TRT1 - 0101496-62.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 20:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) edital em 18/09/2025
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17/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 14:16
Expedido(a) edital a(o) UPL DE MACAE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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16/09/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) UPC CARGO AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
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16/09/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) AGS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
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16/09/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MARCELO FERREIRA DIAS
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16/09/2025 13:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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16/09/2025 13:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SANDRO MARCELO FERREIRA DIAS
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10/09/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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09/09/2025 13:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/09/2025 12:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/09/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MARCELO FERREIRA DIAS
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05/09/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 06:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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04/09/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 171b550 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por ora, traga o autor o comprovante de endereço da testemunha Ricardo Lopes dos Santos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de setembro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO MARCELO FERREIRA DIAS -
03/09/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MARCELO FERREIRA DIAS
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03/09/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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02/09/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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23/08/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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23/08/2025 03:55
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2025
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23/08/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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23/08/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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23/08/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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22/08/2025 12:11
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2025
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22/08/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101496-62.2024.5.01.0201 RECLAMANTE: SANDRO MARCELO FERREIRA DIAS RECLAMADO: AGS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
E OUTROS (2) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MUNIF SALIBA ACHOCHE da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) UPL DE MACAE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência PRESENCIAL designada, conforme abaixo: Data: 09/09/2025 12:30 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Ciente(s) das observações que se seguem: FICA V.
Sª.
CIENTE DE QUE DEVERÁ PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFISSÃO. OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL.A intimação das testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão e perda da prova.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de agosto de 2025.
MICHELE DIAS LOPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - UPL DE MACAE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA -
21/08/2025 18:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 11:10
Expedido(a) edital a(o) UPC CARGO AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
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21/08/2025 11:10
Expedido(a) edital a(o) UPL DE MACAE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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21/08/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) UPC CARGO AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
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21/08/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) AGS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
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21/08/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MARCELO FERREIRA DIAS
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21/08/2025 11:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/09/2025 12:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/08/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) AGS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
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19/08/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MARCELO FERREIRA DIAS
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19/08/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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18/08/2025 21:39
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 20:09
Juntada a petição de Impugnação
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08/08/2025 09:42
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2025
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08/08/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 10:51
Expedido(a) edital a(o) UPL DE MACAE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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07/08/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) UPC CARGO AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
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05/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de GUSTAVO DE ARARIPE LIMA em 04/08/2025
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31/07/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) AGS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
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30/07/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MARCELO FERREIRA DIAS
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30/07/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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08/07/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE ARARIPE LIMA
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08/07/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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08/07/2025 15:25
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO DE ARARIPE LIMA
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08/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de UPC CARGO AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA em 07/07/2025
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01/07/2025 01:02
Decorrido o prazo de UPL DE MACAE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 30/06/2025
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30/06/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 10:55
Juntada a petição de Impugnação
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10/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101496-62.2024.5.01.0201 RECLAMANTE: SANDRO MARCELO FERREIRA DIAS RECLAMADO: AGS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: SANDRO MARCELO FERREIRA DIAS Expediente enviado por outro meio Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestações da Apresentação de Laudo Pericial(sandro marcelo ferreira) id - c3fa123 .
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO MARCELO FERREIRA DIAS -
09/06/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) UPL DE MACAE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
09/06/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) UPC CARGO AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
-
09/06/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) AGS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
-
09/06/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MARCELO FERREIRA DIAS
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02/06/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE ARARIPE LIMA
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02/06/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:31
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO DE ARARIPE LIMA
-
02/06/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de GUSTAVO DE ARARIPE LIMA em 29/05/2025
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de AGS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. em 28/05/2025
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27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de GUSTAVO DE ARARIPE LIMA em 26/05/2025
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28/04/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE ARARIPE LIMA
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14/04/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) AGS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
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14/04/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MARCELO FERREIRA DIAS
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14/04/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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14/04/2025 10:40
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO DE ARARIPE LIMA
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10/04/2025 16:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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10/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de SANDRO MARCELO FERREIRA DIAS em 09/04/2025
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09/04/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 14:45
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO DE ARARIPE LIMA
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07/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6343614 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1 - #id:61e0890.
Nada a prover quanto ao requerimento formulado pela 1ª ré.
Ademais, verifica-se que a 1ª ré teve ciência inequívoca da presente demanda, conforme certidão do oficial de justiça de #id:53873d7.
