TRT1 - 0100667-45.2023.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE em 06/05/2025
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06/05/2025 21:23
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 11:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE
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14/04/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIANO VALERIO
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14/04/2025 21:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE sem efeito suspensivo
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14/04/2025 21:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OTAVIANO VALERIO sem efeito suspensivo
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14/04/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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12/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO NAC DOS MARINHEIROS MOCOS EM TRANSP MARITIMOS em 11/04/2025
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27/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de OTAVIANO VALERIO em 26/03/2025
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26/03/2025 18:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/03/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NAC DOS MARINHEIROS MOCOS EM TRANSP MARITIMOS
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13/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7811ec1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OTAVIANO VALERIO -
12/03/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE
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12/03/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIANO VALERIO
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12/03/2025 08:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE
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26/02/2025 11:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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25/02/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100667-45.2023.5.01.0483 : OTAVIANO VALERIO : COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):OTAVIANO VALERIO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos Declaratórios interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
VANUZA VIEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OTAVIANO VALERIO -
19/02/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIANO VALERIO
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19/02/2025 15:47
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: dbe66b1) para Embargos de Declaração
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO NAC DOS MARINHEIROS MOCOS EM TRANSP MARITIMOS em 06/02/2025
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30/01/2025 06:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE em 29/01/2025
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17/12/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 14:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9bac20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, no bojo da reclamação trabalhista movida por OTAVIANO VALERIO em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE E SINDICATO NAC DOS MARINHEIROS MOCOS EM TRANSP MARITIMOS perante a 3ª Vara do Trabalho de MACAÉ/RJ julgo PROCEDENTES EM PARTES os pedidos do reclamante, para: DETERMINAR a inserção na base de cálculo do repouco indenizado, a média mensal dos valores pagos a título de adicional de periculosidade, horas extras, adicional noturno, gratificação compl compensável, gratificação carga e descarga, gratificação manus.
Ancora/torped.
DETERMINAR a inclusão na base de cálculo das horas extras o adicional de periculosidade, adicional noturno, gratificação compl compensável, gratificação carga e descarga, gratificação manus.
Ancora/torped.
FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pela ré em benefício do(a) advogados do autor, no total equivalente a 5% sobre o valor resultante da liquidação do(s) pedido(s).
FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pelo(a) Autor(a) em benefício do(a) advogado(a) do(a) Réu(a), no total equivalente a 5% sobre o valor resultante da liquidação do(a) pedido(a) julgado(a) totalmente improcedente(s), suspensa a sua exigibilidade. CONCEDER o benefício da justiça gratuita à reclamante.
AUTORIZAR a dedução, nos termos da fundamentação.
A liquidação da sentença far-se-á por cálculo, inclusive das contribuições previdenciárias devidas (artigo 879, §§ 1o-A e 1o-B, da CLT), observada a dedução das parcelas pagas a mesmo título.
Quanto à correção monetária, deverá incidir o índice devido no momento da liquidação dos cálculos.
Juros simples de 1% ao mês, nos termos da Lei 8.177/91, incidentes desde ajuizamento da ação (art. 883 da CLT) e calculados sobre o importe já corrigido monetariamente (Súmula no 200 do TST).
Observe-se, no que couber, a incidência da Súmula no 439 do TST, bem como da OJ no 302 da SbDI-I, também do TST.
Quanto às contribuições previdenciárias, observe-se o disposto no art. 276, §4o, do Decreto no 3.048/99 (Súmula no 368, III, do TST).
O cálculo abrangerá toda a contribuição previdenciária devida (cotas do empregado e do empregador).
Para fins do disposto no art. 832, §3o, da CLT, declaro que todas as parcelas reconhecidas como devidas nesta sentença têm natureza salarial.
A Reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários, por meio de Guia da Previdência Social – GPS (artigo 43 da Lei 8.212/1991), autorizada a dedução das parcelas devidas pelo empregado (OJ no 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução direta; bem como a identificação e a vinculação do recolhimento previdenciário à Reclamante, por intermédio de retificação da Guia de Pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social, a fim de que os recolhimentos figurem com códigos e competências respectivas, sob pena de imposição de multa.
Nos termos do que dispõe a Súmula no 368, II, do TST, autorizo a retenção do imposto eventualmente devido sobre os créditos da parte autora (artigo 46 da Lei 8.541/92), à exceção das verbas de natureza indenizatória, a ser calculado mêsa mês, nos termos do art. 12-A, §1o, da Lei no 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei no 13.149/2015 (Súmula no 368, II, do TST).
Determino que sejam observados os procedimentos previstos na IN/RFB 1500/2014, artigos 36 a 45, com as alterações promovidas pela IN/RFB 1558/2015, para a apuração de eventual imposto de renda devido.
O imposto de renda não incide sobre os juros de mora (art. 404 do CC/2002 e OJ no 400 da SbDI-I do TST) e o seu recolhimento deverá ser igualmente comprovado nos autos (OJ no 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução.
Custas pela 1°Reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação (CLT, art. 789).
Intimem-se as partes, dispensada a União, nos termos legais. Data da assinatura eletrônica BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE -
10/12/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NAC DOS MARINHEIROS MOCOS EM TRANSP MARITIMOS
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10/12/2024 06:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE
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10/12/2024 06:24
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIANO VALERIO
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10/12/2024 06:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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10/12/2024 06:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de OTAVIANO VALERIO
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10/12/2024 06:23
Concedida a gratuidade da justiça a OTAVIANO VALERIO
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01/12/2024 21:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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14/11/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 13:30
Juntada a petição de Razões Finais
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09/07/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 15:23
Audiência una por videoconferência realizada (02/07/2024 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de SINDICATO NAC DOS MARINHEIROS MOCOS EM TRANSP MARITIMOS em 27/02/2024
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20/02/2024 15:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/02/2024 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/02/2024 20:42
Expedido(a) mandado a(o) SINDICATO NAC DOS MARINHEIROS MOCOS EM TRANSP MARITIMOS
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24/11/2023 13:46
Audiência una por videoconferência designada (02/07/2024 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/11/2023 13:46
Audiência una por videoconferência realizada (23/11/2023 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/11/2023 15:21
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2023 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO NAC DOS MARINHEIROS MOCOS EM TRANSP MARITIMOS em 21/09/2023
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22/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE em 21/09/2023
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05/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de SINDICATO NAC DOS MARINHEIROS MOCOS EM TRANSP MARITIMOS em 04/09/2023
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05/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE em 04/09/2023
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30/08/2023 00:20
Decorrido o prazo de OTAVIANO VALERIO em 29/08/2023
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22/08/2023 12:27
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO NAC DOS MARINHEIROS MOCOS EM TRANSP MARITIMOS
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22/08/2023 12:27
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE
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22/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIANO VALERIO
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21/08/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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21/08/2023 12:25
Audiência una por videoconferência designada (23/11/2023 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/08/2023 12:25
Audiência una por videoconferência cancelada (12/12/2023 14:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/08/2023 11:07
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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15/08/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NAC DOS MARINHEIROS MOCOS EM TRANSP MARITIMOS
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13/08/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE
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13/08/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIANO VALERIO
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29/06/2023 20:01
Audiência una por videoconferência designada (12/12/2023 14:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/06/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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