TRT1 - 0100013-13.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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07/08/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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07/08/2025 17:24
Encerrada a conclusão
-
23/07/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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23/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA em 22/07/2025
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07/07/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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04/07/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA
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04/07/2025 12:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 14.884,18)
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30/06/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 20:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/06/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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01/05/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ecad34 proferido nos autos.
Vistos etc.
Aguarde-se o pagamento dos demais valores.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INTERMODAL BRASIL LOGISTICA LTDA. -
29/04/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) INTERMODAL BRASIL LOGISTICA LTDA.
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29/04/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA
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29/04/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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09/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA em 08/04/2025
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02/04/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) INTERMODAL BRASIL LOGISTICA LTDA.
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27/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA
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27/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de INTERMODAL BRASIL LOGISTICA LTDA. em 26/03/2025
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27/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA em 26/03/2025
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26/03/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA em 17/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b0040c proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o reclamante para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca do parcelamento e da tabela apresentada pela reclamada.
Intime-se a ré para observar os dados bancários da parte autora no #id:b8fa673 para que sejam feitos os demais depósitos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA -
17/03/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) INTERMODAL BRASIL LOGISTICA LTDA.
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17/03/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA
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17/03/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100013-13.2023.5.01.0207 : PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA : INTERMODAL BRASIL LOGISTICA LTDA.
DESTINATÁRIO(S): PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará de #id:dcd6cb1.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
MARIA CLAUDIA DAFLON CRIVELLARI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA -
06/03/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA
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06/03/2025 10:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 18.952,48)
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24/02/2025 16:44
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA em 19/02/2025
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17/02/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/02/2025 19:14
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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09/02/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) INTERMODAL BRASIL LOGISTICA LTDA.
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09/02/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA
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09/02/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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07/02/2025 20:18
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:59
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA em 03/02/2025
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30/01/2025 17:50
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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30/01/2025 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) INTERMODAL BRASIL LOGISTICA LTDA.
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28/01/2025 00:13
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6b4f04 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o depósito dos 30% do valor da execução, venha a reclamada, em 05 dias, com a discriminação dos valores a serem pagos, observando a correção monetária e juros incidentes, na forma do artigo 916 do CPC, ressaltando que em caso de parcelamento previdenciário e fiscal, porventura devidos, a empresa deverá comprovar os recolhimentos em guias próprias juntamente com as parcelas do valor principal devido ao autor, sob pena de indeferimento. Cumpre salientar que não tem o credor ingerência material quanto ao deferimento do parcelamento, cabendo-lhe questionar apenas o aspecto formal ou aguardar o recebimento das quantias e, caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com incidência da multa prevista no parágrafo 5º, incisos I e II do artigo 916 do CPC.
Apresentada a planilha pela ré, notifique-se o reclamante para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca do parcelamento e da tabela apresentada pela reclamada, além de informar número de sua conta-corrente e CPF, caso deseje que os depósitos sejam realizados diretamente em sua conta-corrente.
A reclamada deverá proceder aos depósitos a cada 30 dias, devendo o reclamante informar ao Juízo em caso de inadimplemento em até 10 dias a partir da data prevista para o depósito.
A reclamada deverá comprovar o recolhimento previdenciário, fiscal e custas porventura existentes por meio de guias próprias, anexadas ao processo.
Fica consignado que o requerimento de parcelamento implica a renúncia ao direito à oposição de embargos à execução.
Após, expeça-se alvará pelo valor já comprovado.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA -
17/01/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA
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17/01/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 22:11
Juntada a petição de Manifestação
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26/12/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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17/12/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA em 13/12/2024
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05/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) INTERMODAL BRASIL LOGISTICA LTDA.
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04/12/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA
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04/12/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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04/12/2024 16:11
Iniciada a execução
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04/12/2024 16:11
Transitado em julgado em 03/12/2024
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04/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de INTERMODAL BRASIL LOGISTICA LTDA. em 03/12/2024
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04/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA em 03/12/2024
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19/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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19/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) INTERMODAL BRASIL LOGISTICA LTDA.
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18/11/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA
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18/11/2024 10:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.218,33
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18/11/2024 10:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA
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24/10/2024 15:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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22/10/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 13:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/10/2024 11:52
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (15/10/2024 11:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de INTERMODAL BRASIL LOGISTICA LTDA. em 03/10/2024
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21/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) INTERMODAL BRASIL LOGISTICA LTDA.
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20/08/2024 14:34
Expedido(a) notificação a(o) INTERMODAL BRASIL LOGISTICA LTDA.
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20/08/2024 14:34
Expedido(a) notificação a(o) PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA
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20/08/2024 14:34
Expedido(a) notificação a(o) PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA
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14/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de INTERMODAL BRASIL LOGISTICA LTDA. em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA em 13/08/2024
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05/08/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) INTERMODAL BRASIL LOGISTICA LTDA.
-
02/08/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA
-
02/08/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 00:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/08/2024 15:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/08/2024 15:15
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (15/10/2024 11:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/08/2024 15:15
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (15/10/2024 10:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/08/2024 15:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/03/2024 23:01
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/10/2024 10:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/03/2024 14:08
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (30/04/2024 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/09/2023 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2023 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 08:26
Expedido(a) intimação a(o) INTERMODAL BRASIL LOGISTICA LTDA.
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28/08/2023 08:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA
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28/08/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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08/08/2023 11:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/08/2023 13:09
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/04/2024 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/08/2023 11:44
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/08/2023 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/08/2023 09:23
Juntada a petição de Contestação
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08/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
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08/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) INTERMODAL BRASIL LOGISTICA LTDA.
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07/07/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA
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07/07/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) INTERMODAL BRASIL LOGISTICA LTDA.
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07/07/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA
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11/06/2023 21:08
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/08/2023 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/04/2023 09:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/09/2023 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/03/2023 10:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/09/2023 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/02/2023 18:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (12/07/2023 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/02/2023 23:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/07/2023 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/01/2023 09:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/01/2023 09:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
12/01/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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