Nesse aspecto, a ré foi citada ali naquela certidão, beirando a má-fé seu requerimento de suposta nulidade de citação, até porque está ciente do feito desde 27/11/2024.
A intimação de #id:b255eac, expedida para o endereço constante na base de dados da Receita Federal, visou dar ciência à parte da nova data designada para a audiência.
Ainda, houve intimação da ré por edital, nos moldes do artigo 841, §1º, da CLT e artigo 256, §3º, do CPC.
Em consulta ao acesso de terceiros, este juízo observou diversos acessos nos dias previos e no dia da audiência designada para o dia 21/03/2025, como exemplificado abaixo: Chama muita atenção que coincidentemente para dizer o mínimo alguns dos advogados que acessaram o processo são a Dra.
Diana Moreira Terra e Dr.
Ivan Elias Saadi, que são patronos da ré AGS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, em processos que tramitam no TRT2, conforme print abaixo e consulta processual realizada por este magistrado nesta data, citando-se o processo 1002051-08.2022.5.02.0521 abaixo.
A propósito, como se percebe acima, a Dra.
Diana sozinha acessou no dia da audiência pela manhã e perto do horário designado para a audiência o processo às 09h21, 10h22 , 11h38 e 18h11, sendo que a audiência estava designada para esse dia às 09h02, tendo sido encerrada às 09h08 e a ata assinada às 10h51, como se nota no ID 3a0536e. Isso deixa ainda mais clara a tentativa de tal ré de apenas tentar tumultuar o feito e cavar nulidades inexistentes, pois além de ter ciência do feito de forma CLARA E EVIDENTE pela citação via oficial de justiça, seus patronos regulares em outros feitos acessaram os autos inúmeras vezes, evidenciando uma NÍTIDA ESTRATÉGIA PROCESSUAL INÓCUA DE TENTAR PROTELAR O FEITO EM VÃO.
Esse juízo, porém, não admite condutas dessa natureza.
Além de buscar de forma inócua se aproveitar da própria inércia de sequer ter se habilitado desde novembro de 2024 nos autos para depois da realização da audiência dizer que sua CITAÇÃO é nula, o que como já dito beira o ABSURDO, pois foi citada por oficial de justiça, cabendo aqui, por tudo já explicitado acima, a aplicação da teoria das nulidades trabalhista, mais especificamente do art. 796, b, da CLT, o qual é claro que "A nulidade não será pronunciada: (...) b) quando arguida por quem lhe tiver dado causa".
Portanto, também por isso não prospera a alegação de nulidade por ausência de intimação válida, uma vez que competia à parte, diante da sua inequívoca ciência da existência da demanda, diligenciar para sua habilitação nos autos e acompanhar o regular andamento do feito, deixando para fazê-lo de forma proposital apenas 2 dias após a audiência de 21/03/2025 e ainda assim às 21h32 daquele que era o dia anterior da data da audiência que havia sido inicialmente designada para 24/03/2025 às 09h10, observando-se que às 20h55 do dia 23/03/2025 ela inclusive solicitou sua habilitação nos autos e naquele primeiro momento nada alegou (incidindo aqui também o art. 795 da CLT portanto, já que no que a ré tenta fazer crer ser o primeiro e imediato momento e aquela que foi a primeira petição por ela juntada, nada disse a respeito), por patrono que nem tinha procuração assinada na data daquela que era a véspera da audiência primeiramente marcada (mas valida e previamente redesignada) e que só veio a ter procuração assinada pela ré em 31/03/2025 vide ID 8e29c62, o que mostra pelo próprio acesso de terceiros que foi mera tentativa de usar estratégia processual equivocada.
A inércia da ré, portanto, não pode ser utilizada em seu próprio benefício, sob pena de violação ao princípio da boa-fé processual.
Tal postura revela descuido que, em hipótese alguma, pode comprometer a efetividade da tutela jurisdicional e a razoável duração do processo.
A 1ª ré claramente apenas está tentando tumultuar o bom andamento da marcha processual, fato que não será tolerado por este Juízo, razão pela qual aplico à primeira ré desde logo multa de 5% sobre o valor da causa, em benefício da parte autora, por ter incidido tal ré no art. 793, II, IV, V e VI, da CLT, de modo que cabível a multa prevista no art. 793-C da CLT.
