TRT1 - 0101248-87.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/09/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BALTER GOMES
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18/09/2025 07:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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17/09/2025 16:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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17/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/09/2025
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/08/2025
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de LETICIA BALTER GOMES em 28/08/2025
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15/08/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da27f6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, conheço e REJEITO os Embargos de Declaração opostos.
Intimem-se as partes.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA BALTER GOMES -
14/08/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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14/08/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/08/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BALTER GOMES
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14/08/2025 18:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/07/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 15/07/2025
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04/07/2025 10:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de LETICIA BALTER GOMES em 30/06/2025
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24/06/2025 00:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdb6279 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por LETICIA BALTER GOMES em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EMRECUPERACAO JUDICIAL e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) determinar que a 1ª Reclamada forneça ao Autor, no prazo de 30 dias, cópia autêntica do PPP – perfil profissiográfico previdenciário, independentemente do trânsito em julgado, sob pena de multa única no valor de R$2.000,00; b) condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente, o 2º Reclamado, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -diferenças de verbas rescisórias quitadas no TRCT, a serem apuradas com base na remuneração de R$1.852,12: 01 dia de saldo de salário de junho de 2024; férias vencidas + 1/3, referentes ao período aquisitivo de 2022/2023; 05/12 de férias proporcionais + 1/3.
Fica autorizada a dedução do valor de R$1.106,40, já quitado, relativo ao TRCT; -segunda parcela do 13º salário de 2023, no valor de R$671,73. -diferenças de FGTS, inclusive sobre as parcelas de natureza salarial ora deferidas, conforme se apurar, limitados aos meses de julho/22, outubro/22, novembro/22, agosto/23 e outubro/23, devendo os valores serem apurados e depositados na conta vinculada, na forma de decisão vinculante do C.
TST fixada no Tema 68 em sede de IRR (Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201); -multa do art. 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base; -multa do art. 467 da CLT sobre o valor da diferença apurada no TRCT, eis que tais parcelas eram incontroversas ao tempo da primeira audiência. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Fica autorizada a dedução de eventuais parcelas deferidas e já pagas, ainda que não comprovadas nos autos até o momento, desde que após a data de ajuizamento da ação.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor do patrono da Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Cálculos conforme planilhas em anexo, sendo devido: Líquido ao reclamante: R$5.780,58 FGTS a depositar: R$940,83 INSS: R$247,20 Honorários sucumbenciais: R$677,64 Custas: R$152,92 Total: R$7.799,17 Custas pelos Reclamados, no importe de R$152,92, calculadas sobre o valor da condenação, apurado em R$7.646,25, isento o Ente Público.
Em face do valor da condenação, dispensa-se a remessa necessária, na forma do art. 496, §3º, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/06/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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11/06/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/06/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BALTER GOMES
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11/06/2025 08:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 152,93
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11/06/2025 08:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de LETICIA BALTER GOMES
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11/06/2025 08:58
Concedida a gratuidade da justiça a LETICIA BALTER GOMES
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08/05/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/04/2025 11:29
Audiência una por videoconferência realizada (25/04/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/04/2025 12:47
Juntada a petição de Contestação
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21/04/2025 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 14:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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11/02/2025 02:27
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/02/2025
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/12/2024
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de LETICIA BALTER GOMES em 19/12/2024
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11/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 111c7f7 proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo audiência UNA TELEPRESENCIAL, para o dia 25/04/2025, às 08:30.
Ficam mantidas as determinações anteriores.
Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário, senha da reunião: 085382 ;ID 3632204780) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Fica ciente a parte de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST). Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/12/2024 00:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/12/2024 00:42
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/12/2024 00:42
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BALTER GOMES
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10/12/2024 00:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 00:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/12/2024 00:26
Audiência una por videoconferência designada (25/04/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/12/2024 00:26
Audiência una por videoconferência cancelada (10/02/2025 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 17/10/2024
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04/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/10/2024
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03/10/2024 00:51
Decorrido o prazo de LETICIA BALTER GOMES em 02/10/2024
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02/10/2024 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/09/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 21:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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23/09/2024 21:07
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BALTER GOMES
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23/09/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 18:47
Audiência una por videoconferência designada (10/02/2025 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/09/2024 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/09/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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