TRT1 - 0134600-78.2009.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
26/08/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS SANTOS DA SILVA em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DE AQUINO em 18/06/2025
-
06/06/2025 01:02
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DE AQUINO em 05/06/2025
-
28/05/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0134600-78.2009.5.01.0263 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO DE AQUINO RECLAMADO: COOPMILENIO COOPERATIVA DE TRABALHO EM SAUDE LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): JOSE ANTONIO DE AQUINO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição de alvará. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 27 de maio de 2025.
ROSANE DO NASCIMENTO LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO DE AQUINO -
27/05/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SANTOS DA SILVA
-
27/05/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
-
27/05/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DE AQUINO
-
27/05/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DE AQUINO
-
08/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS SANTOS DA SILVA em 07/05/2025
-
30/04/2025 15:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/04/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
26/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 10:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2025 09:46
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MARCUS VINICIUS SANTOS DA SILVA
-
25/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DE AQUINO em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f64f814 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Apurado o valor atualizado do crédito exequendo, conforme cálculos da Contadoria anexados no id.30f19c1, no montante de R$21.964,69 (vinte e um mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e nove centavos). Acrescentada aos cálculos a comissão do leiloeiro no valor de R$22.250,00 (vinte e dois mil e duzentos e cinquenta reais), perfaz o total da dívida nos autos o montante de R$44.214,69 (quarenta e quatro mil, duzentos e quatorze reais e sessenta e nove centavos), apurado no id. 44d15ff.
Realizado o depósito pela executada BARBARA CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA no id.1f26faa em 05/04/2025, no valor de R$50.500,00 (cinquenta mil e quinhentos reais) Assim, por atendidos os requisitos legais, consoante o disposto nos artigos 826 e 903 do CPC, tenho por TEMPESTIVA e EFICAZ a REMIÇÃO DA DÍVIDA realizada pela executada BARBARA CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA, dando por quitada e acabada, com a suspensão dos efeitos da arrematação havida na hasta pública realizada no id.7b0811e.
Devolvam-se, de imediato, por alvará: O valor depositado pelo arrematante MARCUS VINICIUS SANTOS DA SILVA, de id.dcd5239 e id.4ba4ada (depósito referente aos honorários);Efetue-se o pagamento dos honorários ao leiloeiro PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, por alvará.
Intimem-se para ciência.
Após, expeçam-se os alvarás aos credores, conforme cálculos apurados pela Contadoria no id.44d15ff.
Por último, libere-se o saldo remanescente nos autos, apurado no id.44d15ff, em favor da reclamada BARBARA CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA.
Antes, contudo, intimem-se as partes para ciência, no prazo de 5 dias, para fornecerem seus dados bancários, ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Após cumpridas as determinações supra, OFICIE-SE ao 2º OFICIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO (id.a70907c), determinando o levantamento do gravame sobre o bem imóvel, dando ciência à executada BARBARA CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA para as providências cabíveis junto ao registro de imóveis.
Os emolumentos serão pagos conforme o disposto no art. 38, §2º da Lei Estadual nº. 3350/1999, in verbis: Art. 38 - Nos serviços notariais e de registros privatizados nos termos da Lei Federal nº 8.935/94, os emolumentos serão pagos diretamente ao notário ou registrador, no momento da lavratura do ato ou da apresentação do documento ou requerimento. (...) § 2° - Os emolumentos devidos pelo registro de penhora e de outros gravames decorrentes de ordem judicial, nas execuções fiscais e trabalhistas, serão pagos ao final pela parte interessada, observados os valores vigentes à época do pagamento. * Nova redação dada pela Lei 6370/2012 Por fim, proceda-se a Secretaria ao levantamento das reservas de crédito requeridas nestes autos, oficiando aos respectivos juízos sobre a indisponibilidade de numerário para atender às reservas solicitadas, em razão da remição da dívida realizada no presente feito.
Tudo cumprido, voltem conclusos para formalização do encerramento da execução. /omsc SAO GONCALO/RJ, 24 de abril de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO DE AQUINO -
24/04/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA
-
24/04/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DE AQUINO
-
24/04/2025 14:30
Proferida decisão
-
23/04/2025 23:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
17/04/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 14:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/04/2025 10:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2025 10:19
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MARCUS VINICIUS SANTOS DA SILVA
-
09/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 119f588 proferida nos autos. Vistos, etc.
Inicialmente, registre-se que o feito segue marcha processual regular, não havendo que se chamar o feito à ordem.
