TRT1 - 0100025-53.2025.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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16/09/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) M.F. SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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12/09/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
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12/09/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO CABRAL DE SOUZA
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12/09/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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07/09/2025 21:39
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO CABRAL DE SOUZA em 31/07/2025
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14/07/2025 12:04
Expedido(a) alvará a(o) PAULO ROBERTO CABRAL DE SOUZA
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13/07/2025 19:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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09/07/2025 10:32
Iniciada a liquidação
-
09/07/2025 10:32
Transitado em julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de M.F. SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ATACADAO PAPELEX LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO CABRAL DE SOUZA em 08/07/2025
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25/06/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c5ce33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Limitação de Valores Há omissão.
Passo a analisar. O art. 840, § 1º, da CLT, após a vigência da Lei nº 13.467/2017, dispõe que o pedido em causa deve ser certo, determinado e com indicação do seu valor.
Esclarece-se, contudo, que, nos termos do art. 12, § 1º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, a pretensão formulada na petição inicial equivale a uma estimativa do pedido.
Com efeito, dada a dificuldade de quantificação prévia dos pedidos pelas partes e os numerosos temas com efeitos monetários correlacionados, a jurisprudência do C.
TST é no sentido de que os valores indicados pela parte na petição inicial não vinculam o magistrado, que poderá fixar os devidos valores na liquidação de sentença.
Diante disso, não há limitação da condenação aos valores atribuídos a cada um dos pedidos contidos na petição inicial.
Multa do art. 467 da CLT Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de fatos e provas, com vistas à modificação da substância da sentença, pois seu cabimento está limitado a sanar omissão, contradição e manifesto equívoco de admissibilidade do recurso, a teor do art. 897-A da CLT.
A reapreciação da matéria, com o reexame do mérito da decisão, foge às finalidades dos embargos declaratórios, havendo que se utilizar a via recursal adequada. Dispositivo Pelo exposto, conheço dos presentes embargos para, no mérito, julgá-lo PROCEDENTE EM PARTE, retificando o dispositivo da sentença, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - M.F.
SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ATACADAO PAPELEX LTDA -
23/06/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) M.F. SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
23/06/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
23/06/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO CABRAL DE SOUZA
-
23/06/2025 12:36
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de M.F. SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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23/06/2025 12:36
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ATACADAO PAPELEX LTDA
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23/05/2025 07:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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23/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO CABRAL DE SOUZA em 22/05/2025
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19/05/2025 19:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbacb70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por PAULO ROBERTO CABRAL DE SOUZA em face de ATACADAO PAPELEX LTDA (1ª ré) e M.F.
SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (2ª ré), julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, condenando solidariamente as rés ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita: - diferença de salário do mês de novembro de 2024, no valor de R$ 740,00; - saldo de 10 dias de salário do mês de dezembro de 2024; - aviso prévio indenizado proporcional (45 dias); - 13º salário integral do ano de 2024; - 13º salário proporcional de 2025; - férias integrais simples de 2023/2024, com adicional de 1/3; - férias proporcionais com adicional de 1/3; - integralização dos depósitos do FGTS faltantes de todo o período contratual; - multa de 40% do FGTS; - multa prevista no artigo 477, §8º da CLT; - multa do artigo 467 da CLT sobre as verbas resilitórias, uma vez que não há controvérsia.
Ressalto que a referida multa não incide sobre eventuais parcelas contratuais inadimplidas, mas tão somente sobre verbas estritamente resilitórias, a seguir: saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias proporcionais com adicional de 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40% do FGTS; - honorários advocatícios de sucumbência, nos parâmetros fixados na fundamentação.
A integralização dos depósitos do FGTS, inclusive da multa de 40%, deverá ser feita diretamente na conta vinculada da parte autora.
As rés deverão comprovar nos autos a integralização no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de pagamento do valor indenizado equivalente à parte autora.
Determino a expedição de alvará, pela Secretaria da Vara, para saque do FGTS pelos depósitos existentes. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Liquidação por cálculos.
Custas pelas rés, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Autorizo a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos aqui definidos e já comprovados nos autos, a fim de que se evite enriquecimento sem causa da parte autora.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - M.F.
SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ATACADAO PAPELEX LTDA -
08/05/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) M.F. SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
08/05/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
08/05/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO CABRAL DE SOUZA
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08/05/2025 16:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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08/05/2025 16:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO ROBERTO CABRAL DE SOUZA
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19/03/2025 08:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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18/03/2025 20:33
Juntada a petição de Réplica
-
07/03/2025 19:15
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/02/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO CABRAL DE SOUZA
-
26/02/2025 15:01
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/02/2025 09:25 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 01:42
Juntada a petição de Contestação
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26/02/2025 01:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 11:44
Expedido(a) notificação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
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20/02/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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04/02/2025 13:17
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO CABRAL DE SOUZA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:58
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO CABRAL DE SOUZA em 03/02/2025
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23/01/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100025-53.2025.5.01.0014 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO CABRAL DE SOUZA RECLAMADO: ATACADAO PAPELEX LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PAULO ROBERTO CABRAL DE SOUZA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, inclusive para depoimento pessoal, sob pena de confissão, observando as instruções que se seguem: AUDIÊNCIA UMA PRESENCIAL : 26/02/2025 às 09:25 - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 2º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Testemunhas nos termos do art. 455 do CPC. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25011618430571800000218518191. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual . 3-O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e o não comparecimento do RECLAMADO, no julgamento da reclamação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4-As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação, sendo o RECLAMANTE de sua CTPS; o RECLAMADO deverá se fazer representar por seu sócio, diretor ou por preposto, devendo a apresentar carta de preposição e cópia do contrato social ou de seus atos constitutivos. 5-As partes deverão se fazer acompanhar por advogados, solicitando-se ao RECLAMADO que porte defesa escrita. 6- A audiência será realizada em SESSÃO UNA, ou seja, as provas documental , testemunhal e Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicooral deverão ser produzidas na mesma assentada em que apresentada a resposta.
Fica, desde já, o RECLAMANTE notificado de que havendo pedido de horas extras, deverá instruir a defesa com os controles de frequência e recibos de pagamento de todo o período trabalhado, SOB AS PENAS DA LEI (art.396 e 400 do CPC). 7- Os documentos deverão ser apresentados em ordem cronológica, na forma do art. 1º, alínea "C", do Provimento 12/92, sendo as cópias legíveis, PENA DE NÃO ACEITAÇÃO. 8- Testemunhas nos termos do art. 455 do CPC. 9-Recomenda-se, às partes, o comparecimento com antecedência de 30 minutos em relação ao horário da audiência. 10- Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro) RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE ANTONIO FERNANDES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO CABRAL DE SOUZA -
22/01/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) M.F. SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
22/01/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
22/01/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO CABRAL DE SOUZA
-
22/01/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO CABRAL DE SOUZA
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21/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100025-53.2025.5.01.0014 distribuído para 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 16/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011700300806600000218525165?instancia=1 -
17/01/2025 13:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2025 13:10
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/02/2025 09:25 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2025 13:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/01/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO CABRAL DE SOUZA
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17/01/2025 10:24
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de PAULO ROBERTO CABRAL DE SOUZA
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17/01/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAPHAEL VIGA CASTRO
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16/01/2025 18:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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