TRT1 - 0100594-62.2022.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAROLINA MOURA FERREIRA NACIF em 26/05/2025
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13/05/2025 02:53
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
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13/05/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100594-62.2022.5.01.0401 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) CAROLINA MOURA FERREIRA NACIF, que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA MOURA FERREIRA NACIF -
12/05/2025 11:04
Expedido(a) edital a(o) CAROLINA MOURA FERREIRA NACIF
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09/05/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAROLINA MOURA FERREIRA NACIF em 06/05/2025
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de Restaurante Armazém Celeiro em 14/04/2025
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA REIS em 14/04/2025
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02/04/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA MOURA FERREIRA NACIF
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01/04/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) Restaurante Armazém Celeiro
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31/03/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA REIS
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31/03/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/03/2025 17:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5767a9 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): ALCIR DA COSTA Recorrido(a)(s): RICARDO DA SILVA REIS E OUTROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALCIR DA COSTA -
19/02/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) ALCIR DA COSTA
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19/02/2025 06:56
Não admitido o Recurso de Revista de ALCIR DA COSTA
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27/01/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 10:56
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAROLINA MOURA FERREIRA NACIF em 11/11/2024
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29/10/2024 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/10/2024 10:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA REIS em 25/10/2024
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25/10/2024 18:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100594-62.2022.5.01.0401 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO AGRAVANTE: ALCIR DA COSTA AGRAVADO: RICARDO DA SILVA REIS, Restaurante Armazém Celeiro, CAROLINA MOURA FERREIRA NACIF Tomar ciência do v. acórdão #id:58b7d49: " PELO EXPOSTO, CONHEÇO do agravo de petição e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação exposta.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
CLAUDIA MIRANDA DE BRITO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - ALCIR DA COSTA -
11/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA MOURA FERREIRA NACIF
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11/10/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE ARMAZEM CELEIRO
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11/10/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA REIS
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11/10/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ALCIR DA COSTA
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07/10/2024 15:39
Conhecido o recurso de ALCIR DA COSTA - CPF: *34.***.*05-53 e não provido
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05/09/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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03/09/2024 23:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/09/2024 23:38
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 10:00 02 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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30/08/2024 12:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/08/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 15:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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09/05/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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