TRT1 - 0101648-13.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA SILVA DE CARVALHO
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18/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA BOA SORTE LTDA
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22/07/2025 11:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/10/2025 12:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/07/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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01/07/2025 01:02
Decorrido o prazo de MERCEARIA BOA SORTE LTDA em 30/06/2025
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30/06/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101648-13.2024.5.01.0201 RECLAMANTE: ROBERTA SILVA DE CARVALHO RECLAMADO: MERCEARIA BOA SORTE LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: ROBERTA SILVA DE CARVALHO Expediente enviado por outro meio Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestações da Apresentação de Laudo Pericial(Apresentação de Laudo Pericial) id - 48b18f9 .
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA SILVA DE CARVALHO -
09/06/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA BOA SORTE LTDA
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09/06/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA SILVA DE CARVALHO
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21/05/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de MERCEARIA BOA SORTE LTDA em 09/05/2025
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10/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ROBERTA SILVA DE CARVALHO em 09/05/2025
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09/05/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de TATIANA KATIA SOARES em 08/05/2025
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07/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de TATIANA KATIA SOARES em 06/05/2025
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03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MERCEARIA BOA SORTE LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROBERTA SILVA DE CARVALHO em 02/05/2025
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30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:54
Decorrido o prazo de TATIANA KATIA SOARES em 29/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 618da1e proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Intimem-se as partes para ciência do dia e local da realização perícia, conforme petição #id:baf61e8. 2- O laudo deverá ser entregue até o dia 12/06/2025. 3- Vindo o laudo, intimem-se as partes para vista e manifestações por 10 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de abril de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCEARIA BOA SORTE LTDA -
29/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA KATIA SOARES
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29/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA BOA SORTE LTDA
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29/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA SILVA DE CARVALHO
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29/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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25/04/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA BOA SORTE LTDA
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25/04/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA SILVA DE CARVALHO
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22/04/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA KATIA SOARES
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15/04/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA BOA SORTE LTDA
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15/04/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA SILVA DE CARVALHO
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15/04/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 08:02
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA KATIA SOARES
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15/04/2025 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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09/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e92c527 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Fixo os honorários em R$ 4.000,00, a serem pagos ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia, observado o limite previsto no parágrafo único do art. 13 do Provimento Conjunto 02/2020, da Presidência deste Regional no caso do vencido ser beneficiário da gratuidade.
As partes deverão anexar aos autos os documentos eventualmente solicitados pelo perito em dez dias, sob as penas do artigo 400 do CPC.
Registrem-se que os assistentes técnicos das partes não serão intimados pela Secretaria da Vara, uma vez que em sendo indicados pelas partes, a intimação ficará ao encargo das mesmas. 2- Intime-se o I.
Perito a informar até dia 29/04/2025, o dia, hora e local da realização da perícia.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de abril de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCEARIA BOA SORTE LTDA -
08/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA KATIA SOARES
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08/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA BOA SORTE LTDA
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08/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA SILVA DE CARVALHO
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08/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 06:54
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA KATIA SOARES
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08/04/2025 06:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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07/04/2025 16:52
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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07/04/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA BOA SORTE LTDA
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de TATIANA KATIA SOARES em 04/04/2025
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04/04/2025 11:19
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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04/04/2025 11:18
Juntada a petição de Impugnação
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27/03/2025 11:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/03/2025 15:01
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA KATIA SOARES
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21/03/2025 14:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/03/2025 12:50 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/03/2025 16:40
Juntada a petição de Contestação
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20/03/2025 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA SILVA DE CARVALHO
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23/01/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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22/01/2025 22:25
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101648-13.2024.5.01.0201 RECLAMANTE: ROBERTA SILVA DE CARVALHO RECLAMADO: MERCEARIA BOA SORTE LTDA DESTINATÁRIO(S): ROBERTA SILVA DE CARVALHO Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "VT01DC": 21/03/2025 12:50 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link: Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dc, ID da reunião: 825 931 5013; Senha de acesso: 729323. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MICHAEL D AVILA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA SILVA DE CARVALHO -
17/01/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA BOA SORTE LTDA
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17/01/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA SILVA DE CARVALHO
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10/12/2024 10:45
Audiência inicial por videoconferência designada (21/03/2025 12:50 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/12/2024 14:35
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBERTA SILVA DE CARVALHO
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08/12/2024 09:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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08/12/2024 09:18
Encerrada a conclusão
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08/12/2024 09:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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07/12/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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