TRT1 - 0100905-54.2023.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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12/09/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ADELINO DA CUNHA BARROS
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12/09/2025 17:28
Homologada a liquidação
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12/09/2025 08:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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04/09/2025 17:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/08/2025 16:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/08/2025 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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21/08/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ADELINO DA CUNHA BARROS
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21/08/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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21/08/2025 10:47
Iniciada a liquidação
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21/08/2025 10:47
Transitado em julgado em 18/08/2025
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21/08/2025 10:40
Recebidos os autos para prosseguir
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08/05/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 14:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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22/04/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ADELINO DA CUNHA BARROS
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22/04/2025 16:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE ADELINO DA CUNHA BARROS sem efeito suspensivo
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17/04/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 14/04/2025
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11/04/2025 17:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d1efaa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Portanto, conheço dos embargos declaratórios apresentados por JOSE ADELINO DA CUNHA BARROS e por SOBEU - ASSOCIAÇÃO BARRAMANSENSE DE ENSINO (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), e, no mérito, julgo procedentes os embargos da reclamada e improcedentes os embargos do autor, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra. Intimem-se as partes. RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO -
31/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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31/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ADELINO DA CUNHA BARROS
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31/03/2025 16:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE ADELINO DA CUNHA BARROS
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31/03/2025 16:57
Acolhidos os Embargos de Declaração de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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05/02/2025 12:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
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05/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 04/02/2025
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28/01/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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26/01/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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26/01/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ADELINO DA CUNHA BARROS
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26/01/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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24/01/2025 18:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/12/2024 09:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b47ba35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, rejeito a preliminar suscitada, acolho a prejudicial de prescrição bienal sobre os eventuais direitos decorrentes do primeiro período contratual, de 24/04/1978 a 31/12/1978, acolho a prejudicial de prescrição quinquenal e declaro ser inexigível a reparação de eventuais lesões a direitos da parte Reclamante anteriores a 28.11.2018, salvo quanto ao pedido de depósitos de FGTS, com adicional de 40%, nos termos do 487, II do CPC c/c art. 769 da CLT e, no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JOSE ADELINO DA CUNHA BARROS para condenar SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO, nos títulos constantes desta condenação, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de ren-da e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedu-ção do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 800,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora fixado em R$40.000,00. Honorários de sucumbência, na forma da fundamentação. Intimem-se as partes.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ADELINO DA CUNHA BARROS -
11/12/2024 00:46
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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11/12/2024 00:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ADELINO DA CUNHA BARROS
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11/12/2024 00:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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11/12/2024 00:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JOSE ADELINO DA CUNHA BARROS
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11/12/2024 00:45
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ADELINO DA CUNHA BARROS
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07/10/2024 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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16/09/2024 13:35
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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28/08/2024 13:23
Audiência una por videoconferência realizada (28/08/2024 09:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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27/08/2024 17:54
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2024 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 05/07/2024
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19/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de JOSE ADELINO DA CUNHA BARROS em 18/06/2024
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11/06/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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09/06/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ADELINO DA CUNHA BARROS
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09/06/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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30/01/2024 01:26
Decorrido o prazo de JOSE ADELINO DA CUNHA BARROS em 29/01/2024
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17/01/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ADELINO DA CUNHA BARROS
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16/01/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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16/01/2024 10:56
Audiência una por videoconferência designada (28/08/2024 09:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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26/12/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2023 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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28/11/2023 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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