TRT1 - 0101325-61.2022.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALDENIRA DO NASCIMENTO RAMOS em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de RONALDO LOPES RAMOS em 16/09/2025
-
10/09/2025 21:33
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 17:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/09/2025 17:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/08/2025 13:53
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2025
-
27/08/2025 13:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
27/08/2025 13:53
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2025
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27/08/2025 13:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101325-61.2022.5.01.0206 RECLAMANTE: CARLOS AUGUSTO DA CUNHA EMERENCIANO RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL CRESCENDO LTDA. - ME O/A MM.
Juiz(a) LARISSE THAIS BRAGA da 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RONALDO LOPES RAMOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do art.135 do CPC, bem como informar que provas pretendem produzir: Id 63442de - Decisão: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25072610115529600000235071259?instancia=1.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de agosto de 2025.
CLARECI ANDRADE DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO LOPES RAMOS -
22/08/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2025 09:39
Expedido(a) edital a(o) ALDENIRA DO NASCIMENTO RAMOS
-
22/08/2025 09:39
Expedido(a) edital a(o) RONALDO LOPES RAMOS
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22/08/2025 09:31
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ALDENIRA DO NASCIMENTO RAMOS
-
22/08/2025 09:31
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) RONALDO LOPES RAMOS
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06/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DA CUNHA EMERENCIANO em 05/08/2025
-
28/07/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
26/07/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DA CUNHA EMERENCIANO
-
26/07/2025 18:13
Proferida decisão
-
26/07/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
26/07/2025 10:07
Iniciada a execução
-
26/07/2025 10:07
Encerrada a conclusão
-
16/07/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL CRESCENDO LTDA. - ME em 18/06/2025
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15/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DA CUNHA EMERENCIANO em 13/05/2025
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12/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CRESCENDO LTDA. - ME
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06/05/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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06/05/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 643e5d8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID 0f383e3, no valor total de R$37.791,01 sendo devido ao autor o valor de R$20.942,07, além do valor de R$12.535,30 referente ao FGTS a ser depositado na conta vinculada do autor; atualizado até 30.04.2025, sobre o qual incidirá juros de mora até a data da satisfação do crédito; além de custas de R$741,00 (que deverão ser recolhidas através guia de recolhimento da União- GRU judicial -código 18740-2 STN Custas Judiciais).
Cota Previdenciária, no valor de R$1.882,42, que deverá ser comprovada através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos original ou cópia autenticada.
Desnecessária a intimação do INSS no momento para a ciência dos cálculos na forma preconizada pelo art. 879, § 3º da CLT, uma vez que a Portaria MF nº 582 de 11.12.2013 dispõe que a União poderá deixar de se manifestar quando o valor da contribuição previdenciária for igual ou inferior a R$40.000,00 (vinte mil reais). *Honorários devidos ao advogado do autor, no valor de R$1.690,22.
Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E.
TRT.
Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a ré a efetuar o pagamento no prazo de cumprimento espontâneo de 15 dias úteis.
Decorridos in albis, autos conclusos para apreciação da manifestação de ID 20e5541.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO DA CUNHA EMERENCIANO -
02/05/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DA CUNHA EMERENCIANO
-
02/05/2025 07:51
Homologada a liquidação
-
30/04/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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12/04/2025 00:47
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DA CUNHA EMERENCIANO em 11/04/2025
-
03/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DA CUNHA EMERENCIANO
-
02/04/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
02/04/2025 14:36
Encerrada a conclusão
-
02/04/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
02/04/2025 14:27
Encerrada a conclusão
-
02/04/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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02/04/2025 14:23
Encerrada a conclusão
-
25/03/2025 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
11/03/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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27/02/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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17/02/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101325-61.2022.5.01.0206 RECLAMANTE: CARLOS AUGUSTO DA CUNHA EMERENCIANO RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL CRESCENDO LTDA. - ME DESTINATÁRIO(S): CARLOS AUGUSTO DA CUNHA EMERENCIANO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão ID 5c1b9b7 e documentos anexos em ID 47878b2, devendo, no prazo de 30 dias, examinar os documentos e requerer o que entender devido de forma específica, indicando a página do documento que embasa suas alegações, ficando advertido quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos documentos, sob as penas da lei, conforme despacho ID 3fda368.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
NOEMI PRATES DA ROSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO DA CUNHA EMERENCIANO -
17/01/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DA CUNHA EMERENCIANO
-
08/12/2024 22:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/11/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/11/2024 15:53
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) CENTRO EDUCACIONAL CRESCENDO LTDA. - ME
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08/11/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
20/10/2024 18:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
08/10/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/10/2024 10:37
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) CENTRO EDUCACIONAL CRESCENDO LTDA. - ME
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07/10/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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30/09/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 16:19
Encerrada a conclusão
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19/09/2024 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
05/08/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 19:51
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 01:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
13/07/2024 23:22
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL CRESCENDO LTDA. - ME em 11/07/2024
-
30/06/2024 23:49
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
16/06/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CRESCENDO LTDA. - ME
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16/06/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DA CUNHA EMERENCIANO
-
26/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DA CUNHA EMERENCIANO em 25/04/2024
-
23/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL CRESCENDO LTDA. - ME em 22/04/2024
-
11/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DA CUNHA EMERENCIANO em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DA CUNHA EMERENCIANO em 09/04/2024
-
03/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DA CUNHA EMERENCIANO
-
02/04/2024 13:38
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS AUGUSTO DA CUNHA EMERENCIANO
-
13/03/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CRESCENDO LTDA. - ME
-
12/03/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DA CUNHA EMERENCIANO
-
05/03/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
04/03/2024 10:57
Iniciada a liquidação
-
04/03/2024 10:57
Transitado em julgado em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL CRESCENDO LTDA. - ME em 01/03/2024
-
08/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DA CUNHA EMERENCIANO em 07/02/2024
-
05/02/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CRESCENDO LTDA. - ME
-
25/01/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 01:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DA CUNHA EMERENCIANO
-
24/01/2024 01:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
24/01/2024 01:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS AUGUSTO DA CUNHA EMERENCIANO
-
24/01/2024 01:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS AUGUSTO DA CUNHA EMERENCIANO
-
20/07/2023 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
20/07/2023 13:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/07/2023 09:10 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/07/2023 11:43
Audiência inicial por videoconferência designada (20/07/2023 09:10 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/07/2023 11:43
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/07/2023 09:10 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/05/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 11:28
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CRESCENDO LTDA. - ME
-
30/05/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DA CUNHA EMERENCIANO
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03/04/2023 10:06
Audiência inicial por videoconferência designada (20/07/2023 09:10 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/03/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
22/03/2023 09:18
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
21/03/2023 12:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (21/03/2023 11:00 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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27/01/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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27/01/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CRESCENDO LTDA. - ME
-
26/01/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DA CUNHA EMERENCIANO
-
26/01/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DA CUNHA EMERENCIANO
-
26/01/2023 11:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (21/03/2023 11:00 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
21/11/2022 09:36
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
16/11/2022 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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