TRT1 - 0101447-21.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/06/2025
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21/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/05/2025
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20/05/2025 21:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/05/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3e998b proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 06/05/2025 , ID nº bf0a5ab , sendo este tempestivo, considerando-se ainda a dobra de que dispõe os entes públicos (art. 1º , inc.
III, do Decreto -Lei 776/69).
Depósito recursal não efetuado e custas não recolhidas conforme art. 1º, inc.
IV, do Decreto-Lei nº 779/69 e art. 790-A/CLT.
Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. ea6b3c4), e considerando o requerimento de gratuidade de justiça no Recurso Ordinário, dou seguimento, ante o disposto no § 7º do art. 99 do CPC.
Assim, dou seguimento ao(s) recurso(s).
Intime(m)-se para contrarrazões Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/05/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
09/05/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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09/05/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/05/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS LUIZ FELICIO PEREIRA
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09/05/2025 09:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
09/05/2025 09:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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08/05/2025 17:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/05/2025
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06/05/2025 15:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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25/04/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/04/2025
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12/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARCOS LUIZ FELICIO PEREIRA em 11/04/2025
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11/04/2025 00:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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27/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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27/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS LUIZ FELICIO PEREIRA
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27/03/2025 14:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 313,84
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27/03/2025 14:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS LUIZ FELICIO PEREIRA
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27/03/2025 14:33
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS LUIZ FELICIO PEREIRA
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21/03/2025 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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21/03/2025 11:52
Julgado antecipadamente parte do mérito (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)) de MARCOS LUIZ FELICIO PEREIRA com homologação da transação
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21/03/2025 11:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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21/03/2025 11:52
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS LUIZ FELICIO PEREIRA
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21/03/2025 11:52
Julgado antecipadamente parte do mérito (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)) de MARCOS LUIZ FELICIO PEREIRA com
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21/03/2025 11:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/03/2025 09:10 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/03/2025 06:32
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2025 14:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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19/03/2025 01:26
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 22:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101447-21.2024.5.01.0201 RECLAMANTE: MARCOS LUIZ FELICIO PEREIRA RECLAMADO: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): MARCOS LUIZ FELICIO PEREIRA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "VT01DC": 21/03/2025 09:10 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*95-72?pwd=bUU4T2tnM2RLNmFVRFJPLzlQblRydz09#success , ID da reunião: 837 1529 5872; Senha de acesso: 2vtdc. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MICHAEL D AVILA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS LUIZ FELICIO PEREIRA -
17/01/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
17/01/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
-
17/01/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/01/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS LUIZ FELICIO PEREIRA
-
17/01/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
17/01/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
-
17/01/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/01/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS LUIZ FELICIO PEREIRA
-
10/12/2024 10:40
Audiência inicial por videoconferência designada (21/03/2025 09:10 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 06/12/2024
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06/12/2024 11:42
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 11:41
Audiência una por videoconferência cancelada (01/04/2025 10:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/12/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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03/12/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/11/2024 10:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:31
Decorrido o prazo de MARCOS LUIZ FELICIO PEREIRA em 25/11/2024
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21/11/2024 18:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/11/2024 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/11/2024 16:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2024 13:39
Expedido(a) mandado a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
-
13/11/2024 13:39
Expedido(a) mandado a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
12/11/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS LUIZ FELICIO PEREIRA
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12/11/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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12/11/2024 12:51
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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11/11/2024 08:03
Audiência una por videoconferência designada (01/04/2025 10:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS LUIZ FELICIO PEREIRA em 08/11/2024
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29/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS LUIZ FELICIO PEREIRA
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28/10/2024 16:19
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCOS LUIZ FELICIO PEREIRA
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28/10/2024 14:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DENISE MENDONCA VIEITES
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24/10/2024 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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