TRT1 - 0100078-95.2020.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de REINALDO DE JESUS SANTOS em 04/06/2025
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05/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de RESTAURANTE SUSHI MAR COPACABANA EIRELI em 04/06/2025
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05/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de ROGERIO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS em 04/06/2025
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22/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1374d72 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que o agravo de petição é tempestivo, eis que interposto no dia 20/05/2025 , quando era o último dia do prazo.
Certifico que o advogado signatário da peça recursal está devidamente habilitado nos autos.
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade.
Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Em 21/05/2025 Marconi Gomes Dargam Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recebo o agravo de petição manejado pela 2ª reclamada, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se o reclamante e a 1ª reclamada para, querendo, apresentar no prazo legal suas contraminutas.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO DE JESUS SANTOS - RESTAURANTE SUSHI MAR COPACABANA EIRELI -
21/05/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO DE JESUS SANTOS
-
21/05/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SUSHI MAR COPACABANA EIRELI
-
21/05/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS
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21/05/2025 11:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de REINALDO DE JESUS SANTOS sem efeito suspensivo
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21/05/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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21/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ROGERIO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS em 20/05/2025
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20/05/2025 13:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f0b393 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica aberto em face de REINALDO DE JESUS SANTOS. 1) Retifique-se o polo passivo para fazer constar o sócio acima mencionado como "executado". 2) Intimem-se as partes para ciência da decisão, sendo o sócio executado para, após o decurso do prazo recursal, pagar o valor da execução em 48 horas: Total devido: R$ 46.875,10 (quarenta e seis mil oitocentos e setenta e cinco reais e dez centavos) atualizados até 13/11/2024, conforme id 3ff039b. 3) Decorrido o prazo sem manifestação das partes, certifique-se e proceda-se à penhora online, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c Art 769 da CLT. 4) Infrutífero o procedimento anterior, ative-se o convênio RENAJUD em face dos executados, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c Art 769 da CLT, proceda-se a restrição, no que tange ao licenciamento do veículo, na sequência, expeça-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO em relação ao (s) veículo (s) localizados/restritos; 5) Negativa a medida, proceda-se a consulta ao INFOJUD (IR e DOI), dando-se vista à parte autora para requerer o que for de seu interesse, visando o prosseguimento da execução, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT.
Transcorridos 45 dias da citação do executado, sem pagamento ou garantia, determina-se, na forma do Art. 883-A da CLT: a) A inclusão de dados do executado no BNDT; b) A pronta utilização do convênio SERASA JUD.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS -
06/05/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO DE JESUS SANTOS
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06/05/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SUSHI MAR COPACABANA EIRELI
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06/05/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS
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06/05/2025 21:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de REINALDO DE JESUS SANTOS
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06/05/2025 14:17
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCOS DIAS DE CASTRO
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29/04/2025 10:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f15a98d proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intime-se o autor para manifestação acerca do id e838c2b.
Prazo 15 dias.
Vindo manifestação ou decorrido in albis, retornem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS -
25/04/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS
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25/04/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de REINALDO DE JESUS SANTOS em 04/04/2025
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01/04/2025 16:02
Juntada a petição de Impugnação
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25/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de REINALDO DE JESUS SANTOS em 24/03/2025
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21/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de RESTAURANTE SUSHI MAR COPACABANA EIRELI em 20/03/2025
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21/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de ROGERIO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS em 20/03/2025
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18/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROGERIO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS em 17/03/2025
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12/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:19
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2025
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12/03/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de REINALDO DE JESUS SANTOS em 11/03/2025
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12/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100078-95.2020.5.01.0018 : ROGERIO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS : RESTAURANTE SUSHI MAR COPACABANA EIRELI E OUTROS (1) RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805118 - e.mail: [email protected] O MM.
Juiz(a) do Trabalho Titular MARCOS DIAS DE CASTRO, da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) REINALDO DE JESUS SANTOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
O sócio indicado deverá apresentar manifestações e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
FERNANDA DE ANDRADE MACIEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO DE JESUS SANTOS -
11/03/2025 20:16
Expedido(a) edital a(o) REINALDO DE JESUS SANTOS
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11/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SUSHI MAR COPACABANA EIRELI
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11/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS
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11/03/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:13
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: ffaa64d) para Manifestação
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11/03/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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10/03/2025 23:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2025
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07/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100078-95.2020.5.01.0018 : ROGERIO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS : RESTAURANTE SUSHI MAR COPACABANA EIRELI E OUTROS (1) RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805118 - e.mail: [email protected] O MM.
Juiz(a) do Trabalho Titular MARCOS DIAS DE CASTRO, da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) REINALDO DE JESUS SANTOS CPF *93.***.*66-00, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão de id c9b9dca, sendo o sócio executado para, após o decurso do prazo recursal , pagar o valor da execução em 48horas: Total devido: R$ 46.875,10 (quarenta e seis mil oitocentos e setenta e cinco reais e dez centavos) atualizados até 13/11/2024, conforme id 3ff039b.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
EDNA MARIANO ARAGAO ALVES DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO DE JESUS SANTOS -
06/03/2025 14:53
Expedido(a) edital a(o) REINALDO DE JESUS SANTOS
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28/02/2025 17:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9b9dca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica aberto em face de REINALDO DE JESUS SANTOS. 1) Retifique-se o polo passivo para fazer constar o sócio acima mencionado como "executado". 2) Intimem-se as partes para ciência da decisão, sendo o sócio executado para, após o decurso do prazo recursal, pagar o valor da execução em 48 horas: Total devido: R$ 46.875,10 (quarenta e seis mil oitocentos e setenta e cinco reais e dez centavos) atualizados até 13/11/2024, conforme id 3ff039b. 3) Decorrido o prazo sem manifestação das partes, certifique-se e proceda-se à penhora online, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c Art 769 da CLT. 4) Infrutífero o procedimento anterior, ative-se o convênio RENAJUD em face dos executados, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c Art 769 da CLT, proceda-se a restrição, no que tange ao licenciamento do veículo, na sequência, expeça-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO em relação ao (s) veículo (s) localizados/restritos; 5) Negativa a medida, proceda-se a consulta ao INFOJUD (IR e DOI), dando-se vista à parte autora para requerer o que for de seu interesse, visando o prosseguimento da execução, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT.
