TRT1 - 0101296-46.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/08/2025
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20/08/2025 23:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/08/2025 12:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/08/2025 12:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f3622c proferida nos autos.
DECISÃO Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes: 1) O recurso do Reclamante, em 04/8/2025, ID f92625f, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de ED foi em 23/7/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID b3f2104. 2) O recurso da 1ª Reclamada, em 04/8/2025, ID 96c75ec, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de ED foi em 23/7/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de substabelecimento de ID f841c39.
Tendo em vista que o art. 99, §7º do CPC dispensa o recorrente do preparo quando o requerimento da gratuidade de justiça é feita em sede recursal, incumbindo ao relator a apreciação do pedido, fica dispensada, por ora, a reclamada do recolhimento das custas e da garantia do Juízo, até a decisão do relator. 3) O recurso do Município de Duque de Caxias, em 27/6/2025, ID 0015ce7, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 16/6/2025, apresentado por parte legítima, conforme instrumento de procuração de ID 44f3613, sendo isento de comprovação de custas, por ser ente público.
Assim, por presentes os requisitos, recebo os recursos ordinários.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de agosto de 2025.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANI DE OLIVEIRA PINTO -
06/08/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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06/08/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/08/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANI DE OLIVEIRA PINTO
-
06/08/2025 13:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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06/08/2025 13:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GIOVANI DE OLIVEIRA PINTO sem efeito suspensivo
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06/08/2025 13:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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06/08/2025 11:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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06/08/2025 09:33
Alterado o tipo de petição de Recurso Extraordinário (ID: f92625f) para Recurso Ordinário
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05/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/08/2025
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04/08/2025 19:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/08/2025 12:06
Juntada a petição de Recurso Extraordinário
-
22/07/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANI DE OLIVEIRA PINTO
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21/07/2025 13:58
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GIOVANI DE OLIVEIRA PINTO
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11/07/2025 11:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/07/2025
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27/06/2025 09:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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26/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/06/2025
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20/06/2025 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 15:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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06/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANI DE OLIVEIRA PINTO
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06/06/2025 16:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 582,93
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06/06/2025 16:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GIOVANI DE OLIVEIRA PINTO
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06/06/2025 16:57
Concedida a gratuidade da justiça a GIOVANI DE OLIVEIRA PINTO
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08/05/2025 02:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/05/2025 10:18
Juntada a petição de Razões Finais
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25/04/2025 11:29
Audiência una por videoconferência realizada (25/04/2025 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/04/2025 11:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/04/2025 11:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/04/2025 15:23
Juntada a petição de Contestação
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21/04/2025 12:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 15:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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14/04/2025 15:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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25/02/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 02:27
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/02/2025
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/12/2024
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de GIOVANI DE OLIVEIRA PINTO em 19/12/2024
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11/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b866403 proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo audiência UNA TELEPRESENCIAL, para o dia 25/04/2025, às 08:40.
Ficam mantidas as determinações anteriores.
Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário, senha da reunião: 085382 ;ID 3632204780) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Fica ciente a parte de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST). Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANI DE OLIVEIRA PINTO -
10/12/2024 00:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/12/2024 00:42
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/12/2024 00:42
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANI DE OLIVEIRA PINTO
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10/12/2024 00:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 00:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/12/2024 00:26
Audiência una por videoconferência designada (25/04/2025 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/12/2024 00:26
Audiência una por videoconferência cancelada (19/02/2025 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/10/2024 03:23
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 23/10/2024
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10/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/10/2024
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09/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de GIOVANI DE OLIVEIRA PINTO em 08/10/2024
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02/10/2024 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/09/2024 09:30
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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27/09/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANI DE OLIVEIRA PINTO
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27/09/2024 14:03
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GIOVANI DE OLIVEIRA PINTO
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27/09/2024 11:31
Audiência una por videoconferência designada (19/02/2025 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/09/2024 11:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/09/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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