TRT1 - 0101310-67.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 04/07/2025
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12/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONSTRUTEC MANUTENCAO CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA em 11/06/2025
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29/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 873cdfc proferida nos autos.
DECISÃO – PJe Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido(s) o(s) prazo(s) em branco ou vindo as contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg.
TRT.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de maio de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTEC MANUTENCAO CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA -
28/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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28/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTEC MANUTENCAO CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA
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28/05/2025 11:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO CESAR DA SILVA sem efeito suspensivo
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27/04/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 14/04/2025
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14/04/2025 16:10
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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20/03/2025 12:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/03/2025 08:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6efabfd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTES os pedidos aduzidos PAULO CESAR DA SILVA, em face de CONSTRUTEC MANUTENCAO CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA e MUNICIPIO DE NOVA IGUAÇU.
Concedo a gratuidade da justiça ao autor.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, devidos ao advogado das rés, porém o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), conforme julgado pelo STF, nos autos da ADI 5766/DF, cujo acórdão foi publicado em 03/05/2022.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 25.348,29, no importe de R$ 506,97, dispensadas em face da concessão da gratuidade da justiça.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DA SILVA -
11/03/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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11/03/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTEC MANUTENCAO CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA
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11/03/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA
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11/03/2025 21:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 506,97
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11/03/2025 21:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO CESAR DA SILVA
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10/03/2025 11:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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10/03/2025 11:21
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 12:43
Juntada a petição de Réplica
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21/02/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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21/02/2025 09:09
Juntada a petição de Razões Finais
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20/02/2025 16:35
Audiência una por videoconferência realizada (20/02/2025 09:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/02/2025 15:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/01/2025 13:16
Juntada a petição de Contestação
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14/01/2025 13:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/01/2025 14:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/01/2025 12:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101310-67.2024.5.01.0224 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300073200000217155845?instancia=1 -
10/12/2024 10:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/12/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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10/12/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA
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10/12/2024 10:11
Expedido(a) mandado a(o) CONSTRUTEC MANUTENCAO CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA
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10/12/2024 10:09
Audiência una por videoconferência designada (20/02/2025 09:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/12/2024 10:09
Audiência una por videoconferência cancelada (15/05/2025 08:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/12/2024 17:25
Audiência una por videoconferência designada (15/05/2025 08:40 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/12/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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