TRT1 - 0101502-09.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
25/09/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
24/09/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO
-
24/09/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) WANIA FARIAS ALVES JOVEM
-
24/09/2025 16:00
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO
-
24/09/2025 12:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
24/09/2025 12:53
Encerrada a conclusão
-
15/09/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BRUNO PHILIPPI
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11/09/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 15:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 15:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac394e2 proferido nos autos. 27vt/rac: ag pz DESPACHO Converto o Julgamento dos embargos à execução em diligência e determino que a ré apresente nos autos as regras pertinentes ao PCCS 2023 a fim de que se possa verificar se interfere na presente execução, especialmente se subsiste a necessidade de implementação de valores em folha de pagamento.
Prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WANIA FARIAS ALVES JOVEM -
08/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO
-
08/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) WANIA FARIAS ALVES JOVEM
-
08/08/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
08/08/2025 13:45
Encerrada a conclusão
-
30/07/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
30/07/2025 11:13
Iniciada a execução
-
28/07/2025 16:15
Juntada a petição de Contestação
-
21/07/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) WANIA FARIAS ALVES JOVEM
-
18/07/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
18/07/2025 13:40
Encerrada a conclusão
-
18/07/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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14/07/2025 19:36
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
14/07/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) WANIA FARIAS ALVES JOVEM
-
11/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
08/07/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45daae4 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: Publicar DESPACHO PJe-JT Considerando o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado, intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Não possuindo a parte devedora advogado nos autos, intime-se para pagar ou garantir a execução por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, caso negativa a diligência, autorizada, desde já, a pesquisa à JUCERJA para obtenção do atual quadro societário e respectivos endereços dos sócios, bem como a pesquisa ao INFOJUD pelos endereços. Sendo negativas as diligências de intimação para pagamento, intime-se por edital. Efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente, para fins do art. 884 da CLT, na forma dos itens 1.3 e 1.5.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 1.4.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto. 1.5.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos. 1.6.
Em caso de penhora parcial, fica autorizada, desde já, a renovação da penhora on line por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por mais 30 dias. 2.
Infrutífero o SISBAJUD, considerando que, em caso de reconhecimento de responsabilidade subsidiária, os devedores subsidiários podem indicar bens da devedora principal para penhora para fins de observância do benefício de ordem, inexistindo contrato social atualizado da ré nos autos, consulte-se o convênio JUCERJA/RCPJ para obtenção da última alteração contratual da executada. 2.1.
Após, considerando o disposto no artigo 513, § 5º, do CPC, intime-se a parte autora para que promova, querendo, a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 855-A da CLT) com a devida exposição dos fatos e fundamentos de Direito, bem como indicação dos sócios suscitados e respectivos endereços, prazo de 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ciente de que o Incidente deverá ser requerido nos próprios autos da execução e que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO -
04/07/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO
-
04/07/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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23/06/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8fc28f proferido nos autos. 27vtrj/AAF: publicar + prazo DESPACHO PJe-JT Intime-se o(a) exequente para dar seguimento ao feito, no prazo de 30 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT. Ciente o autor que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo sem manifestação, renove-se a intimação da parte autora pessoalmente por notificação.
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WANIA FARIAS ALVES JOVEM -
16/06/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) WANIA FARIAS ALVES JOVEM
-
16/06/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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16/06/2025 12:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/04/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/04/2025 12:17
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de WANIA FARIAS ALVES JOVEM em 03/04/2025
-
03/04/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) WANIA FARIAS ALVES JOVEM
-
03/04/2025 11:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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03/04/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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03/04/2025 08:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de WANIA FARIAS ALVES JOVEM em 24/03/2025
-
19/03/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
19/03/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101502-09.2024.5.01.0027 : WANIA FARIAS ALVES JOVEM : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): WANIA FARIAS ALVES JOVEM Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da homologação dos cálculos, a fim de possibilitar os requerimentos previstos nos arts. 878 e 878-A, da CLT, no prazo de 10 dias, ficando ciente a parte autora de que a ausência de manifestação implicará na fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º, da CLT, com o arquivamento provisório dos autos por este prazo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WANIA FARIAS ALVES JOVEM -
17/03/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO
-
17/03/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) WANIA FARIAS ALVES JOVEM
-
14/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
13/03/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) WANIA FARIAS ALVES JOVEM
-
13/03/2025 16:58
Homologada a liquidação
-
13/03/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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13/03/2025 10:48
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
12/03/2025 15:55
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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12/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7ecfbd proferida nos autos. 27vt/rac: contadoria DECISÃO Em análise à impugnação de ID 08e78d1m, quanto à gratuidade de justiça, embora o benefício concedido ao sindicado autor nos autos de origem não se estenda aos substituídos, considerando o pedido deduzido na petição inicial e a procuração de ID d741137 que contém poderes específicos para assinar declaração de hipossuficiência econômica, defiro a gratuidade de justiça à autora com base nos arts. 99, parágrafo 3º, e 105 do CPC.
A ré não conseguiu ilidir a hipossuficiência da autora. Embora a ré tenha alega que o título executivo é inexequível e inexigível em razão do julgamento da ação anulatória de nº 10200-92.2015.5.01.0000, que teria anulado a cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho que tratava dos triênios, se equivoca a impugnante ao supor que o título derivado da ação coletiva de origem teria sido firmado com fundamento na referida cláusula normativa, pois o pedido foi julgado procedente com base em norma empresarial que teria se incorporado ao contrato de trabalho de empregados admitidos antes de 1993, quando o direito reivindicado passou a ser previsto em norma coletiva.
Logo, o julgamento do processo nº 10200-92.2015.5.01.0000 não interfere na presente ação de cumprimento. Intimem-se para ciência.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos com vistas à homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WANIA FARIAS ALVES JOVEM -
11/03/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) WANIA FARIAS ALVES JOVEM
-
11/03/2025 13:32
Proferida decisão
-
27/02/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
27/02/2025 10:26
Encerrada a conclusão
-
21/02/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
19/02/2025 14:10
Juntada a petição de Impugnação
-
11/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) WANIA FARIAS ALVES JOVEM
-
06/02/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) WANIA FARIAS ALVES JOVEM
-
04/02/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
31/01/2025 09:02
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 13:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/01/2025 12:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/12/2024 12:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2024 12:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2024 11:41
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO
-
12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101502-09.2024.5.01.0027 distribuído para 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
11/12/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
11/12/2024 13:31
Iniciada a liquidação
-
10/12/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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