TRT1 - 0100311-83.2022.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/07/2025 12:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 11/07/2025
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12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO NORMANDY DO TRIANGULO LTDA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de BRT RIO S.A. em 11/07/2025
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12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO em 11/07/2025
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10/07/2025 14:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/06/2025 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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28/06/2025 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100311-83.2022.5.01.0063 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: WASHINGTON DE ALMEIDA RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO, BRT RIO S.A., AUTO VIACAO JABOUR LTDA, VIACAO NORMANDY DO TRIANGULO LTDA, AUTO VIACAO TIJUCA S/A, CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA Tomar ciência do v. acórdão id 2097719: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em CONHECER do recurso ordinário interposto pelo autor, exceto quanto aos tópicos "dano moral pela ausência de banheiro e de fornecimento de água" e "dano moral pelo impedimento de laborar, sobras e da aplicação de descontos injustos",à míngua de pedido formulado à exordial e, ainda, no que tange ao tema "diferenças do FGTS", por falta de interesse recursal.
No mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, julgando procedente em parte o pedido, condenar a terceira ré ao pagamento de (I) horas extraordinárias excedentes da 7ª diária ou 42ª semanal, não cumulativas, acrescidas dos adicionais de 50% e 100%, por força das normas coletivas coligidas com a exordial e de acordo com a jornada de trabalho declinada na peça preambular, em cotejo com o depoimento pessoal do autor (das 12h30 à 23h30, sem intervalo intrajornada e uma folga semanal), observada incidência do adicional noturno; (II) uma hora extraordinária diária em virtude da supressão do intervalo intrajornada, com adicionais normativos; (III) diferenças decorrentes dos reflexos do labor suplementar sobre o repouso semanal remunerado, férias acrescidas do terço constitucional, natalinas, aviso prévio, FGTS e indenização de 40%, sendo aplicável o divisor 210, conforme se apurar em regular liquidação, levando-se em conta os dias efetivamente trabalhados, bem como o entendimento contido nas Súmulas nº 264 e 376 do Colendo TST, autorizando, desde logo, a dedução dos valores pagos a idênticos.
Juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela Subseção de Dissídios Individuais-1 do c.
TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03-2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, obedecendo a Súmula 381 do c.
TST.
O recolhimento previdenciário deverá observar os termos da Súmula 368, III, do e.
TST e, o imposto de renda, o estabelecido na Lei n. 12.350/10 e Instruções Normativas 1.500/14 e 1.558/15 da Receita Federal.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, exceto reflexos sobre FGTS, respectiva indenização compensatória, aviso prévio indenizado e terço constitucional de férias.
Inverte-se o ônus da sucumbência, em face da procedência parcial do pedido, condenando a empresa em honorários sucumbenciais em favor do patrono obreiro, no percentual de 15% do valor que resultar apurado na liquidação, com custas de R$ 700,00 (setecentos reais), calculadas sobre o valor, ora arbitrado à condenação, de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON DE ALMEIDA -
26/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
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26/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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26/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NORMANDY DO TRIANGULO LTDA
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26/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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26/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) BRT RIO S.A.
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26/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
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26/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON DE ALMEIDA
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18/06/2025 11:40
Conhecido o recurso de WASHINGTON DE ALMEIDA - CPF: *99.***.*99-10 e provido em parte
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19/05/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
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16/05/2025 08:40
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 11 - 06 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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08/05/2025 15:34
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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28/03/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
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27/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/03/2025
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25/03/2025 18:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/03/2025 18:04
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 10:00 30 - 04 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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20/03/2025 10:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2025 12:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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31/01/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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