TRT1 - 0101167-21.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 09:35
Arquivados os autos definitivamente
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04/02/2025 15:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 640,82
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04/02/2025 15:24
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO LAILSON FERREIRA DE MOURA
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04/02/2025 15:24
Extinto o processo por homologação de desistência
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04/02/2025 15:24
Audiência una realizada (04/02/2025 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/02/2025 22:24
Juntada a petição de Contestação
-
03/02/2025 21:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 15:09
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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21/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101167-21.2024.5.01.0243 RECLAMANTE: FRANCISCO LAILSON FERREIRA DE MOURA RECLAMADO: MARKAT REFORMAR & INSTALACOES LTDA - ME E OUTROS (1) EDITAL CITAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA O(a) MM.
Juiz(a) ANELISA MARCOS DE MEDEIROS da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) o destinatário abaixo, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: DESTINATÁRIO(S): MARKAT REFORMAR & INSTALACOES LTDA - ME Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una: 04/02/2025 09:00h 3ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 3º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24100808090162400000212199971. 1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 849 da CLT).
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou preposto, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º e § 3º; CPC, art. 75 c/c art. 769 da CLT), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso, e com carta de preposição que deverá estar protocolada no PJe antes da realização da audiência, sob pena de não se aceitar preposto sem carta.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133 e Art. 791-A, CLT). 4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 15 dias antes da audiência designada, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. 5) Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência da testemunha convidada. 6) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.
O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 7) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de 1,5 Mb por arquivo, podendo, em caso excepcional, solicitar auxílio à Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizado neste fórum, na forma do artigo 2º do ato da presidência do TRT 1ª Região n.º 16/2013 e em observância à Resolução n.º 94/2012 do CSJT. 8) O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 330 c/c art. 448 do CPC). 9) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 10) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 12) O ente público cuja responsabilidade subsidiária é postulada é responsável por comprovar sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento dos direitos trabalhistas, ante o disposto no Art. 818, § 1ª, CLT, eis que em razão do dever de documentação e da formalidade imposta aos atos praticados por entes públicos, estes órgãos tem maior aptidão para a prova. (Art. 343, § 1º CPC/15) 13) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT 14) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 15) Cientes os advogados das Rés que as intimações para o polo passivo serão realizadas em nome dos advogados devidamente habilitados nos autos, independentemente de requerimento formulado no bojo da contestação.
Essas habilitações deverão ser realizadas pelas próprias partes, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014, art. 8º, § 1º; a Ré deverá proceder à habilitação dos advogados constantes da procuração/substabelecimento, especialmente aquele que pretende como principal para publicação no DEJT.
Reforçam este entendimento aos arts. 2º, 5º e 10º da Lei 11.419/2006.
Ressalvo que no Pje, todos os advogados habilitados são devidamente intimados dos atos processuais praticados nos autos. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25011715084875600000218572920 Mandado Mandado 25011607161537900000218447431 Pesquisa INFOJUD Certidão 25011607104017600000218447382 Despacho Despacho 25011512422171800000218403823 Certidão Jucerja Certidão 25011512480866300000218404359 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24122619313316200000218128228 mandado Mandado de Citação 24112410421803700000215803256 Intimação Intimação 24112410421789000000215803255 Intimação Intimação 24112410421773100000215803254 Intimação Intimação 24112410421757000000215803253 Intimação Intimação 24112218365115800000215771598 Intimação Intimação 24112218365129400000215771599 Despacho Despacho 24112218284477700000215770875 Not dev 1º réu Certidão 24112210591101600000215696624 pet requerendo adiamento de audiência FRANCISCO LAILSON FERREIRA DE MOURA Manifestação 24112116552270600000215633017 Manifestação Manifestação 24112116033402100000215622296 Habilitação Solicitação de Habilitação 24112115350243500000215615618 Intimação Intimação 24101410220898700000212689314 Intimação Intimação 24101410220884900000212689312 Notificação Intimação 24101410212639700000212689169 Notificação Notificação 24101410212624600000212689168 Intimação Intimação 24101112423652500000212579099 Intimação Intimação 24101112423644300000212579095 Despacho Despacho 24101014351814700000212486705 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24100808163947100000212200575 WhatsApp Video 2024-09-27 at 15.23.49 Documento Diverso 24100808163924300000212200574 WhatsApp Image 2024-09-27 at 15.16.04 Documento Diverso 24100808163843300000212200573 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 24100808163816700000212200572 DECLARAÇÃO DE RESIDENCIA (2) Documento Diverso 24100808163783600000212200571 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento Diverso 24100808125450200000212200264 CNPJ 2 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24100808125428000000212200262 CNPJ 1 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24100808125404500000212200260 CERTIDÕES DE NASCIMENTO Documento Diverso 24100808125378900000212200258 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24100808125358600000212200256 PROC, DECLA E CONTR Procuração 24100808125322700000212200254 Petição Inicial Petição Inicial 24100808090162400000212199971 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARKAT REFORMAR & INSTALACOES LTDA - ME -
20/01/2025 11:49
Expedido(a) edital a(o) MARKAT REFORMAR & INSTALACOES LTDA - ME
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17/01/2025 15:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/01/2025 12:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2025 07:16
Expedido(a) mandado a(o) MARKAT REFORMAR & INSTALACOES LTDA - ME NA PESSOA SOCIO MARCELO COUTINHO DA SILVA
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15/01/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 06:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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26/12/2024 19:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 09/12/2024
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04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO LAILSON FERREIRA DE MOURA em 03/12/2024
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02/12/2024 10:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/11/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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24/11/2024 10:42
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARKAT REFORMAR & INSTALACOES LTDA - ME
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24/11/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LAILSON FERREIRA DE MOURA
-
24/11/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LAILSON FERREIRA DE MOURA
-
24/11/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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22/11/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
-
22/11/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LAILSON FERREIRA DE MOURA
-
22/11/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 18:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 18:34
Audiência una designada (04/02/2025 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/11/2024 18:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/11/2024 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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22/11/2024 18:27
Audiência una cancelada (05/12/2024 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/11/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 07/11/2024
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24/10/2024 05:32
Decorrido o prazo de FRANCISCO LAILSON FERREIRA DE MOURA em 23/10/2024
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15/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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14/10/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LAILSON FERREIRA DE MOURA
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14/10/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LAILSON FERREIRA DE MOURA
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14/10/2024 10:21
Expedido(a) notificação a(o) MARKAT REFORMAR & INSTALACOES LTDA - ME
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14/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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11/10/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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11/10/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LAILSON FERREIRA DE MOURA
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11/10/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 14:35
Audiência una designada (05/12/2024 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/10/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/10/2024 14:29
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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08/10/2024 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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