TRT1 - 0102306-28.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/08/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
-
13/08/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL DE FREITAS CARVALHO
-
13/08/2025 15:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO sem efeito suspensivo
-
04/07/2025 08:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 03/07/2025
-
12/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMANUEL DE FREITAS CARVALHO em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
28/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
-
28/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
28/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL DE FREITAS CARVALHO
-
28/05/2025 09:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
12/05/2025 15:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DUHA GUERREIRO
-
12/05/2025 15:15
Encerrada a conclusão
-
12/05/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
12/05/2025 14:52
Encerrada a conclusão
-
08/05/2025 22:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DUHA GUERREIRO
-
08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 07/05/2025
-
10/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de EMANUEL DE FREITAS CARVALHO em 09/04/2025
-
04/04/2025 07:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 789cfe5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO: Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: No mérito, julgar procedentes em parte os pedidos da ação trabalhista movida por Emanuel de Freitas Carvalho em face de SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO e de MUNICIPIO DE PETROPOLIS, para: 1.
Condenar a 1ª Ré a pagar ao reclamante, em valores a serem calculados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, na forma da lei, o que segue: - indenização de 40% sobre a integralidade dos depósitos do FGTS devidos, incidentes inclusive sobre o período de aviso prévio e décimos terceiros salários; - depósitos do FGTS faltantes, inclusive aqueles incidentes sobre as verbas rescisórias. 2.
Condenar a 1ª Ré a pagar ao reclamante ao advogado da parte Autora: - honorários advocatícios em 15% sobre o valor da liquidação. 3. Conceder ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 15.000,00, pela 1ª reclamada, que deverá, ainda, comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Transitado em julgado, exclua-se o 2º Réu do polo passivo.
Liquidação por cálculos – art. 879 da CLT.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 47/2023.
Intimem-se as partes.
Nada mais. JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
26/03/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
-
26/03/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
26/03/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL DE FREITAS CARVALHO
-
26/03/2025 10:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
26/03/2025 10:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EMANUEL DE FREITAS CARVALHO
-
26/03/2025 10:37
Concedida a gratuidade da justiça a EMANUEL DE FREITAS CARVALHO
-
25/03/2025 23:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
-
20/03/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL DE FREITAS CARVALHO
-
19/03/2025 14:42
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/03/2025 09:07 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
18/03/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 09:33
Juntada a petição de Contestação
-
17/03/2025 09:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/02/2025 02:58
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:52
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 10/02/2025
-
11/02/2025 00:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/02/2025 12:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
06/02/2025 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2025 12:26
Decorrido o prazo de EMANUEL DE FREITAS CARVALHO em 03/02/2025
-
30/01/2025 06:39
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 28/01/2025
-
16/01/2025 17:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/01/2025 13:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/01/2025 12:54
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
-
14/01/2025 12:54
Expedido(a) mandado a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
14/01/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
-
13/01/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL DE FREITAS CARVALHO
-
13/01/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2025 23:07
Audiência inicial por videoconferência designada (19/03/2025 09:07 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
01/01/2025 23:05
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/03/2025 09:07 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
01/01/2025 23:04
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
01/01/2025 23:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
01/01/2025 22:44
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/03/2025 09:07 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0102306-28.2024.5.01.0301 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300073200000217155845?instancia=1 -
09/12/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100036-55.2025.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle Mattos Carneiro Leao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/01/2025 15:14
Processo nº 0100507-02.2024.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Celso Braga Goncalves Roma
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2024 16:25
Processo nº 0101321-08.2024.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isaias Michaela dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/12/2024 13:08
Processo nº 0100978-16.2023.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Martins Mansur
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/11/2023 09:53
Processo nº 0101279-19.2024.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Pereira Mambreu Garcia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2024 16:35