TRT1 - 0100507-29.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2025
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01/07/2025 14:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2025 11:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2025 11:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/06/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação (CRRO da Reclamante - Estado do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8d27c1 proferida nos autos.
De acordo com a legislação, independentemente de se tratar de uma pessoa física ou jurídica, todos têm direito ao acesso à justiça, inclusive aqueles que não podem arcar financeiramente, de forma integral ou parcial, com os custos de um processo.
A ré, no entanto, não comprovou a insuficiência de recurso, sendo presumida verdadeira a alegação de hipossuficiência somente à pessoa natural (Art. 99, § 3º, CPC). No recurso apresentado, a 1ª reclamada sustenta ser entidade filantrópica, razão pela qual seria beneficiário da isenção do depósito recursal, nos termos do art. 899, §10, da CLT.
Entretanto, conforme documento apresentado pelo próprio reclamado, a parte ré caracteriza-se por ser entidade beneficente de assistência social, o que não se confunde com entidade filantrópica.
Neste ponto, vale observar o ensinamento de Leandro Paulsen (2017, p. 121), que assevera: “Entidades beneficentes são aquelas voltadas ao atendimento gratuito dos necessitados.
Não é necessário que tenham caráter filantrópico, assim entendidas as que se mantêm exclusivamente por doações.
Admite-se que financiem a atividade beneficente mediante outras atividades remuneradas, desde que não tenham fins lucrativos e que suas receitas sejam efetivamente aplicadas na beneficência, o que restou definido pelo STF também na ADI 2.028.” Desta feita, como as filantrópicas se mantêm apenas por doações e a ré é detentora de contratos com Estados e Municípios, tem-se que ela é apenas uma entidade sem fins lucrativos, devendo, portanto, realizar o depósito recursal reduzido pela metade, consoante disposição do art. 899, §9º, da CLT.
Além disso, o fato de o reclamado se autodeclarar entidade filantrópica não o classifica juridicamente como tal.
Entretanto, havendo pedido de gratuidade de justiça, na peça recursal, cabe ao relator do recurso a apreciação do pedido, na forma do art. 99, § 7º, CPC.
Por presentes os demais pressupostos de admissibilidade (exceto preparo), recebo o recurso ordinário da 1ª reclamada. Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários do reclamante e da 2ª reclamada. Às partes, para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
NILOPOLIS/RJ, 13 de junho de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
13/06/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/06/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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13/06/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) ROSENI DOS SANTOS CUNHA
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13/06/2025 19:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS sem efeito suspensivo
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13/06/2025 19:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROSENI DOS SANTOS CUNHA sem efeito suspensivo
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13/06/2025 19:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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13/06/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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11/06/2025 14:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
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09/06/2025 12:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/06/2025 18:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b67adb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, esta 1ª Vara do Trabalho da Cidade de Nilópolis julga PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista para condenar os reclamados em: 1) 1ª Reclamada: retificar as informações do PPP da reclamante através do eSocial, de todo o período trabalhado, dando conta da insalubridade em 40%; 2) Reclamados, sendo o 2º de forma subsidiária: pagamento de R$ 19.140,12, conforme memória de cálculo em anexo, sendo: Ao reclamante: R$ 16.877,57, a título de:a) FGTS sobre as verbas rescisórias constantes do TRCT – excetuadas, obviamente, as férias indenizadas acrescidas do terço constitucional -, bem como multa de 40% sobre o saldo do FGTS; b) multa do art. 477, § 8º, da CLT; c) indenização do período do aviso prévio trabalhado (30 dias), com reflexos no 13º salário (1/12), nas férias proporcionais (1/12) acrescidas do terço constitucional e no FGTS – com repercussão na respectiva multa de 40%; d) 5 horas extras por mês, remuneradas com adicional de 50%, correspondentes ao período supresso do intervalo intrajornada e de natureza indenizatória; Honorários de sucumbência ao advogado do autor.
Honorários Periciais. Expeça-se alvará para levantamento do FGTS, pelos depósitos existentes, e ofício para habilitação ao seguro-desemprego.
Quanto aos índices de correção monetária e juros dos créditos trabalhistas ora reconhecidos, determino: a) na fase pré-judicial: incidência do IPCA-E como índice de correção monetária, até a data do ajuizamento da ação, sem incidência de juros de mora; a partir do ajuizamento da ação, e até 29/08/2024, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária (tese vinculante fixada pelo STF no julgamento da ADC 58 e do Tema 1.191 de Repercussão Geral); b) a partir de 30/08/2024, correção monetária pelo IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, e juros fixados de acordo com a taxa legal (SELIC - IPCA), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º do Código Civil (Lei 14.905/2024); c) nas condenações de indenização por danos morais aplica-se a correção monetária pelo IPCA, a partir da data de arbitramento, e juros de mora pela taxa legal, a partir do ajuizamento da ação (Súmula 439 do TST em consonância com as alterações da Lei 14.905/2024).
Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90, da Súmula 368 do C.
