TRT1 - 0101715-66.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:09
Juntada a petição de Impugnação
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14/08/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MARLI ESCH
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13/08/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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12/06/2025 18:20
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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11/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/06/2025
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10/06/2025 19:53
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação à execução - RIOPREVIDÊNCIA)
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05/06/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/06/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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04/06/2025 15:10
Homologada a liquidação
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04/06/2025 13:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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25/03/2025 19:26
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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11/03/2025 15:24
Juntada a petição de Impugnação
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10/03/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rioprevidência)
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24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0101715-66.2024.5.01.0301 : MARLI ESCH : FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ITAU UNIBANCO S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
EDUARDO AMORIM CARDOSO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
23/02/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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23/02/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/01/2025 07:47
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b9de8f proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0054000-15.2005.5.01.0068, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
A presente ação consiste em execução individual da coisa julgada formada na ATOrd nº 0054000-15.2005.5.01.0068.
Assim, a fim de evitar duplicidade de pagamentos, com consequente enriquecimento ilícito, é necessário que a parte ora Exequente comprove que desistiu da execução nos autos daquela Ação.
Portanto, determino: A) INTIME-SE a parte Exequente para comprovar que desistiu da execução de seu crédito nos autos da ATOrd nº 0054000-15.2005.5.01.0068, no prazo de 08 (oito) dias, sob penha de extinção da presente execução individual.
Ao mesmo tempo, diante da exigência do caput do artigo 14 da Resolução nº 314/2021 do CSJT, INTIME-SE a parte Exequente para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, a fim de que nos Alvarás (a serem expedidos oportunamente) conste ordem judicial de transferência dos respectivos créditos para a conta a ser indicada.
A parte Exequente fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária, bem como fica ciente de que a transferência para banco diferente do depositário pode gerar a cobrança de taxa bancária que ficará a cargo da parte Exequente.
B) Comprovando a desistência da execução perante a ATOrd nº 0054000-15.2005.5.01.0068, INTIME-SE a parte ré para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
C) Após, remetam-se à CONTADORIA para verificação quanto à correção dos cálculos apresentados pela parte autora e, se for o caso, pela parte ré, apontando especificamente os eventuais equívocos a serem sanados, bem como os valores ajustados corretamente referentes a cada verba deferida, para posterior homologação pelo Juízo.
PETROPOLIS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLI ESCH -
17/01/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MARLI ESCH
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17/01/2025 12:40
Proferida decisão
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17/01/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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17/01/2025 11:31
Iniciada a execução
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22/10/2024 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
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