TRT1 - 0101098-23.2019.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4310a3 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Expeça-se alvará pelo valor da cota previdenciária, dando-se ciência às partes.
Após registrem-se os pagamento e autos conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. -
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0619f9 proferido nos autos. Dê-se ciência às partes da garantia do juízo.
Prazo de 05 dias. RIO DE JANEIRO/RJ ,10 de março de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. -
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101098-23.2019.5.01.0062 RECLAMANTE: ROBSON VERDAN DE ABREU RECLAMADO: SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
DESTINATÁRIO(S): ROBSON VERDAN DE ABREU Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do(s) alvará(s) expedido(s).
Prazo 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
VINICIUS DE OLIVEIRA TOLENTINO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON VERDAN DE ABREU -
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 366f63e proferida nos autos. rpcDECISÃO HOMOLOGATÓRIAPor corretos, homologo os cálculos, conforme parâmetros legais, observada a manifestação do Calculista de ID 6eaab2f, para fixar o valor da condenação:Líquido Autor: R$ 68.597,54Honorários Advocatícios: R$ 7.214,72INSS RTE/RDA: R$ 13.402,06IRPF: 0,00Custas: 0,00Total devido: R$ 89.214,32Dê-se vista às partes da decisão homologatória, pelo prazo de 08 dias, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária, também pelo prazo de 08 dias. Na ausência de impugnação, intime-se o reclamante para promover a execução, em 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101098-23.2019.5.01.0062 RECLAMANTE: ROBSON VERDAN DE ABREU RECLAMADO: SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): C&A MODAS S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos cálculos da parte autora, pelo prazo de 8 dias, ciente de que em caso de impugnação, a mesma deverá vir devidamente fundamentada, nos termos do Art. 879, §1º-B da CLT e acompanhada de demonstrativo com cálculos contrapostos, sob pena de preclusão.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.ANA LUCIA MARIA DE FRANCAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/06/2024 08:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/05/2024 21:02
Recebidos os autos para prosseguir
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11/10/2023 08:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de C&A MODAS LTDA. em 13/09/2023
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11/09/2023 13:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/09/2023 13:50
Juntada a petição de Contraminuta
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31/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS LTDA.
-
30/08/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON VERDAN DE ABREU
-
30/08/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON VERDAN DE ABREU
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30/08/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 14:58
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/08/2023 15:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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10/08/2023 11:21
Não admitido o Recurso de Revista de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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10/07/2023 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2023 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2023 13:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de C&A MODAS LTDA. em 19/05/2023
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20/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de ROBSON VERDAN DE ABREU em 19/05/2023
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20/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de ROBSON VERDAN DE ABREU em 19/05/2023
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19/05/2023 17:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2023
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09/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2023
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09/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2023
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09/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2023
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09/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2023
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09/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS LTDA.
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08/05/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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08/05/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON VERDAN DE ABREU
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08/05/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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08/05/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON VERDAN DE ABREU
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03/05/2023 14:22
Conhecido o recurso de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-93 e provido em parte
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03/05/2023 14:22
Conhecido o recurso de ROBSON VERDAN DE ABREU - CPF: *16.***.*29-79 e provido em parte
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29/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/03/2023
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28/03/2023 15:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 15:19
Incluído em pauta o processo para 25/04/2023 11:00 EHRVA ()
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05/02/2023 16:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/09/2022 09:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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29/09/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
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29/09/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 17:39
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Nova Apólice)
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28/09/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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28/09/2022 12:04
Proferida decisão
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28/09/2022 11:04
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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28/09/2022 11:04
Encerrada a conclusão
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28/09/2022 11:04
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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28/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 27/09/2022
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27/09/2022 19:56
Juntada a petição de Manifestação (Esclarecimentos e Pedido de Dilação)
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20/09/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
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20/09/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 09:08
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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16/09/2022 17:19
Proferida decisão
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15/09/2022 15:17
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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15/09/2022 15:17
Encerrada a conclusão
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30/08/2022 11:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
29/08/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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