TRT1 - 0101015-58.2024.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/09/2025
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29/08/2025 15:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/08/2025 15:25
Incluído em pauta o processo para 24/09/2025 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 24-09-2025 ()
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21/08/2025 23:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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27/05/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 651e900 proferida nos autos. 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG RECORRIDO: PATRICIA DOS SANTOS LEMOS AMORIM Vistos, etc.
A ré, INSTITUTO SÓCRATES GUANAES – ISG, ao apresentar seu Recurso Ordinário (ID. 1d7c25a), deixou de recolher o preparo recursal integralmente, sob a alegação de ser entidade sem fins lucrativos/entidade filantrópica.
Cumpre destacar que, no que tange ao depósito recursal, mostra-se possível reconhecer a redução do valor pela metade, quando a ré tratar-se de entidade sem fins lucrativos, à luz do art.899, § 9º, CLT: Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. (...) § 9º O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Contudo, ao analisar o Estatuto Social da ré, observo que não se trata de entidade sem fins lucrativos, a saber o que dispõe o seu artigo 5º-A (ID. d3c81b0 - Pág.3): “Artigo 5º-A - O ISG poderá exercer atividades econômicas e auferir receitas, tanto de forma direta como de forma indireta, por meio de participação do Instituto em empreendimentos diversos na qualidade de sócio ou acionista de sociedade com fins lucrativos, empresária ou não, com qualquer tipo societário previsto na legislação, sendo que eventual resultado positivo (superavit), não será distribuído entre os associados, empregados, dirigentes ou membros da entidade, devendo ser integralmente aplicado no cumprimento e consecução dos objetivos definidos neste Estatuto Social. (...) Artigo 8º - A receita do ISG constituir-se-á: I - das taxas de manutenção pagas pelos associados patrimoniais; II - de doações ou contribuições voluntárias feitas por associados ou terceiros; III - de subvenções e dotações; IV - de renda patrimonial; V - de taxas cobradas para participação em cursos, conferências e debates promovidos pela ISG; VI - de repasses recebidos através de contratos e outros ajustes; VII - do produto da publicação de trabalhos médicos, científicos e tecnológicos e da distribuição de boletim sobre assuntos ligados à ciência médica; VIII - da promoção de atividades ligadas ao seu objeto social; e IX - de recursos diversos" Portanto, inviável o reconhecimento da redução do depósito recursal à metade à recorrente.
Ante o exposto, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, e OJ n.º 269, da SBDI-I, do c.
TST, concedo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o recolhimento do depósito recursal, para análise e deliberação do recurso ordinário.
Considerando o preparo parcial realizado no ID. 3b8b0f0, deve ser observado o depósito recursal devido pela metade faltante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de maio de 2025.
MARIA HELENA MOTTA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
16/05/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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16/05/2025 08:18
Proferida decisão
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15/05/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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21/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101015-58.2024.5.01.0247 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 37 na data 19/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000301137400000117761992?instancia=2 -
19/03/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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