Diante do exposto, mantenho o despacho de #id:14c3563 em todos os seus termos e fundamentos, indeferindo, por consequência, o pedido de reconsideração formulado pela 1ª ré, bem como aplico a ela a multa processual acima, recebendo tal ré o feito no estado em que se encontra, por não haver qualquer nulidade a ser declarada.
Intimem-se para ciência. 2 - Fixo os honorários em R$ 3.000,00, a serem pagos ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia, observado o limite previsto no parágrafo único do art. 13 do Provimento Conjunto 02/2020, da Presidência deste Regional no caso do vencido ser beneficiário da gratuidade.
Registrem-se que os assistentes técnicos das partes não serão intimados pela Secretaria da Vara, uma vez que em sendo indicados pelas partes, a intimação ficará ao encargo das mesmas. 3- Intime-se o I.
Perito a informar até dia 25/04/2025, o dia, hora e local da realização da perícia.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de abril de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. -
05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de GUSTAVO DE ARARIPE LIMA em 04/04/2025
-
04/04/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE ARARIPE LIMA
-
04/04/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) AGS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
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04/04/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
02/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
02/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62f0a64 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que a 1ª ré não tem procuração nos autos, intime-a para anexar procuração no prazo de 48 horas.
Após, voltem conclusos para apreciação da petição de #id:61e0890.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de março de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO MARCELO FERREIRA DIAS -
31/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) AGS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
-
31/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MARCELO FERREIRA DIAS
-
31/03/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
28/03/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
26/03/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) AGS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
-
26/03/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
23/03/2025 21:32
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2025 20:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2025 15:27
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO DE ARARIPE LIMA
-
21/03/2025 10:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/03/2025 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/03/2025 16:25
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
28/02/2025 20:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) edital em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) edital em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101496-62.2024.5.01.0201 : SANDRO MARCELO FERREIRA DIAS : AGS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
E OUTROS (2) AUDIÊNCIA INICIAL O/A MM.
Juiz(a) DENISE MENDONCA VIEITES da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) AGS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Inicial por videoconferência - Sala "VT01DC": 21/03/2025 09:00, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias localizada na Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182, ciente(s) das observações que se seguem: 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dc, ID da reunião: 825 931 5013; Senha de acesso: 729323. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
MICHAEL D AVILA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - AGS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. -
21/02/2025 09:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/02/2025 08:04
Expedido(a) mandado a(o) UPC CARGO AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
-
21/02/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) AGS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
-
21/02/2025 08:01
Expedido(a) edital a(o) UPC CARGO AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
-
21/02/2025 08:01
Expedido(a) edital a(o) AGS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
-
21/02/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) UPC CARGO AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
-
21/02/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) AGS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
-
20/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101496-62.2024.5.01.0201 RECLAMANTE: SANDRO MARCELO FERREIRA DIAS RECLAMADO: AGS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): SANDRO MARCELO FERREIRA DIAS Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "VT01DC": 21/03/2025 09:00 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link: Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dc, ID da reunião: 825 931 5013; Senha de acesso: 729323. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MICHAEL D AVILA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO MARCELO FERREIRA DIAS -
17/01/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MARCELO FERREIRA DIAS
-
17/01/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) UPL DE MACAE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
17/01/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) UPC CARGO AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
-
17/01/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) AGS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
-
17/01/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) UPL DE MACAE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
17/01/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) UPC CARGO AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
-
17/01/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) AGS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
-
17/01/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MARCELO FERREIRA DIAS
-
12/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de UPC CARGO AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de AGS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. em 11/12/2024
-
10/12/2024 10:40
Audiência inicial por videoconferência designada (21/03/2025 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/12/2024 11:15
Audiência una por videoconferência cancelada (24/03/2025 09:10 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/11/2024 12:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/11/2024 09:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/11/2024 14:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de SANDRO MARCELO FERREIRA DIAS em 18/11/2024
-
07/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/11/2024 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/11/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/11/2024 13:36
Expedido(a) mandado a(o) UPL DE MACAE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
06/11/2024 13:36
Expedido(a) mandado a(o) UPC CARGO AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
-
06/11/2024 13:36
Expedido(a) mandado a(o) AGS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
-
06/11/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MARCELO FERREIRA DIAS
-
06/11/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
05/11/2024 14:31
Audiência una por videoconferência designada (24/03/2025 09:10 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/11/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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