
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16/01/2025 14:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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16/01/2025 14:20
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 159b196) para Manifestação
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12/12/2024 10:40
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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09/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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08/12/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/12/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/12/2024 16:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ELIANO FIGUEIREDO BASTOS FILHO
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28/11/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 21:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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19/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ELIANO FIGUEIREDO BASTOS FILHO em 18/11/2024
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04/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ELIANO FIGUEIREDO BASTOS FILHO
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30/10/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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19/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/10/2024
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22/08/2024 16:02
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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10/07/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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11/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/06/2024
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09/04/2024 17:00
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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14/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/03/2024
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14/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/03/2024
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14/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de ELIANO FIGUEIREDO BASTOS FILHO em 13/03/2024
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06/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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06/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/03/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/03/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ELIANO FIGUEIREDO BASTOS FILHO
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05/03/2024 12:22
Proferida decisão
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04/03/2024 17:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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20/02/2024 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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17/02/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ELIANO FIGUEIREDO BASTOS FILHO
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17/02/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 01:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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02/02/2024 00:55
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/02/2024
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02/02/2024 00:55
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/02/2024
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14/12/2023 11:19
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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14/12/2023 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/12/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/11/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
09/11/2023 11:16
Iniciada a liquidação
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09/11/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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