TST e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST, salvo contribuição de terceiros, por não se tratar de contribuição social estrito senso, conforme reiteradas decisões deste E.
TRT da 1ª Região.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária - cota do empregado - e do IRRF, na forma da IN 1127/11, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Consideram-se indenizatórias para fins previdenciários as seguintes parcelas: aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS, multa do art. 477, § 8º, da CLT e horas extras correspondentes ao período supresso do intervalo intrajornada, tendo as demais natureza salarial.
Custas de R$ 373,47, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 18.673,29, pela reclamação trabalhista, e custas de liquidação de R$ 93,37, à base de 0,5% do valor da condenação, pela reclamada.
Intimem-se. FERNANDO REIS DE ABREU JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO jgmg FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSENI DOS SANTOS CUNHA -
26/05/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/05/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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26/05/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) ROSENI DOS SANTOS CUNHA
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26/05/2025 17:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 466,83
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26/05/2025 17:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSENI DOS SANTOS CUNHA
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16/04/2025 11:06
Juntada a petição de Razões Finais
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10/04/2025 08:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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10/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2025
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02/04/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação (Razões Finais - Estado do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntada de documentos ERJ)
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22/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/02/2025
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20/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/02/2025
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19/02/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/02/2025 15:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/02/2025 14:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/02/2025 10:42 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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17/02/2025 10:50
Juntada a petição de Impugnação
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17/02/2025 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 13/02/2025
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14/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROSENI DOS SANTOS CUNHA em 13/02/2025
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14/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 13/02/2025
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14/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROSENI DOS SANTOS CUNHA em 13/02/2025
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12/02/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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12/02/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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06/02/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/02/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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06/02/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ROSENI DOS SANTOS CUNHA
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06/02/2025 15:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/02/2025 10:42 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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06/02/2025 15:06
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/02/2025 10:35 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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06/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2025
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05/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025
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04/02/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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04/02/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ROSENI DOS SANTOS CUNHA
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04/02/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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04/02/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/02/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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04/02/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ROSENI DOS SANTOS CUNHA
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03/02/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 31/01/2025
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31/01/2025 00:28
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 30/01/2025
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31/01/2025 00:28
Decorrido o prazo de ROSENI DOS SANTOS CUNHA em 30/01/2025
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16/01/2025 14:31
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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16/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 15/01/2025
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17/12/2024 13:11
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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17/12/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação (Petição - laudo pericial - ERJ)
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17/12/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/12/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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16/12/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ROSENI DOS SANTOS CUNHA
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16/12/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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13/12/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 15:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/02/2025 10:35 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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27/11/2024 15:53
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/02/2025 10:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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27/11/2024 15:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/02/2025 10:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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27/11/2024 15:49
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/02/2025 10:35 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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27/11/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/11/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
27/11/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSENI DOS SANTOS CUNHA
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27/11/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/11/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
27/11/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ROSENI DOS SANTOS CUNHA
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27/11/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/02/2025 10:35 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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27/11/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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26/11/2024 16:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/11/2024 14:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/10/2024
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24/10/2024 05:28
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 23/10/2024
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24/10/2024 05:28
Decorrido o prazo de ROSENI DOS SANTOS CUNHA em 23/10/2024
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19/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/10/2024
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15/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 14/10/2024
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15/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de ROSENI DOS SANTOS CUNHA em 14/10/2024
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14/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS ATOrd 0100507-29.2024.5.01.0501 RECLAMANTE: ROSENI DOS SANTOS CUNHA RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): ROSENI DOS SANTOS CUNHA REDESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA Ficam os advogados notificados da redesignação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da nova data, mantidas as instruções e cominações anteriores.: Instrução PRESENCIAL - Sala "VT Nilópolis": 26/11/2024 14:00h ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NILOPOLIS/RJ, 11 de outubro de 2024.
DANILO CARVALHO GARCIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROSENI DOS SANTOS CUNHA -
11/10/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/10/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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11/10/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ROSENI DOS SANTOS CUNHA
-
10/10/2024 15:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/11/2024 14:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
10/10/2024 14:55
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/11/2024 14:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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09/10/2024 09:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/10/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ - aud híbrida)
-
04/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/10/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
03/10/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ROSENI DOS SANTOS CUNHA
-
03/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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03/10/2024 14:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/11/2024 14:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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01/10/2024 03:06
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 30/09/2024
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08/07/2024 15:20
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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08/07/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 10:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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02/07/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição Assistentes Técnicos e quesitos para a perícia - ERJ)
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01/07/2024 10:01
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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26/06/2024 12:59
Audiência una por videoconferência realizada (26/06/2024 08:55 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
25/06/2024 16:11
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2024 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2024
-
29/05/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/05/2024 15:01
Audiência una por videoconferência designada (26/06/2024 08:55 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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28/05/2024 15:01
Audiência una cancelada (26/06/2024 09:45 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
11/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 10/05/2024
-
08/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2024
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02/05/2024 16:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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18/04/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/04/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
12/04/2024 18:10
Audiência una designada (26/06/2024 09:45 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
12/04/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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