TRT1 - 0101096-07.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025
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26/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025
-
15/07/2025 13:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 07:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2d8b8b proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte Ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos.
Custas recolhidas e depósito recursal conforme documentos juntados aos autos.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho. RENATA FORNEIRO PEREIRA Diretor de Secretaria DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões(s) no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo. NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOYCE SIMOA MARCHI DO CARMO -
03/07/2025 19:27
Juntada a petição de Manifestação (CR/RO do Inst Sócrates e Reclamante (ESTADO))
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03/07/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/07/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE SIMOA MARCHI DO CARMO
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03/07/2025 11:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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03/07/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/07/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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02/07/2025 17:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOYCE SIMOA MARCHI DO CARMO sem efeito suspensivo
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02/07/2025 15:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025
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17/06/2025 15:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 21:36
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/06/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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03/06/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE SIMOA MARCHI DO CARMO
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03/06/2025 11:32
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOYCE SIMOA MARCHI DO CARMO
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03/06/2025 08:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025
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22/05/2025 14:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 11:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/05/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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10/05/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5e7ef7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por JOYCE SIMOA MARCHI DO CARMO em face de INSTITUTO SOCRATES GUANAES – ISG. E JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS EM FACE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Defiro a gratuidade de justiça à parte Reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 60.000,00, para este efeito específico, pela 1ª ré. Nada mais.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOYCE SIMOA MARCHI DO CARMO -
08/05/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/05/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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08/05/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE SIMOA MARCHI DO CARMO
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08/05/2025 12:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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08/05/2025 12:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOYCE SIMOA MARCHI DO CARMO
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08/05/2025 12:11
Concedida a gratuidade da justiça a ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/05/2025 12:11
Concedida a gratuidade da justiça a JOYCE SIMOA MARCHI DO CARMO
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08/05/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025
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14/04/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/04/2025 11:52
Audiência de instrução realizada (14/04/2025 11:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101096-07.2024.5.01.0247 RECLAMANTE: JOYCE SIMOA MARCHI DO CARMO RECLAMADO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO(S): JOYCE SIMOA MARCHI DO CARMO Comparecer à audiência presencial, no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 14/04/2025 11:30 (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075)- Prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.Testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.Em caso de dúvidas, contatar a Vara ([email protected]).É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 12 de dezembro de 2024.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOYCE SIMOA MARCHI DO CARMO -
12/12/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/12/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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12/12/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE SIMOA MARCHI DO CARMO
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06/12/2024 10:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 10:55
Audiência de instrução designada (14/04/2025 11:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/11/2024 12:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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05/11/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/10/2024 15:01
Audiência inicial realizada (30/10/2024 13:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/10/2024 11:57
Juntada a petição de Réplica
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29/10/2024 18:35
Juntada a petição de Contestação
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22/10/2024 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RETIRADA DE PAUTA ERJ)
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10/10/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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09/10/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE SIMOA MARCHI DO CARMO
-
09/10/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/10/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE SIMOA MARCHI DO CARMO
-
09/10/2024 11:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/10/2024 11:04
Audiência inicial designada (30/10/2024 13:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/10/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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