TRT1 - 0101136-58.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:27
Iniciada a execução
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28/04/2025 08:49
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 24/04/2025
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04/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de BARBARA REIS DA SILVA em 03/04/2025
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27/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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27/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fc1972 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) Reclamado, (ID. 79a95e5), retificados e atualizados pela Contadoria (IDs d3a7c27 e c5d0fbb), para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme a seguir discriminado: Crédito líquido do Reclamante: R$ 77.162,86Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 4.067,18 Total devido ao INSS: R$ 17.786,32 Custas: recolhidas (ID. b2bbc92 do processo original)Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$ 99.016,36 Depósito Recursal atualizado: (-) R$ 13.262,87Remanescente Devido pela Reclamada: R$ 85.753,49Data da atualização: 25-3-2025 Inicialmente, registre-se que a presente ação trata-se de Cumprimento Provisória de Sentença (Execução Provisória).
Desta forma: Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo a ré para que efetue o pagamento do valor da execução provisória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento(s), CERTIFIQUE-SE, inicie-se a execução no sistema e ative-se o BACENJUD.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor mais os honorários de sucumbência (se for o caso); 2) O valor da parcela inicial de 30%; 3) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 4) As datas de pagamento das parcelas; 5) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS, CUSTAS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), até o fim do parcelamento.
Em caso negativo, intime-se a parte autora para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, com início do prazo prescricional (art.11-A da CLT).
Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, incluam-se os dados da ré no BNDT.
Tendo a executada efetuado o pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e aguarde-se a solução do processo principal.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de março de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
25/03/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/03/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA REIS DA SILVA
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25/03/2025 12:24
Homologada a liquidação
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25/03/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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24/03/2025 09:53
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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11/02/2025 03:12
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/02/2025
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04/02/2025 15:05
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: a33e34a) para Impugnação
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03/02/2025 19:24
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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20/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU CumPrSe 0101136-58.2024.5.01.0224 REQUERENTE: BARBARA REIS DA SILVA REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Fica intimada a ré para se manifestar sobre os cálculos da parte autora, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização na forma das Súmulas 368 e 381 do TST, e nos termos do art. 879, § 1o - A e B da CLT.
Prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MONALISA DE SA JAEGGER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
17/01/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/12/2024 23:45
Iniciada a liquidação
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04/12/2024 08:31
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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31/10/2024 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 10:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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24/10/2024 09:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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