TRT1 - 0101719-15.2023.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2025 16:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3357de5 proferida nos autos.
A reclamante, intimada em 18/03/2025 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 28/03/2025, dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (Id abe09f2 ).
Custas judiciais dispensada do recolhimento.
Inexigível depósito recursal.
Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Venha a Reclamada com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
ITAPERUNA/RJ, 06 de maio de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE UNIVERSITARIA REDENTOR S.A. -
06/05/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIVERSITARIA REDENTOR S.A.
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06/05/2025 08:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDA RANGEL DE AZEVEDO DE PAULA sem efeito suspensivo
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05/05/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA REDENTOR S.A. em 25/04/2025
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24/04/2025 15:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 14:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6196740 proferida nos autos.
DECISÃO PJe
Vistos.
Recebo o recurso da reclamada, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o reclamante para apresentar contrarrazões, ao recurso interposto pela reclamada, bem como para regularizar sua representação nos autos, nos termos e sob as penas do art. 76, do CPC. Vindo ou decorrido o prazo supra in albis, voltem conclusos para verificação dos pressupostos de admissibilidade do recurso do reclamante.
ITAPERUNA/RJ, 04 de abril de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA RANGEL DE AZEVEDO DE PAULA -
04/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIVERSITARIA REDENTOR S.A.
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04/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA RANGEL DE AZEVEDO DE PAULA
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04/04/2025 09:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE UNIVERSITARIA REDENTOR S.A. sem efeito suspensivo
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03/04/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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03/04/2025 10:16
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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28/03/2025 17:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/03/2025 17:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 042e6ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por FERNANDA RANGEL DE AZEVEDO DE PAULA em face da reclamada SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA REDENTOR S.A., nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - REJEITAR a preliminar de inépcia da inicia; - EXTINGUIR as parcelas vencidas antes de 15/12/2018, com resolução do mérito, em razão da prescrição bienal, com fulcro no art. 487, II, do CPC. - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, CLT), as seguintes parcelas: - Diárias de viagem suprimidas, a partir de fevereiro/2020 até a rescisão contratual, no valor da média duodecimal dos dozes meses de 2021, com reflexos nas verbas de aviso prévio, 13º salários, férias+1/3 e FGTS+40%.
OBRIGAÇÃO DE FAZER: Determino que a parte reclamada proceda a retificação da função de admissão da reclamante para o cargo de Coordenadora de Curso, bem como proceda a retificação da CTPS para fazer constar a alteração de cargo, em 01/08/2021, na função de Pró-reitora de pós-graduação.
Após o trânsito em julgado da decisão, deve a parte reclamante deve ser notificada para comparecer à Secretaria para fazer o depósito da sua CTPS.
Ato contínuo, deve a parte reclamada proceder à anotação da CTPS da parte reclamante, no prazo de 10 dias, a contar da notificação específica para tal, sob pena de multa de R$ 1.000,00, pelo descumprimento da obrigação.
Caso se trate de CTPS digital, deve a reclamada, no mesmo prazo acima, proceder à baixa nos sistemas da Receita Federal, comprovando o cumprimento da providência nos autos, sob pena de multa de R$ 1.000,00, pelo descumprimento da obrigação.
Caso a parte reclamada não cumpra a obrigação no prazo concedido, deve a Secretaria da Vara proceder a anotação da CTPS, conforme autoriza o art. 39, § 2º, da CLT, mediante carimbo não identificável e expedição de certidão narrativa avulsa, sem prejuízo da multa ora imposta (artigo 537 do CPC).
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte reclamante.
Os valores devidos serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação, que integram o presente dispositivo para todos os efeitos.
Condena-se a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condena-se a parte reclamante a pagar honorários advocatícios sucumbenciais aos advogados da parte reclamada, no valor equivalente a 10% do valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes (conforme valores indicados na inicial), ficando o crédito sob condição suspensiva da exigibilidade pelo prazo de dois anos, extinguindo-se o crédito após a expiração do biênio legal.
Atualização do crédito e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA RANGEL DE AZEVEDO DE PAULA -
14/03/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIVERSITARIA REDENTOR S.A.
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14/03/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA RANGEL DE AZEVEDO DE PAULA
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14/03/2025 11:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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14/03/2025 11:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDA RANGEL DE AZEVEDO DE PAULA
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14/03/2025 11:36
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA RANGEL DE AZEVEDO DE PAULA
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04/02/2025 18:20
Juntada a petição de Razões Finais
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04/02/2025 15:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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26/12/2024 20:42
Juntada a petição de Razões Finais
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19/12/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 13:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/12/2024 10:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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27/08/2024 19:15
Juntada a petição de Réplica
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06/08/2024 15:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/12/2024 10:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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06/08/2024 15:30
Audiência una por videoconferência cancelada (09/12/2024 10:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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06/08/2024 15:30
Audiência una por videoconferência designada (09/12/2024 10:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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06/08/2024 15:12
Audiência una por videoconferência realizada (06/08/2024 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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06/08/2024 11:03
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2024 20:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 15:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA ATOrd 0101719-15.2023.5.01.0471 RECLAMANTE: FERNANDA RANGEL DE AZEVEDO DE PAULA RECLAMADO: SOCIEDADE UNIVERSITARIA REDENTOR S.A.
DESTINATÁRIO(S): FERNANDA RANGEL DE AZEVEDO DE PAULAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificados para participar da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte:Una por videoconferência: 06/08/2024 14:00ID da reunião: 223 822 0978Senha de acesso: 220978Link de acesso à Sala de audiência virtual:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2238220978?pwd=Z3FTT2IvWTIwT3hZaW1XRCtxckdWdz09A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.A ausência de participação do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT, devendo os patronos e partes encaminharem o link de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 27 de junho de 2024.ALINE LIPPI LA ROCCASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2024 18:23
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE UNIVERSITARIA REDENTOR S.A.
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27/06/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA RANGEL DE AZEVEDO DE PAULA
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09/02/2024 11:41
Audiência una por videoconferência designada (06/08/2024 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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19/12/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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15/12/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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