TRT1 - 0101429-85.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de VERA LUCIA FARIAS DE LIMA em 12/03/2025
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21/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 372e6eb proferida nos autos.
Vistos, etc Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) 2° Réu, Município de Duque de Caxias, em 10/02/2025, id:a85dd89 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº cf35641.
O recorrente é isento de recolher o depósito recursal e as custas.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) 2° Réu.
Aos recorridos, em contrarrazões, no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA FARIAS DE LIMA -
20/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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20/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA FARIAS DE LIMA
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20/02/2025 15:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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19/02/2025 09:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/02/2025
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10/02/2025 10:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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30/01/2025 06:16
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:16
Decorrido o prazo de VERA LUCIA FARIAS DE LIMA em 29/01/2025
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11/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 858e1e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que nos autos consta na Ação Trabalhista ajuizada por VERA LUCIA FARIAS DE SOUZA em face de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA decido: rejeitar as preliminares arguidas, nos termos da fundamentação, declarar a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 22/12/2018 e extinguir o processo, no particular, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, e, por fim julgar PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a primeira reclamada a) no cumprimento da obrigação de fazer abaixo descrita, no prazo fixado e b) no pagamento das parcelas a seguir especificadas, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação, reconhecida a responsabilização subsidiária do ente público, na forma da fundamentação supra e da planilha de cálculo anexa, que integram o presente dispositivo para todos os efeitos legais: anotação do vínculo de emprego da CTPS da parte autora, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da ação, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 em favor da trabalhadora; salário de janeiro de 2023 (31 dias); aviso prévio indenizado (48 dias); férias integrais dos períodos aquisitivos de 2019/2020 e 2020/2021, com 1/3, em dobro; férias integrais do período aquisitivo de 2021/2022, com 1/3, de forma simples; férias indenizadas de 2022/2023, com 1/3, face a projeção do aviso prévio; férias proporcionais de 2023 , com 1/3 (1/12), face a projeção do aviso prévio indenizado; 13º salário proporcional de 2023 (2/12/), face a projeção do aviso prévio indenizado; FGTS relativo a todo o período contratual, inclusive sobre as parcelas salariais ora deferidas, além da indenização compensatória de 40%; multa do art. 477, § 8.º, da CLT; Autorizo a dedução dos valores pagos a título de bonificação natalina e repouso anual remunerado, conforme valores indicados nas fichas financeiras e contracheques.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Custas pelas reclamadas, no valor de R$435,12 calculadas sobre R$21.756,01 na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
O Município é isento, na forma do art. 790-A, I, CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES. Nada mais.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
10/12/2024 07:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/12/2024 07:06
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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10/12/2024 07:06
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA FARIAS DE LIMA
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10/12/2024 07:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 435,12
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10/12/2024 07:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de VERA LUCIA FARIAS DE LIMA
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10/12/2024 07:05
Concedida a gratuidade da justiça a VERA LUCIA FARIAS DE LIMA
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03/12/2024 19:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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02/12/2024 14:08
Juntada a petição de Razões Finais
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02/12/2024 12:29
Audiência una por videoconferência realizada (02/12/2024 08:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/12/2024 19:09
Juntada a petição de Contestação
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01/12/2024 19:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 11:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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05/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 13:09
Expedido(a) notificação a(o) VERA LUCIA FARIAS DE LIMA
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04/11/2024 13:09
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/11/2024 13:09
Expedido(a) notificação a(o) ANDREA SENA SASSONE PERRONE
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04/11/2024 13:09
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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29/10/2024 14:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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29/10/2024 08:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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29/10/2024 08:26
Audiência una por videoconferência designada (02/12/2024 08:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/10/2024 16:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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