TRT1 - 0100594-40.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 17:20
Arquivados os autos definitivamente
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26/03/2025 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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26/03/2025 12:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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26/03/2025 12:59
Iniciada a execução
-
25/03/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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18/03/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100594-40.2024.5.01.0030 : ANDRESSA CORREIA DA SILVA : DROGARIA LIDER CARIOCA LTDA - EPP E OUTROS (1) ANDRESSA CORREIA DA SILVA Fica V.Sa. intimado para apresentar a conta bancária, no prazo de até 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA CORREIA DA SILVA -
14/03/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA CORREIA DA SILVA
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14/03/2025 21:26
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/04/2025 08:26 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 21:25
Audiência inicial por videoconferência designada (08/04/2025 08:26 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de FARMA COSTA FARMACIA LTDA - ME em 13/03/2025
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14/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de DROGARIA LIDER CARIOCA LTDA - EPP em 13/03/2025
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14/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANDRESSA CORREIA DA SILVA em 13/03/2025
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08/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDRESSA CORREIA DA SILVA em 07/03/2025
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28/02/2025 16:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d2afb proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 25/02/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Ante a garantia integral do juízo, manifestem-se as partes nos termos do art. 884 da CLT.
Decorrido "in albis", expeça-se alvará ao reclamante, devendo informar a respectiva conta bancária, no prazo de 5 dias.
Tudo cumprido, certifique a Secretaria acerca da inexistência de saldo nestes autos.
Após, conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA LIDER CARIOCA LTDA - EPP - FARMA COSTA FARMACIA LTDA - ME -
25/02/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) FARMA COSTA FARMACIA LTDA - ME
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25/02/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA LIDER CARIOCA LTDA - EPP
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25/02/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA CORREIA DA SILVA
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25/02/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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25/02/2025 08:32
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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05/02/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) FARMA COSTA FARMACIA LTDA - ME
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05/02/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA LIDER CARIOCA LTDA - EPP
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05/02/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA CORREIA DA SILVA
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05/02/2025 07:17
Homologada a liquidação
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04/02/2025 12:33
Decorrido o prazo de ANDRESSA CORREIA DA SILVA em 03/02/2025
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04/02/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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03/02/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) FARMA COSTA FARMACIA LTDA - ME
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14/01/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA LIDER CARIOCA LTDA - EPP
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14/01/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA CORREIA DA SILVA
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14/01/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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13/12/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3f48fb proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 06/12/2024 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Ante o trânsito em julgado, inicialmente, intime-se a parte autora para que compareça à Secretaria da Vara no dia 17/12/2024 às 12h, devendo a secretaria efetivar as anotações na sua CTPS, considerando a revelia das reclamadas. Ato contínuo, intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determina-se a confecção dos cálculos com a utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC.
Apresentados os cálculos, intime-se a reclamada para se manifestar sobre eles, no prazo de 10 dias.
Após, à contadoria para análise e atualização, se for o caso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA CORREIA DA SILVA -
11/12/2024 06:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA CORREIA DA SILVA
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11/12/2024 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 09:02
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 09:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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06/12/2024 08:32
Iniciada a liquidação
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06/12/2024 08:32
Transitado em julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de FARMA COSTA FARMACIA LTDA - ME em 05/12/2024
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06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIA LIDER CARIOCA LTDA - EPP em 05/12/2024
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05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de FARMA COSTA FARMACIA LTDA - ME em 04/12/2024
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05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIA LIDER CARIOCA LTDA - EPP em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDRESSA CORREIA DA SILVA em 04/12/2024
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21/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
15/11/2024 13:06
Expedido(a) edital a(o) FARMA COSTA FARMACIA LTDA - ME
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15/11/2024 13:06
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA LIDER CARIOCA LTDA - EPP
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15/11/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) FARMA COSTA FARMACIA LTDA - ME
-
15/11/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA LIDER CARIOCA LTDA - EPP
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15/11/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA CORREIA DA SILVA
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15/11/2024 12:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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15/11/2024 12:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRESSA CORREIA DA SILVA
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15/11/2024 12:57
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRESSA CORREIA DA SILVA
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12/11/2024 09:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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12/11/2024 06:17
Audiência una por videoconferência realizada (11/11/2024 09:10 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de FARMA COSTA FARMACIA LTDA - ME em 02/07/2024
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05/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIA LIDER CARIOCA LTDA - EPP em 02/07/2024
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04/07/2024 12:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/07/2024 12:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/06/2024 00:35
Decorrido o prazo de ANDRESSA CORREIA DA SILVA em 26/06/2024
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13/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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11/06/2024 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2024 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2024 22:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA CORREIA DA SILVA
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11/06/2024 22:09
Expedido(a) mandado a(o) FARMA COSTA FARMACIA LTDA - ME
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11/06/2024 22:09
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA LIDER CARIOCA LTDA - EPP
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11/06/2024 22:08
Audiência una por videoconferência designada (11/11/2024 09:10 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2024 23:16
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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05/06/2024 08:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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05/06/2024 01:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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