TRT1 - 0100997-97.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 13:58
Arquivados os autos definitivamente
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05/02/2025 13:57
Transitado em julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 06:16
Decorrido o prazo de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. em 29/01/2025
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30/01/2025 06:16
Decorrido o prazo de ANDRESSA DE SOUZA BRANDAO MARTINS FERRAZ em 29/01/2025
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20/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de ANDRESSA DE SOUZA BRANDAO MARTINS FERRAZ em 19/12/2024
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11/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 738063a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem, como reclamante, ANDRESSA DE SOUZA BRANDÃO MARTINS FERRAZ e, como reclamada, YOUTILIT CENTER DO BRASIL SERVIÇO DE INFORMATICA E TELEMAR, decido, de ofício, julgar extintos sem resolução do mérito os pedidos de férias vencidas acrescidas de 1/3 e DSR, nos termos do art. 330, §1º, III, c/c 485, I, ambos do CPC e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar.
Custas de R$ 145,13, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 7.256,26, pela reclamante, dispensada do recolhimento.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Intimem-se as partes.
Nada mais.3 JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. -
10/12/2024 00:56
Expedido(a) intimação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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10/12/2024 00:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA DE SOUZA BRANDAO MARTINS FERRAZ
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10/12/2024 00:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 145,13
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10/12/2024 00:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRESSA DE SOUZA BRANDAO MARTINS FERRAZ
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03/12/2024 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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21/10/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA DE SOUZA BRANDAO MARTINS FERRAZ
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21/10/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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18/10/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA DE SOUZA BRANDAO MARTINS FERRAZ
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18/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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18/10/2024 14:05
Convertido o julgamento em diligência
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07/10/2024 08:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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06/10/2024 21:01
Juntada a petição de Réplica
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05/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de ANDRESSA DE SOUZA BRANDAO MARTINS FERRAZ em 04/10/2024
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23/09/2024 12:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/09/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA DE SOUZA BRANDAO MARTINS FERRAZ
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20/09/2024 15:16
Audiência una por videoconferência realizada (20/09/2024 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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17/09/2024 12:02
Juntada a petição de Contestação
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17/09/2024 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 12:17
Expedido(a) notificação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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02/07/2024 13:40
Audiência una por videoconferência designada (20/09/2024 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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02/07/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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