TRT1 - 0100081-43.2023.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:13
Arquivados os autos definitivamente
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08/05/2025 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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08/05/2025 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/05/2025 13:54
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/04/2025 11:07
Expedido(a) ofício a(o) DIONE FRANCISCO DA SILVA PASSOS
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15/04/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de DIONE FRANCISCO DA SILVA PASSOS em 03/04/2025
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26/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100081-43.2023.5.01.0342 : DIONE FRANCISCO DA SILVA PASSOS : SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): DIONE FRANCISCO DA SILVA PASSOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição das certidões de crédito.
Prazo de cinco dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 25 de março de 2025.
JOROSLAVE DE REZENDE ALMEIDA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DIONE FRANCISCO DA SILVA PASSOS -
25/03/2025 06:27
Expedido(a) intimação a(o) DIONE FRANCISCO DA SILVA PASSOS
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25/03/2025 06:26
Expedido(a) ofício a(o) DIONE FRANCISCO DA SILVA PASSOS
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25/03/2025 06:26
Expedido(a) ofício a(o) DIONE FRANCISCO DA SILVA PASSOS
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21/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/03/2025
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21/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de DIONE FRANCISCO DA SILVA PASSOS em 20/03/2025
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07/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43260b5 proferido nos autos.
Os elementos dos autos apontam para o valor efetivamente devido pela ré, empresa em processo de falência.
A disposição legal que disciplina a matéria assim dispõe: Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos cre-dores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à re-cuperação judicial ou à falência; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recu-peração judicial ou à falência. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vi-gência) § 1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que deman-dar quantia ilíquida. § 2º É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sen-tença.
Grifou-se. Desta forma, a tramitação processual nesta especializada deve ser encerrada com a quantificação do julgado, o que já se operou com a manifestação do autor, ID #id:cd418cb e o silêncio da reclamada, tornando imutável o valor devido, consoante planilha de ID #id:820529d.
Intimem-se as partes para os fins do artigo 884 da CLT.
In albis, expeçam-se as competentes CCT's, nos termos da planilha citada, à exceção dos tributos, vez que dispensados, nos termos que se seguem.
Deixo de determinar a execução da contribuição previdenciária e demais tributos devidos no presente processo, uma vez que a Portaria 75/2012 do MF estatui em seu artigo 1º, ipsis litteris: Art. 1° Autorizar: I - a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais); e II - o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). E considerando ainda a Portaria 582/2013 do MF, a qual estabelece em seu artigo 1º os casos em que a União poderá deixar de se manifestar, nos seguintes termos: Art. 1º O Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho poderá deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dessa forma, dispensa-se a executada do recolhimento do referido tributo, pois a execução perfaz quantia inferior ao aludido valor. Despicienda a intimação da União, nos termos do Ato Conjunto TRT/RJ – PRF 2ª Região n. 01/2011 c/c a Portaria 582/2013 do MF.
Intimem-se os credores/interessados, dando-lhes ciência da expedição da(s) certidão(oes) e, ainda, da presente decisão.
Considerando-se, ainda, as prescrições expressas dos artigos 6º da lei 11.101/2005, com redação dada pela lei 14.112/2020: Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) (…) omissis Por fim, a prescrição do artigo 82-A do mesmo diploma legislativo, in verbis: Art. 82-A. É vedada a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada, aos controladores e aos administradores da sociedade falida, admitida, contudo, a desconsideração da personalidade jurídica. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) Parágrafo único.
A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta, somente pode ser decretada pelo juízo falimentar com a observância do art. 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e dos arts. 133, 134, 135, 136 e 137 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), não aplicada a suspensão de que trata o § 3º do art. 134 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) estabelecendo a competência da Juízo da Falência para a responsabilização de terceiros, inclusive sócios, não há competência nessa especializada para o prosseguimento do feito.
Pelo exposto, determina-se, uma vez expedida a certidão de crédito, o encerramento do processo, nesta especializada, cabendo ao autor pleitear sua habilitação no processo falimentar, e, acaso pretenda a responsabilização dos sócios, deverá propor o incidente naquela especializada, ante a ausência de pressuposto processual subjetivo, atinente à competência desta especializada para a execução e também para a decretação da responsabilização de terceiros – sócios da empresa falida.
Intimem-se as partes, prazo de oito dias.
VOLTA REDONDA/RJ, 06 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIONE FRANCISCO DA SILVA PASSOS -
06/03/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/03/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) DIONE FRANCISCO DA SILVA PASSOS
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06/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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27/02/2025 12:13
Recebidos os autos para prosseguir
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05/02/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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04/02/2025 13:21
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
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04/02/2025 13:21
Decorrido o prazo de DIONE FRANCISCO DA SILVA PASSOS em 03/02/2025
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23/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/01/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) DIONE FRANCISCO DA SILVA PASSOS
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22/01/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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22/01/2025 08:33
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 14:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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18/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/12/2024
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04/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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28/10/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/10/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) DIONE FRANCISCO DA SILVA PASSOS
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01/10/2024 12:42
Iniciada a execução
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01/10/2024 12:42
Transitado em julgado em 23/09/2024
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30/09/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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27/09/2024 09:41
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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23/09/2024 15:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (23/09/2024 09:50 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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26/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) DIONE FRANCISCO DA SILVA PASSOS
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23/08/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/08/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) DIONE FRANCISCO DA SILVA PASSOS
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23/08/2024 08:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (23/09/2024 09:50 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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12/08/2024 15:42
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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09/08/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 14:02
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 1.266,51)
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02/08/2024 14:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 12.665,14)
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02/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO DE PROMOCAO E PROPAGANDA DO SHOPPING PARK SUL
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01/08/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
26/07/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e50046e proferido nos autos.
