TRT1 - 0100621-62.2023.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/03/2025 22:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/03/2025 12:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/03/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a51ee0a proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 30/01/2025, ID 318263a, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 55ef3cc .
Custas pela(s) ré(s).
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 02/02/2025, ID b4de5ee, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 1099dff.
Depósito recursal e custas ID nº 6543b09 /de55248 /4386c45 /4386c45 , com comprovação do recolhimento em 02/02/2025. À conclusão.
MACAE/RJ, 27 de fevereiro de 2025 LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD Assessor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO RICARDO DOS SANTOS -
27/02/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/02/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DOS SANTOS
-
27/02/2025 12:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
27/02/2025 12:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO RICARDO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
27/02/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
27/02/2025 11:00
Encerrada a conclusão
-
03/02/2025 13:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
02/02/2025 19:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/01/2025 10:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5577647 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por PAULO RICARDO DOS SANTOS em face de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, decido: REJEITAR AS PRELIMINARES; PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO das pretensões exigíveis antes de 17/01/2018, extinguindo-as com resolução de mérito (art. 487, II, CPC) e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a parte ré ao pagamento das seguintes verbas: - dias de repouso remunerado suprimidos, com adicional de 100%, e reflexos nas férias, gratificação de férias (100%), 13º salários e FGTS; - horas extras, assim consideradas as excedentes à 12ª diária, com reflexos em 13º salário, férias e gratificação de férias (100%) e FGTS; - pagamento do tempo suprimido do intervalo interjornadas (art. 66, CLT), como hora extra, com adicional de 100%, e reflexos nas férias, gratificação de férias (100%), 13º salários e FGTS; - tempo suprimido do intervalo intrajornada de uma hora (20 minutos), de natureza indenizatória e sem reflexos; - diferenças de reflexos das horas extras em férias, gratificação de férias (100%), 13º salário e FGTS.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
CONDENO as partes ao pagamento de honorários de sucumbência.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 1.400,00, calculadas sobre R$ 70.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO RICARDO DOS SANTOS -
17/01/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/01/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DOS SANTOS
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17/01/2025 12:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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17/01/2025 12:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO RICARDO DOS SANTOS
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17/01/2025 12:53
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO RICARDO DOS SANTOS
-
12/11/2024 08:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
11/11/2024 19:18
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/11/2024 12:49
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/11/2024 16:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/11/2024 10:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
26/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/09/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DOS SANTOS
-
25/09/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/11/2024 10:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/09/2024 11:50
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/02/2025 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/09/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
25/09/2024 10:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/02/2025 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/09/2024 10:07
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/09/2024 09:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
06/04/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
06/04/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
04/04/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/04/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DOS SANTOS
-
04/04/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
04/04/2024 07:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/09/2024 09:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/04/2024 07:38
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/07/2024 09:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
30/01/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
30/01/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
26/01/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/01/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DOS SANTOS
-
26/01/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
26/01/2024 13:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/07/2024 09:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/01/2024 14:10
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/04/2024 11:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/01/2024 14:10
Encerrada a conclusão
-
25/01/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
25/01/2024 14:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/04/2024 11:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/01/2024 14:05
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/04/2024 14:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
21/09/2023 15:22
Juntada a petição de Impugnação
-
16/09/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/09/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DOS SANTOS
-
15/09/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
15/09/2023 12:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/04/2024 14:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
15/09/2023 12:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/09/2024 15:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
30/08/2023 14:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/09/2024 15:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
30/08/2023 14:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/08/2023 13:59 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
16/08/2023 16:39
Juntada a petição de Contestação
-
16/08/2023 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/08/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 19:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
31/07/2023 19:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DOS SANTOS
-
31/07/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
31/07/2023 15:49
Audiência inicial por videoconferência designada (30/08/2023 13:59 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
31/07/2023 15:49
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/03/2024 14:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
23/06/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/06/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DOS SANTOS
-
21/06/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
20/06/2023 12:18
Audiência inicial por videoconferência designada (20/03/2024 14:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
07/06/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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