Outrossim, nenhuma nulidade a ser declarada.
A diligência negativa informada pelo Oficial de Justiça na carta precatória (id.fee58c5) foi realizada no endereço informado na consulta ao INFOJUD (ID.03cbb96).
O art. 127 do CTN impõe ao contribuinte, como obrigação acessória, o dever de informar ao fisco o seu domicílio fiscal, presumindo-se correto aquele que consta na base de dados da Receita Federal do Brasil. Afastada a nulidade arguida pela executada, passo à análise dos demais requerimentos de id.1ec591a.
Manifesta-se a ré BARBARA CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA, no id.1ec591a, comprovando depósito no valor de R$50.500,00 (cinquenta mil e quinhentos reais) para remição da dívida executada nestes autos, requerendo a anulação do leilão realizado no id.7b0811e.
Cálculos apurados nos autos, no ID. 74ae3f3 no valor de R$17.518,73 (dezessete mil, quinhentos e dezoito reais e setenta e três centavos), datados de 22/10/2018.
Pois bem.
O direito de remição da execução pode ser exercido até a assinatura do auto de arrematação, nos termos dos artigos 826 e 903 do CPC, observados os requisitos legais: Art. 826.
Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios. (grifei).
Art. 903.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (grifei).
A arrematação é um ato complexo que só se considera concluído no momento da assinatura do respectivo AUTO pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro.
Considerando que o pedido de remição precedeu à assinatura do AUTO DE ARREMATAÇÃO pelo juiz, conforme se verifica no ID.7b0811e, reputo presentes os requisitos dos arts. 826 e 903 do CPC que autorizam à executada exercer o seu direito de remir a dívida, uma vez que a arrematação não foi aperfeiçoada. Estando desatualizados os valores executados nos autos, apurados no ID. 74ae3f3 em 22/10/2018, determino que se proceda à atualização, com urgência, para fins do disposto no art. 826 do CPC Deverá ser acrescentada aos cálculos a comissão do leiloeiro de 5% sobre o valor da arrematação, que será paga pelo executado, em decorrência da remição após a arrematação do bem, nos termos do artigo 7º, § 3º da Resolução nº. 236 de 2016, do CNJ.
Intimem-se as partes, no prazo de 5 dias.
Dê-se ciência ao leiloeiro e ao arrematante.
Remetam-se os autos à Contadoria para apuração do débito atualizado, independentemente do decurso do prazo. Após, voltem conclusos. /omsc SAO GONCALO/RJ, 08 de abril de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA -
08/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA
-
08/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DE AQUINO
-
08/04/2025 14:47
Proferida decisão
-
06/04/2025 23:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
05/04/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:57
Decorrido o prazo de GISELE FERNANDES RIGOTO em 01/04/2025
-
03/04/2025 00:57
Decorrido o prazo de JOELMA DE SOUZA SALES em 01/04/2025
-
03/04/2025 00:57
Decorrido o prazo de WANDERLEI CASTILHO SARAIVA em 01/04/2025
-
03/04/2025 00:57
Decorrido o prazo de COOPMILENIO COOPERATIVA DE TRABALHO EM SAUDE LTDA em 01/04/2025
-
03/04/2025 00:57
Decorrido o prazo de BARBARA CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA em 01/04/2025
-
03/04/2025 00:57
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DE AQUINO em 01/04/2025
-
03/04/2025 00:57
Decorrido o prazo de GISELE FERNANDES RIGOTO em 01/04/2025
-
03/04/2025 00:57
Decorrido o prazo de JOELMA DE SOUZA SALES em 01/04/2025
-
03/04/2025 00:57
Decorrido o prazo de WANDERLEI CASTILHO SARAIVA em 01/04/2025
-
03/04/2025 00:57
Decorrido o prazo de BARBARA CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA em 01/04/2025
-
03/04/2025 00:57
Decorrido o prazo de COOPMILENIO COOPERATIVA DE TRABALHO EM SAUDE LTDA em 01/04/2025
-
03/04/2025 00:57
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DE AQUINO em 01/04/2025
-
02/04/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 13:01
Decorrido o prazo de BARBARA CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:01
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DE AQUINO em 03/02/2025
-
01/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de IRANILSON LUIZ BRASIL DIAS JUNIOR em 31/01/2025
-
28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de BARBARA CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DE AQUINO em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0134600-78.2009.5.01.0263 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO DE AQUINO RECLAMADO: COOPMILENIO COOPERATIVA DE TRABALHO EM SAUDE LTDA E OUTROS (4) EDITAL DE LEILÃO - 003/VT DE SÃO GONÇALO–RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista queRECLAMANTE: JOSE ANTONIO DE AQUINO (ADVOGADO: LEONARDO CABRAL MIRANDA)move aRECLAMADO: COOPMILENIO COOPERATIVA DE TRABALHO EM SAUDE LTDA; RECLAMADO: BARBARA CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA (ADVOGADO: LUIZ FERNANDO BASTO ARAGAO); RECLAMADO: WANDERLEI CASTILHO SARAIVA; RECLAMADO: JOELMA DE SOUZA SALES; RECLAMADO: GISELE FERNANDES RIGOTO; TERCEIRO INTERESSADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.; ARREMATANTE: IRANILSON LUIZ BRASIL DIAS JUNIOR (ADVOGADO: RAFAEL TOSO DE CARVALHO); TERCEIRO INTERESSADO: PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Proc.ATOrd 0134600-78.2009.5.01.0263,na forma abaixo. A DOUTORA WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA, MMª.
