TRT1 - 0100039-55.2023.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67e6dc2 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. 1.Considerando que a primeira parcela se refere à data pretérita, intimem-se as partes a fim de comprovarem o pagamento da parcela vencida em 05-02-2025 e , na hipótese da mesma não ter sido paga, já repactuem novas datas. 5 dias. 2.Com a resposta, retornem imediatamente conclusos. Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2025. ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO BENTA -
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9262ad5 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF 47, de 07/07/2023, com base nos arts. 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$40.000,00. 2.
Homologo os valores liquidados e atualizados pela parte autora, sob ID 2c873b6, com expressa concordância da 1ª ré, responsável principal pelo adimplemento de todas as verbas, observando a decisão da Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, têm como TOTAL o valor de R$ 17.308,79, assim discriminados: a.
Total líquido ao Reclamante: R$ 10.023,79 b.
FGTS a ser depositado na conta vinculada: R$ 5.999,21 c.
INSS – Rte + Rda: R$ 143,76 d.
Honorários devidos ao patrono do Rte: R$ 802,64 e.
Custas: R$ 339,39. 3.
Dê-se ciência as partes, sendo a 1ª - condenada principal, ao pagamento em 15 dias, na pessoa de seus respectivos patronos, sob pena de execução forçada do quantum debeatur.
Notifique-se a parte autora e a 2ª ré, para ciência desta decisão. 4.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada, ressaltando que, na inércia da parte autora, será expedido alvará. 5.
Efetuando a executada o pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás/ofício para liberação dos valores devidos ao exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional, no que couber. 6.
Na hipótese de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta. 7.
Decorrido o prazo legal, sem que a Ré comprovasse o pagamento dos valores devidos, inicie-se a execução, na forma do art. 119 e art. 119 § 4º da Consolidação dos Provimentos da CGJT (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023) c/c art. 2ª e parágrafo único do Ato Conjunto 07/2024.
Intime-se a parte autora para indicar meios para o prosseguimento da demanda, observados os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, notadamente, nesta fase processual, SISBAJUD (TEIMOSINHA) e CNIB, JUCERJA e SNIPER e inclusão dos réus no cadastro de inadimplentes do BNDT.
Prazo de 05 dias na forma do art. 2º do Ato CGJT N. 01, de 21 de janeiro de 2022 c/c art. 883-A da CLT.
Vale o silêncio como concordância. 8.
Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9.Ressalta-se que na hipótese de redirecionamento da execução para a 2ª ré, condenada subsidiariamente, os cálculos deverão ser refeitos, observando a limitação da condenação. 10.
Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2024. FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO BENTA -
19/09/2024 16:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
14/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER em 13/09/2024
-
14/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de SATHURNO SERVICOS LTDA em 13/09/2024
-
14/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUCIANO BENTA em 13/09/2024
-
04/09/2024 10:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2024
-
04/09/2024 10:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
04/09/2024 10:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2024
-
04/09/2024 10:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
04/09/2024 10:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2024
-
04/09/2024 10:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER
-
30/08/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SATHURNO SERVICOS LTDA
-
30/08/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO BENTA
-
15/08/2024 11:17
Conhecido o recurso de LUCIANO BENTA - CPF: *18.***.*84-58 e provido em parte
-
02/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2024
-
01/08/2024 15:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
01/08/2024 15:14
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 13:00 Presencial ()
-
14/06/2024 14:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/06/2024 14:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
12/06/2024 07:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/06/2024 07:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
11/06/2024 11:37
Retirado de pauta o processo
-
21/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/05/2024 15:30
Incluído em pauta o processo para 04/06/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
-
24/04/2024 14:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/03/2024 13:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
04/03/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011597-11.2015.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Araujo Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/11/2015 11:08
Processo nº 0101142-88.2023.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Nunes da Silva Carneiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/03/2024 11:34
Processo nº 0100307-43.2024.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Carlos Alves de Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/03/2024 11:11
Processo nº 0100965-87.2024.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiane Marinho Bastos do Nascimento Ver...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/12/2024 16:02
Processo nº 0101636-20.2016.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Pereira Sobrinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/10/2016 19:42