TRT1 - 0100764-46.2023.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de EDUARDO GOMES MENDES em 05/09/2025
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06/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de ANGRABUSINESS COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA EIRELI em 05/09/2025
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06/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de ANGRAENERGY COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de ADRIELLE RALLYNNE PORTELA MARANHAO em 05/09/2025
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28/08/2025 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO GOMES MENDES
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27/08/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) ANGRABUSINESS COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA EIRELI
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27/08/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) ANGRAENERGY COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA LTDA
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27/08/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELLE RALLYNNE PORTELA MARANHAO
-
27/08/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 06:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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27/08/2025 06:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/08/2025 06:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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26/08/2025 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 18:15
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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24/06/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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23/06/2025 14:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/06/2025 14:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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23/06/2025 14:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/06/2025 14:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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23/06/2025 14:25
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (23/06/2025 08:55 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de EDUARDO GOMES MENDES em 06/06/2025
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07/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de ANGRABUSINESS COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA EIRELI em 06/06/2025
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07/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de ANGRAENERGY COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de ADRIELLE RALLYNNE PORTELA MARANHAO em 06/06/2025
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29/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO GOMES MENDES
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28/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ANGRABUSINESS COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA EIRELI
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28/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ANGRAENERGY COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA LTDA
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28/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELLE RALLYNNE PORTELA MARANHAO
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28/05/2025 14:48
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (23/06/2025 08:55 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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09/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de EDUARDO GOMES MENDES em 08/05/2025
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09/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANGRABUSINESS COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA EIRELI em 08/05/2025
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09/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANGRAENERGY COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA LTDA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ADRIELLE RALLYNNE PORTELA MARANHAO em 08/05/2025
-
24/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO GOMES MENDES
-
22/04/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) ANGRABUSINESS COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA EIRELI
-
22/04/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) ANGRAENERGY COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA LTDA
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22/04/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELLE RALLYNNE PORTELA MARANHAO
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22/04/2025 18:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EDUARDO GOMES MENDES
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22/04/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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22/04/2025 09:49
Encerrada a conclusão
-
12/04/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 22:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NIKOLAI NOWOSH
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20/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de EDUARDO GOMES MENDES em 19/03/2025
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18/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de ANGRABUSINESS COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA EIRELI em 17/03/2025
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18/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de ANGRAENERGY COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA LTDA em 17/03/2025
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18/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de ADRIELLE RALLYNNE PORTELA MARANHAO em 17/03/2025
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15/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de EDUARDO GOMES MENDES em 14/03/2025
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08/03/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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08/03/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f95c7b proferido nos autos.
Manifeste-se o autor acerca da contestação apresentada, no prazo de até 05 dias.
Após, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIELLE RALLYNNE PORTELA MARANHAO -
06/03/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) ANGRABUSINESS COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA EIRELI
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06/03/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) ANGRAENERGY COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA LTDA
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06/03/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELLE RALLYNNE PORTELA MARANHAO
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06/03/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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05/03/2025 20:55
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 17:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/02/2025 16:10
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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14/02/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) edital em 17/02/2025
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14/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100764-46.2023.5.01.0030 RECLAMANTE: ADRIELLE RALLYNNE PORTELA MARANHAO RECLAMADO: ANGRAENERGY COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): EDUARDO GOMES MENDES Endereço desconhecido O/A MM.
Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EDUARDO GOMES MENDES - CPF: *74.***.*00-55 , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência acerca da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da reclamada e para apresentar, no prazo de 15 dias, as manifestações e provas documentais que entender cabíveis, a teor do que dispõe o artigo 135 do CPC. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MARIA CRISTINA DA SILVA MORROT COELHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO GOMES MENDES -
13/02/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/02/2025 09:27
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO GOMES MENDES
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13/02/2025 09:27
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EDUARDO GOMES MENDES
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12/02/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
05/02/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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04/02/2025 00:48
Decorrido o prazo de ANGRABUSINESS COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA EIRELI em 03/02/2025
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04/02/2025 00:48
Decorrido o prazo de ANGRAENERGY COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:48
Decorrido o prazo de ADRIELLE RALLYNNE PORTELA MARANHAO em 03/02/2025
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30/01/2025 06:40
Decorrido o prazo de ANGRABUSINESS COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA EIRELI em 29/01/2025
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30/01/2025 06:40
Decorrido o prazo de ANGRAENERGY COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:40
Decorrido o prazo de ADRIELLE RALLYNNE PORTELA MARANHAO em 29/01/2025
-
15/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ANGRABUSINESS COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA EIRELI
-
14/01/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ANGRAENERGY COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA LTDA
-
14/01/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELLE RALLYNNE PORTELA MARANHAO
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14/01/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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13/01/2025 12:26
Registrada a inclusão de dados de ANGRAENERGY COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/01/2025 12:26
Registrada a inclusão de dados de ANGRABUSINESS COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) ANGRABUSINESS COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA EIRELI
-
18/12/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) ANGRAENERGY COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA LTDA
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18/12/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELLE RALLYNNE PORTELA MARANHAO
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18/12/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 19:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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18/12/2024 19:04
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 00:31
Decorrido o prazo de ANGRABUSINESS COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA EIRELI em 17/12/2024
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18/12/2024 00:31
Decorrido o prazo de ANGRAENERGY COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA LTDA em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:31
Decorrido o prazo de ADRIELLE RALLYNNE PORTELA MARANHAO em 17/12/2024
-
12/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7004c9e proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 09/12/2024 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Manifeste-se o executado acerca do alegado inadimplemento, no prazo de 48 horas. No silêncio, execute-se, conforme determinado na ata de audiência, ativando-se os convênios de execução disponibilizados por este E.TRT.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANGRAENERGY COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA LTDA - ANGRABUSINESS COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA EIRELI -
11/12/2024 06:54
Expedido(a) intimação a(o) ANGRABUSINESS COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA EIRELI
-
11/12/2024 06:54
Expedido(a) intimação a(o) ANGRAENERGY COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA LTDA
-
11/12/2024 06:54
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELLE RALLYNNE PORTELA MARANHAO
-
11/12/2024 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
09/12/2024 09:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/12/2024 09:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
08/12/2024 22:35
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2024 09:19
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
13/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANGRABUSINESS COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA EIRELI em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANGRAENERGY COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA LTDA em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de ADRIELLE RALLYNNE PORTELA MARANHAO em 12/09/2024
-
30/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de ADRIELLE RALLYNNE PORTELA MARANHAO em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 07:23
Expedido(a) intimação a(o) ANGRABUSINESS COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA EIRELI
-
27/08/2024 07:23
Expedido(a) intimação a(o) ANGRAENERGY COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA LTDA
-
27/08/2024 07:23
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELLE RALLYNNE PORTELA MARANHAO
-
27/08/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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26/08/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 07:37
Expedido(a) intimação a(o) ANGRABUSINESS COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA EIRELI
-
20/08/2024 07:37
Expedido(a) intimação a(o) ANGRAENERGY COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA LTDA
-
20/08/2024 07:37
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELLE RALLYNNE PORTELA MARANHAO
-
20/08/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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19/08/2024 12:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/08/2024 12:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
19/08/2024 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 15:13
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
13/03/2024 15:13
Iniciada a liquidação
-
13/03/2024 15:13
Transitado em julgado em 13/03/2024
-
13/03/2024 13:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
13/03/2024 13:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIELLE RALLYNNE PORTELA MARANHAO
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13/03/2024 13:54
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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13/03/2024 13:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/03/2024 09:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2024 09:49
Juntada a petição de Contestação
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28/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de ANGRABUSINESS COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA EIRELI em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de ANGRAENERGY COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA LTDA em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de ADRIELLE RALLYNNE PORTELA MARANHAO em 27/02/2024
-
16/02/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ANGRABUSINESS COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA EIRELI
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15/02/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ANGRAENERGY COMERCIO E SERVICOS DE ENERGIA LTDA
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15/02/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELLE RALLYNNE PORTELA MARANHAO
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29/11/2023 12:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2023 13:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/03/2024 09:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2023 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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