Juíza Titular na 03ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma:O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das11:00 hrs. do dia24.03.2025às11:00 hrs. do dia31.03.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das11:30 hrs. do dia31.03.2025às11:00 hrs. do dia01.04.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado secadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av.
Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como:IMÓVEL: Rua Costa Bastos nº 77, Apartamento 803, Santa Teresa, Rio de Janeiro, com direito a 01 vaga em local coberto no 3º pavimento garagem, e suas correspondentes frações ideais de 0,010446 relativa ao apartamento e 0,001985 relativa a vaga de garagem, do respectivo terreno, Inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 2.001.484-1 (segundo qual possui 67m²), com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 77.520 do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro.
Avaliado em R$ 500.000,00(quinhentos mil reais)conforme auto de penhora e avaliação id5b6e64c.
Cientes da informação do Oficial de Justiça no id69ff6e8,encontrou o imóvel fechado.Penhora registrada no R-17.Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado,observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da dívidaou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a)ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil.Eu, MARCOS FERNANDO PEREIRA FELIX, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA, MM.
Juíza Titular na 03ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ.
SAO GONCALO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
ROSANE DO NASCIMENTO LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO DE AQUINO -
20/01/2025 11:11
Expedido(a) edital a(o) GISELE FERNANDES RIGOTO
-
20/01/2025 11:11
Expedido(a) edital a(o) JOELMA DE SOUZA SALES
-
20/01/2025 11:11
Expedido(a) edital a(o) WANDERLEI CASTILHO SARAIVA
-
20/01/2025 11:11
Expedido(a) edital a(o) COOPMILENIO COOPERATIVA DE TRABALHO EM SAUDE LTDA
-
20/01/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA
-
20/01/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DE AQUINO
-
20/01/2025 11:04
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) GISELE FERNANDES RIGOTO
-
20/01/2025 11:04
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) JOELMA DE SOUZA SALES
-
20/01/2025 11:04
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) WANDERLEI CASTILHO SARAIVA
-
20/01/2025 11:04
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) BARBARA CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA
-
20/01/2025 11:04
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) COOPMILENIO COOPERATIVA DE TRABALHO EM SAUDE LTDA
-
20/01/2025 11:04
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) JOSE ANTONIO DE AQUINO
-
20/01/2025 10:47
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) GISELE FERNANDES RIGOTO
-
20/01/2025 10:47
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) JOELMA DE SOUZA SALES
-
20/01/2025 10:47
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) WANDERLEI CASTILHO SARAIVA
-
20/01/2025 10:47
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) BARBARA CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA
-
20/01/2025 10:47
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) COOPMILENIO COOPERATIVA DE TRABALHO EM SAUDE LTDA
-
20/01/2025 10:47
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) JOSE ANTONIO DE AQUINO
-
20/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
17/01/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA
-
17/01/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DE AQUINO
-
17/01/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
16/01/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 12:35
Expedido(a) ofício a(o) PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
-
20/12/2024 00:57
Decorrido o prazo de BARBARA CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:57
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DE AQUINO em 18/12/2024
-
18/12/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) IRANILSON LUIZ BRASIL DIAS JUNIOR
-
14/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DE AQUINO em 13/12/2024
-
12/12/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
11/12/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA
-
11/12/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DE AQUINO
-
11/12/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
11/12/2024 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA
-
09/12/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DE AQUINO
-
09/12/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
02/12/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DE AQUINO em 18/11/2024
-
07/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DE AQUINO
-
06/11/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de GISELE FERNANDES RIGOTO em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOELMA DE SOUZA SALES em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de WANDERLEI CASTILHO SARAIVA em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de BARBARA CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de COOPMILENIO COOPERATIVA DE TRABALHO EM SAUDE LTDA em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DE AQUINO em 04/11/2024
-
30/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DE AQUINO em 29/10/2024
-
25/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:07
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:07
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:07
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:07
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:07
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:07
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DE AQUINO
-
22/10/2024 12:35
Expedido(a) edital a(o) GISELE FERNANDES RIGOTO
-
22/10/2024 12:35
Expedido(a) edital a(o) JOELMA DE SOUZA SALES
-
22/10/2024 12:35
Expedido(a) edital a(o) WANDERLEI CASTILHO SARAIVA
-
22/10/2024 12:35
Expedido(a) edital a(o) BARBARA CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA
-
22/10/2024 12:35
Expedido(a) edital a(o) COOPMILENIO COOPERATIVA DE TRABALHO EM SAUDE LTDA
-
22/10/2024 12:35
Expedido(a) edital a(o) JOSE ANTONIO DE AQUINO
-