Vieram-me os autos conclusos, em virtude de homologação de acordo parcial efetivada em segunda instância.Cumprindo as determinações lá dispostas, expeça-se alvará ao autor pelo valor do recursal depositado pela segunda ré, observada a conta bancária da patrona indicada na ata de audiência homologatória (ID nº 6b2bf9d).
Notifique-se para ciência. Venha a ré com a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias, em conformidade com os cálculos de Id nº 2ba6cbe (sentença líquida) e proporcionais ao valor do acordo, no prazo de 05 dias, sob pena de execução forçada. Tudo feito, exclua-se a segunda ré. Após, retornem os autos ao CEJUSC para reinclusão do processo em pauta de conciliação, ante a possibilidade de acordo entre o reclamante e a primeira reclamada, com a habilitação do crédito no Juízo falimentar.
VOLTA REDONDA/RJ, 22 de julho de 2024.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 22:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO DE PROMOCAO E PROPAGANDA DO SHOPPING PARK SUL
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22/07/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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17/07/2024 12:26
Recebidos os autos para diligência
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02/02/2024 15:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/02/2024 01:16
Decorrido o prazo de FUNDO DE PROMOCAO E PROPAGANDA DO SHOPPING PARK SUL em 01/02/2024
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02/02/2024 01:16
Decorrido o prazo de DIONE FRANCISCO DA SILVA PASSOS em 01/02/2024
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30/01/2024 00:26
Decorrido o prazo de FUNDO DE PROMOCAO E PROPAGANDA DO SHOPPING PARK SUL em 29/01/2024
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30/01/2024 00:26
Decorrido o prazo de DIONE FRANCISCO DA SILVA PASSOS em 29/01/2024
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18/01/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
18/01/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO DE PROMOCAO E PROPAGANDA DO SHOPPING PARK SUL
-
17/01/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) DIONE FRANCISCO DA SILVA PASSOS
-
17/01/2024 11:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA sem efeito suspensivo
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12/01/2024 09:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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22/12/2023 10:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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19/12/2023 11:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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15/12/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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15/12/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO DE PROMOCAO E PROPAGANDA DO SHOPPING PARK SUL
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14/12/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
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14/12/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) DIONE FRANCISCO DA SILVA PASSOS
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14/12/2023 11:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDO DE PROMOCAO E PROPAGANDA DO SHOPPING PARK SUL sem efeito suspensivo
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14/12/2023 11:20
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
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11/12/2023 08:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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11/12/2023 08:19
Encerrada a conclusão
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11/12/2023 08:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
11/12/2023 08:18
Encerrada a conclusão
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08/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA em 07/12/2023
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06/12/2023 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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05/12/2023 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 00:43
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
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29/11/2023 00:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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28/11/2023 15:51
Encerrada a conclusão
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22/11/2023 09:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO RABELO DA COSTA
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18/11/2023 02:28
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA em 17/11/2023
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18/11/2023 02:28
Decorrido o prazo de DIONE FRANCISCO DA SILVA PASSOS em 17/11/2023
-
16/11/2023 15:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/11/2023 12:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/11/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 17:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO DE PROMOCAO E PROPAGANDA DO SHOPPING PARK SUL
-
30/10/2023 17:27
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
-
30/10/2023 17:27
Expedido(a) intimação a(o) DIONE FRANCISCO DA SILVA PASSOS
-
30/10/2023 17:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDO DE PROMOCAO E PROPAGANDA DO SHOPPING PARK SUL
-
30/10/2023 17:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
-
27/10/2023 11:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
27/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de DIONE FRANCISCO DA SILVA PASSOS em 26/10/2023
-
25/10/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
20/10/2023 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) DIONE FRANCISCO DA SILVA PASSOS
-
18/10/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
18/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de DIONE FRANCISCO DA SILVA PASSOS em 17/10/2023
-
10/10/2023 19:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/10/2023 18:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/10/2023 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/10/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO DE PROMOCAO E PROPAGANDA DO SHOPPING PARK SUL
-
02/10/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
-
02/10/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) DIONE FRANCISCO DA SILVA PASSOS
-
02/10/2023 15:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 537,02
-
02/10/2023 15:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIONE FRANCISCO DA SILVA PASSOS
-
02/10/2023 15:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIONE FRANCISCO DA SILVA PASSOS
-
18/09/2023 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2023 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
24/08/2023 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO DE PROMOCAO E PROPAGANDA DO SHOPPING PARK SUL
-
17/08/2023 21:06
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2023 11:28
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
15/08/2023 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
08/08/2023 20:36
Audiência una realizada (08/08/2023 09:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
07/08/2023 18:59
Juntada a petição de Contestação
-
07/08/2023 17:51
Juntada a petição de Contestação
-
03/08/2023 17:36
Juntada a petição de Contestação
-
13/03/2023 13:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/02/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) DIONE FRANCISCO DA SILVA PASSOS
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24/02/2023 10:59
Expedido(a) notificação a(o) SHOPPING PARK SUL S.A.
-
24/02/2023 10:59
Expedido(a) notificação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
-
24/02/2023 10:57
Audiência una designada (08/08/2023 09:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
17/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de DIONE FRANCISCO DA SILVA PASSOS em 16/02/2023
-
15/02/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
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15/02/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 08:51
Expedido(a) intimação a(o) DIONE FRANCISCO DA SILVA PASSOS
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14/02/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 12:55
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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13/02/2023 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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10/02/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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