TRT1 - 0102318-42.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2025 19:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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19/07/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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19/07/2025 09:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DOUGLAS DE SOUZA PALUELLO sem efeito suspensivo
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12/06/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 10/06/2025
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09/06/2025 16:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e18f19f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO: Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: No mérito, julgar improcedentes os pedidos da ação trabalhista movida por Douglas de Souza Paluello em face de Verisure Brasil Monitoramento de Alarmes S.A., sendo concedido ao Reclamante o benefício de Justiça Gratuita. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$ 3.066,56, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 153.328,33, pelo Reclamante, das quais fica dispensado.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DE SOUZA PALUELLO -
27/05/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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27/05/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE SOUZA PALUELLO
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27/05/2025 18:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.066,57
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27/05/2025 18:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DOUGLAS DE SOUZA PALUELLO
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27/05/2025 18:23
Concedida a gratuidade da justiça a DOUGLAS DE SOUZA PALUELLO
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19/05/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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14/05/2025 21:01
Juntada a petição de Razões Finais
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14/05/2025 18:46
Juntada a petição de Razões Finais
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14/05/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 18:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/05/2025 10:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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12/05/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 14:57
Juntada a petição de Réplica
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04/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE SOUZA PALUELLO
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03/04/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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02/04/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 13:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/03/2025 08:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/05/2025 10:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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27/03/2025 08:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/03/2025 09:05 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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25/03/2025 23:02
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 12:37
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 03/02/2025
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04/02/2025 12:37
Decorrido o prazo de DOUGLAS DE SOUZA PALUELLO em 03/02/2025
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15/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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14/01/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE SOUZA PALUELLO
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14/01/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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14/01/2025 12:54
Audiência inicial por videoconferência designada (26/03/2025 09:05 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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20/12/2024 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0102318-42.2024.5.01.0301 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
10/12/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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