18/10/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DE AQUINO
-
17/10/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
10/10/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 19:19
Expedido(a) ofício a(o) PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
-
22/07/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
07/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de BARBARA CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA em 06/06/2024
-
28/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 10:09
Expedido(a) edital a(o) BARBARA CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA
-
14/05/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
04/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 03/05/2024
-
20/04/2024 22:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/03/2024 16:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2024 13:25
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
29/02/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
30/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 29/01/2024
-
08/12/2023 19:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/11/2023 12:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/11/2023 15:48
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
13/11/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
09/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 08/11/2023
-
05/10/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
31/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DE AQUINO em 30/08/2023
-
23/08/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DE AQUINO
-
22/08/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
11/07/2023 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2023 15:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/05/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/05/2023 15:37
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) BARBARA CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA
-
12/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DE AQUINO em 11/05/2023
-
04/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DE AQUINO
-
03/05/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
03/05/2023 12:53
Encerrada a conclusão
-
02/05/2023 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
15/04/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
01/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de BARBARA CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA em 30/11/2022
-
12/09/2022 15:55
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) BARBARA CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA
-
21/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de BARBARA CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA em 20/05/2022
-
05/05/2022 13:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2022 12:53
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) BARBARA CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA
-
16/11/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
14/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de BARBARA CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA em 13/10/2021
-
04/10/2021 15:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/05/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSEMARY MAZINI
-
16/12/2019 08:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2019 08:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/12/2019 08:53
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
28/11/2019 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 13:02
Conclusos os autos para despacho a ROSEMARY MAZINI
-
07/10/2019 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 14:43
Conclusos os autos para despacho a ROSEMARY MAZINI
-
04/07/2019 13:26
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA DE IMOVEL E LEILÃO)
-
03/07/2019 00:24
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DE AQUINO em 02/07/2019 23:59:59
-
07/06/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2019
-
07/06/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2019 16:05
Registrada a inclusão de dados de JOELMA DE SOUZA SALES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/04/2019 16:05
Registrada a inclusão de dados de WANDERLEI CASTILHO SARAIVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/04/2019 16:05
Registrada a inclusão de dados de GISELE FERNANDES RIGOTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/04/2019 16:05
Registrada a inclusão de dados de BARBARA CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/04/2019 16:05
Registrada a inclusão de dados de COOPMILENIO COOPERATIVA DE TRABALHO EM SAUDE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/02/2019 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 09:49
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
10/12/2018 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2018 11:07
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
17/10/2018 15:38
Iniciada a execução
-
29/08/2018 00:35
Decorrido o prazo de JOELMA DE SOUZA SALES em 28/08/2018 23:59:59
-
21/08/2018 01:38
Publicado(a) o(a) Edital em 21/08/2018
-
21/08/2018 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2018 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 08:35
Conclusos os autos para despacho a ROSEMARY MAZINI
-
07/05/2018 14:49
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2009
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail • Arquivo
Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail • Arquivo
Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101766-77.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Miguel Fernando Decleva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2024 16:18
Processo nº 0100022-11.2025.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Thomaz Aquino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/03/2025 09:18
Processo nº 0100430-14.2019.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Victor Assumpcao Moreira de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/04/2019 16:07
Processo nº 0101140-09.2023.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2023 11:53
Processo nº 0100047-52.2025.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elaine Cristina de Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/01/2025 15:51