TRT1 - 0100037-82.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 09:55
Arquivados os autos definitivamente
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10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b25fb2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o pagamento do crédito do(a) reclamante, com o pagamento integral do acordo e com os valores devidamente registrados no Pje, tenho por extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC.
Diante da inexistência de saldo nos autos, ao arquivo com baixa.
Em se tratando de processo migrado, arquive-se simultaneamente no Pje e SAPWEB TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO MEM DE SA LTDA - EPP -
07/03/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO MEM DE SA LTDA - EPP
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07/03/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA SILVA MACIEL
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07/03/2025 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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07/03/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/03/2025 10:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/03/2025 10:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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07/03/2025 10:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/03/2025 10:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/03/2025 10:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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07/03/2025 10:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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21/02/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 13:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/02/2025 13:04
Iniciada a execução
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03/02/2025 13:04
Transitado em julgado em 03/02/2025
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03/02/2025 12:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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03/02/2025 12:10
Concedida a gratuidade da justiça a MATEUS DA SILVA MACIEL
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03/02/2025 12:10
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/02/2025 12:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/02/2025 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 20:25
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100037-82.2025.5.01.0009 distribuído para 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 16/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011700300806600000218525165?instancia=1 -
17/01/2025 11:37
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO MEM DE SA LTDA - EPP
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17/01/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA SILVA MACIEL
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17/01/2025 11:36
Audiência inicial por videoconferência designada (03/02/2025 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 21:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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