TRT1 - 0101448-94.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100272-85.2024.5.01.0073 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: MARCOS JOSE GONZAGA RANGEL, FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME, FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MARCOS JOSE GONZAGA RANGEL A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo Autor e, no mérito, os ACOLHER para suprir a omissão apontada, imprimindo efeito modificativo ao julgado, integrando o Acórdão para DAR PROVIMENTO ao apelo do Autor para deferir indenização de danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); nos termos do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS JOSE GONZAGA RANGEL -
31/07/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/07/2025 23:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO MARCOS MIRANDA CORREA
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17/07/2025 08:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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16/07/2025 12:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/06/2025
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de ALESSANDRO MARCOS MIRANDA CORREA em 30/06/2025
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30/06/2025 18:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70bfb63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por ALESSANDRO MARCOS MIRANDA CORREA em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EMRECUPERACAO JUDICIAL decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a Reclamada a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -13º salário de 2023 (R$1.781,98, f. 200); -multa do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Fica autorizada a dedução dos valores quitados posteriormente ao ajuizamento da ação, conforme a ser comprovado em execução pela Reclamada.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor do patrono do Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Cálculos conforme planilhas em anexo, sendo devido: Líquido ao reclamante: R$3.590,03 INSS: R$590,37 Honorários sucumbenciais: R$373,06 Custas: R$91,07 Total: R$4.644,53 Custas pelo Reclamado, no importe de R$91,07, calculadas sobre o valor da condenação, apurado em R$4.553,46.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/06/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/06/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO MARCOS MIRANDA CORREA
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11/06/2025 14:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 91,07
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11/06/2025 14:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALESSANDRO MARCOS MIRANDA CORREA
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11/06/2025 14:46
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRO MARCOS MIRANDA CORREA
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08/05/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/04/2025 11:29
Audiência una por videoconferência realizada (25/04/2025 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/04/2025 13:33
Juntada a petição de Contestação
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23/04/2025 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/12/2024
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de ALESSANDRO MARCOS MIRANDA CORREA em 19/12/2024
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11/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c25701 proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo audiência UNA TELEPRESENCIAL, para o dia 25/04/2025, às 09:40.
Ficam mantidas as determinações anteriores.
Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário, senha da reunião: 085382 ;ID 3632204780) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Fica ciente a parte de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST). Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO MARCOS MIRANDA CORREA -
10/12/2024 00:42
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/12/2024 00:42
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO MARCOS MIRANDA CORREA
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10/12/2024 00:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 00:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/12/2024 00:30
Audiência una por videoconferência designada (25/04/2025 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/12/2024 00:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/03/2025 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/11/2024
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14/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de ALESSANDRO MARCOS MIRANDA CORREA em 13/11/2024
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13/11/2024 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/11/2024 09:49
Expedido(a) notificação a(o) ALESSANDRO MARCOS MIRANDA CORREA
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30/10/2024 18:12
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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28/10/2024 20:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/03/2025 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/10/2024 20:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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25/10/2024 22:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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