TRT1 - 0100033-60.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 10:43
Arquivados os autos definitivamente
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11/04/2025 14:58
Transitado em julgado em 07/04/2025
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08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de VALDINEI DOS SANTOS GONCALVES em 07/04/2025
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26/03/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62f5084 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, esta Vara do Trabalho EXTINGUE SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o pedido formulado por VALDINEI DOS SANTOS GONCALVES em face de ATACADAO PAPELEX LTDA e outros (1), nos fundamentos supra, integrantes do dispositivo.
Custas pelo reclamante de R$ 653,36, calculadas sobre o valor atribuído à causa na inicial, dispensado.
Intime-se o reclamante, na pessoa de seu patrono.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDINEI DOS SANTOS GONCALVES -
21/03/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEI DOS SANTOS GONCALVES
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21/03/2025 08:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 653,36
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21/03/2025 08:46
Indeferida a petição inicial
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20/03/2025 10:07
Audiência una cancelada (13/05/2025 08:10 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 10:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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12/03/2025 18:55
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/03/2025 16:52
Audiência una designada (13/05/2025 08:10 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 16:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 535c0b0 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Esclarecer a jornada do reclamante, especificando, mesmo que em média, os horários de entrada e saída e dias trabalhados, possibilitando a quantificação do pedido de pagamento de horas extraordinárias; b) Indicar o valor de cada verba do rol de pedidos, inclusive, de forma individualizada, de cada um dos reflexos, com exceção de parcelas não vencidas por ocasião da propositura da ação e obrigações de fazer. Ressalta-se que, apesar de o art. 840, § 1º da CLT mencionar que a inicial deve conter os pedidos com a indicação dos seus valores sem mencionar a necessidade de liquidação dos pedidos, essa indicação não deve ser feita de forma arbitrária, com a indicação de valores estimados, que não guardam qualquer relação com a realidade. Intime-se. Vindo a emenda corretamente, voltem conclusos para análise da tutela requerida.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDINEI DOS SANTOS GONCALVES -
16/02/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEI DOS SANTOS GONCALVES
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16/02/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100033-60.2025.5.01.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 16/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011700300806600000218525165?instancia=1 -
17/01/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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16/01/2025 20:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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