TRT1 - 0100595-03.2022.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 12:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 28/11/2024
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22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 21/11/2024
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21/11/2024 15:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/11/2024 12:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/11/2024 18:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 12/11/2024
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13/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 12/11/2024
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13/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/11/2024
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13/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUIS FELIPE SILVA FIDELIS em 12/11/2024
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12/11/2024 17:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/11/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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09/11/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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09/11/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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09/11/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/11/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE SILVA FIDELIS
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09/11/2024 08:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. sem efeito suspensivo
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08/11/2024 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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06/11/2024 19:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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04/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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31/10/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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31/10/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/10/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE SILVA FIDELIS
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31/10/2024 20:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS FELIPE SILVA FIDELIS sem efeito suspensivo
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31/10/2024 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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28/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 25/10/2024
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 25/10/2024
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/10/2024
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25/10/2024 15:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/10/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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25/10/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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25/10/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/10/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE SILVA FIDELIS
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25/10/2024 10:01
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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24/10/2024 20:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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24/10/2024 09:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e971fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve, com base no § 4º, do art. 301, do CPC, ARGUIR, de ofício, a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para apreciar controle direto de constitucionalidade de lei, extinguindo-se este pedido, sem resolução de mérito, na dicção do art. 485, IV, do CPC/2015, para após REJEITAR a preliminar e a prejudicial de mérito, prescrição total, arguidas em defesa e julgar, com resolução de mérito, IMPROCEDENTES as pretensões deduzidas em Juízo em face da 2ª e da 3ª reclamadas e PROCEDENTES, EM PARTE, as pretensões deduzidas em Juízo em face da 1ª reclamada, na dicção do art. 487, I, do CPC/2015, condenando esta, no prazo de 8 (oito) dias, ao cumprimento das obrigações impostas e, observando-se o período imprescrito, ao pagamento das parcelas deferidas, tudo conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Defere-se a gratuidade de justiça à parte autora.
Defere-se a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.
Diante da decisão proferida pelo C.
STF, no dia 18.12.2020, no julgamento das ADC's 58 e 59, bem como nas ADI's 5.867 e 6.021, deverá ser observada a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC.
A liquidação precederá a execução, conforme legislação vigente.
Custas processuais que, nos termos da Lei nº 10.537, de 2002, fixo em R$800,00, calculadas sobre R$40.000,00, pela 1ª reclamada.
O imposto de renda deverá ser recolhido em conformidade com o art. 46, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.541, de 1992, salientando que é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais resultantes de crédito do empregador oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A, da lei nº 7.713, de 22/12/1998, com a redação dada pela lei nº 12.350/2010 (súmula nº 368, do C.
TST).
Esclarece este Juízo que os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404, do Código Civil, de 2002, aos juros de mora (OJSDI-I, nº 400, do C.
TST).
As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas pelo empregador, que deverá efetivar o cálculo dos valores devidos e a ser deduzidos nos pagamentos correspondentes às condenações judiciais, quando não consignados em cálculos de liquidação, bem assim da cota patronal e das demais contribuições a seu cargo, para o correto cumprimento da sua obrigação legal.
O critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, § 4º, do Decreto nº 3.048/99, que regulamentou a Lei nº 8.212/91 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição (Súmula nº 368, do C.
TST).
Quando da liquidação, deverá também ser observada a súmula nº 36, do E.
TRT/1ª Região, que pacificou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é incompetente para execução de contribuições em favor de terceiros, destinadas ao denominado "Sistema S".
Diante das irregularidades aqui verificadas, oficie-se à DRT, à CEF e o INSS, através do órgão competente, a fim de que tomem as medidas cabíveis à espécie.
Em razão da Portaria Conjunta PGF/PGFN nº 433, de 25 de abril de 2007, intime-se a Procuradoria-Geral Federal em relação ao resguardo dos interesses da Fazenda Pública, seja em razão das contribuições previdenciárias, seja em razão de imposto de renda.
Intimem-se as partes do teor da decisão. ag ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
11/10/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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11/10/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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11/10/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/10/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE SILVA FIDELIS
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11/10/2024 10:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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11/10/2024 10:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIS FELIPE SILVA FIDELIS
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11/10/2024 10:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS FELIPE SILVA FIDELIS
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10/09/2024 23:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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09/09/2024 20:35
Juntada a petição de Razões Finais
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09/09/2024 20:26
Juntada a petição de Razões Finais
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09/09/2024 19:46
Juntada a petição de Razões Finais
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09/09/2024 17:40
Juntada a petição de Razões Finais
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09/09/2024 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 16:09
Audiência de instrução realizada (26/08/2024 11:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2024 21:38
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 08:00
Audiência de instrução designada (26/08/2024 11:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2024 16:25
Audiência de instrução realizada (19/03/2024 10:10 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2024 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/02/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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14/02/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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14/02/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/02/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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14/02/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE SILVA FIDELIS
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14/02/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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14/02/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/02/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
14/02/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE SILVA FIDELIS
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08/02/2023 13:24
Audiência de instrução designada (19/03/2024 10:10 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2022 00:34
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 13/10/2022
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14/10/2022 00:34
Decorrido o prazo de BRASIL TELECOM COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA. em 13/10/2022
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14/10/2022 00:34
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/10/2022
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14/10/2022 00:34
Decorrido o prazo de LUIS FELIPE SILVA FIDELIS em 13/10/2022
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05/10/2022 17:31
Juntada a petição de Manifestação (Rol Testemunha)
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05/10/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 19:50
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
03/10/2022 19:50
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TELECOM COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA.
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03/10/2022 19:50
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/10/2022 19:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE SILVA FIDELIS
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03/10/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 21:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
29/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de LUIS FELIPE SILVA FIDELIS em 28/09/2022
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19/09/2022 16:08
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA E PROVAS )
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13/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/09/2022
-
13/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de BRASIL TELECOM COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA. em 12/09/2022
-
12/09/2022 17:01
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
-
12/09/2022 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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10/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 09/09/2022
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06/09/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 14:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE SILVA FIDELIS
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30/08/2022 17:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação SEREDE)
-
24/08/2022 12:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas. OI S.A. e Outra)
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24/08/2022 12:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação. OI S.A. e Brasil Telecom comunicação Multimídia)
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24/08/2022 12:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação. OI S.A. e Brasil Telecom comunicação Multimídia)
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24/08/2022 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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09/08/2022 09:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação SEREDE)
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02/08/2022 13:27
Expedido(a) notificação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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02/08/2022 13:26
Expedido(a) notificação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/08/2022 13:26
Expedido(a) notificação a(o) BRASIL TELECOM COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA.
-
15/07/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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15/07/2022 11:52
Audiência una cancelada (29/08/2022 08:50 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/07/2022 11:02
Audiência una designada (29/08/2022 08:50 - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
09/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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