TRT1 - 0101546-65.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2025
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24/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de HELIA KARLA RIBEIRO ARAGAO em 23/07/2025
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23/07/2025 15:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/07/2025 20:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO - ERJ)
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10/07/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/07/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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09/07/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) HELIA KARLA RIBEIRO ARAGAO
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09/07/2025 13:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.500,00
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09/07/2025 13:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de HELIA KARLA RIBEIRO ARAGAO
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09/07/2025 13:45
Concedida a gratuidade da justiça a HELIA KARLA RIBEIRO ARAGAO
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09/07/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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09/07/2025 13:11
Audiência inicial realizada (09/07/2025 09:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/07/2025 15:31
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 09:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/02/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 20:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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06/02/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 15:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101546-65.2024.5.01.0241 RECLAMANTE: HELIA KARLA RIBEIRO ARAGAO RECLAMADO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): HELIA KARLA RIBEIRO ARAGAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão Id d9f3a34, bem como de que expedido alvará de FGTS.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
ANA PAULA ALVES SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - HELIA KARLA RIBEIRO ARAGAO -
20/01/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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20/01/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/01/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) HELIA KARLA RIBEIRO ARAGAO
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20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101546-65.2024.5.01.0241 RECLAMANTE: HELIA KARLA RIBEIRO ARAGAO RECLAMADO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): HELIA KARLA RIBEIRO ARAGAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência INICIAL. Fica ainda ciente de que a audiência ocorrerá de forma PRESENCIAL, devendo o advogado dar ciência ao seu constituinte para comparecimento à audiência. É dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, V, CPC), presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (CPC, art. 274, parágrafo único).
Audiência designada para 09/07/2025 09:40.
Endereço: Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 1º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 Fica a reclamada citada para contestar a presente ação até a data da audiência, sob pena de revelia.
Recomenda-se que a defesa seja apresentada em até 48 horas antes do início da audiência (§1º, artigo 22 da Resolução Nº 241, de 31/05/2019 do CSJT).
A prova documental deverá observar os artigos 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.
O réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do mesmo diploma.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
CAMILA LIMA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HELIA KARLA RIBEIRO ARAGAO -
17/01/2025 18:38
Expedido(a) alvará a(o) HELIA KARLA RIBEIRO ARAGAO
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17/01/2025 13:20
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/01/2025 13:20
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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17/01/2025 13:20
Expedido(a) notificação a(o) HELIA KARLA RIBEIRO ARAGAO
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17/01/2025 13:12
Audiência inicial designada (09/07/2025 09:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/01/2025 13:05
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de HELIA KARLA RIBEIRO ARAGAO
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13/01/2025 12:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA LIMA CARVALHO
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31/12/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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