Transcorridos 45 dias da citação do executado, sem pagamento ou garantia, determina-se, na forma do Art. 883-A da CLT: a) A inclusão de dados do executado no BNDT; b) A pronta utilização do convênio SERASA JUD.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS -
24/02/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SUSHI MAR COPACABANA EIRELI
-
24/02/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS
-
24/02/2025 16:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de REINALDO DE JESUS SANTOS
-
24/02/2025 15:24
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
18/02/2025 10:19
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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17/02/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 486d55d proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando que cabe ao julgador velar pela celeridade da prestação jurisdicional, refutando medidas inócuas, e que o indeferimento de pedidos descabidos ou inoportunos constitui exercício do poder de condução do Juiz, nos termos do art.765 da CLT; Considerando que a presente execução ainda versa tão somente em desfavor da empresa executada; Indefiro id a399732, uma vez que o juízo não possui acesso à Imposto de Renda de pessoa jurídica. Intime-se a parte autora para que informe ao juízo se pretende a abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica ou indique outros meios efetivos para prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de aplicação do artigo 11-A da CLT no prazo legal, sobrestando-se o feito durante este prazo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS -
13/02/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS
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13/02/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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12/02/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 22:43
Expedido(a) edital a(o) REINALDO DE JESUS SANTOS
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05/02/2025 17:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/01/2025 00:34
Decorrido o prazo de ROGERIO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS em 30/01/2025
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28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de RESTAURANTE SUSHI MAR COPACABANA EIRELI em 27/01/2025
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20/12/2024 12:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2024 18:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/12/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS
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16/12/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
13/12/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 300e4bf proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, 1- Diante do requerimento da parte autora (Id e8352f8), após consulta à JUCERJA, e ao INFOJUD (id 5e32126 e id 5e32126), e ante os termos do art. 855-A da CLT, por ora, instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada somente em face do ATUAL sócio, conforme ordem de preferência prevista no art. 10-A da CLT. 2- Cite-se por mandado o sócio abaixo indicado para que apresente manifestação e requeira as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
REINALDO DE JESUS SANTOS - CPF: *93.***.*66-00 Rua VILA RICA, 21 - BOTAFOGO, Rio de Janeiro - RJ, 22281120 (INFOJUD E JUCERJA) 3- Restando negativa a citação por mandado, cite-se por edital. 4- Decorrido in albis, voltem-me conclusos para decisão sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 5- Vindo petição, intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar no prazo de 15 dias. 6- Por fim, retornem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS -
11/12/2024 14:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/12/2024 14:10
Expedido(a) mandado a(o) REINALDO DE JESUS SANTOS
-
11/12/2024 07:13
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SUSHI MAR COPACABANA EIRELI
-
11/12/2024 07:13
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS
-
11/12/2024 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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06/12/2024 13:20
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
05/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS
-
27/11/2024 12:20
Iniciada a execução
-
26/11/2024 00:34
Decorrido o prazo de RESTAURANTE SUSHI MAR COPACABANA EIRELI em 25/11/2024
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26/11/2024 00:34
Decorrido o prazo de ROGERIO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS em 25/11/2024
-
14/11/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SUSHI MAR COPACABANA EIRELI
-
13/11/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS
-
13/11/2024 17:35
Homologada a liquidação
-
13/11/2024 15:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
30/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de RESTAURANTE SUSHI MAR COPACABANA EIRELI em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ROGERIO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS em 29/10/2024
-
16/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SUSHI MAR COPACABANA EIRELI
-
15/10/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS
-
14/10/2024 13:14
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
02/10/2024 10:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/10/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SUSHI MAR COPACABANA EIRELI
-
30/09/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS
-
18/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de RESTAURANTE SUSHI MAR COPACABANA EIRELI em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de ROGERIO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS em 17/09/2024
-
12/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de RESTAURANTE SUSHI MAR COPACABANA EIRELI em 11/09/2024
-
12/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de ROGERIO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS em 11/09/2024
-
10/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de RESTAURANTE SUSHI MAR COPACABANA EIRELI em 09/09/2024
-
09/09/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SUSHI MAR COPACABANA EIRELI
-
06/09/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS
-
03/09/2024 19:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 19:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SUSHI MAR COPACABANA EIRELI
-
02/09/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS
-
29/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
28/08/2024 11:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/08/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SUSHI MAR COPACABANA EIRELI
-
22/08/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS
-
19/08/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 20:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
19/08/2024 20:58
Iniciada a liquidação
-
19/08/2024 20:55
Transitado em julgado em 13/08/2024
-
17/08/2024 04:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/08/2024 04:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/10/2022 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/10/2022 22:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/10/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 13:34
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SUSHI MAR COPACABANA EIRELI
-
14/10/2022 13:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROGERIO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
14/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de RESTAURANTE SUSHI MAR COPACABANA EIRELI em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de ROGERIO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS em 13/10/2022
-
06/10/2022 21:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
06/10/2022 19:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
29/09/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 17:42
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SUSHI MAR COPACABANA EIRELI
-
27/09/2022 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS
-
27/09/2022 17:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 969,24
-
27/09/2022 17:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGERIO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS
-
22/09/2022 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
19/07/2022 17:27
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Reclamada)
-
07/07/2022 19:42
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
05/07/2022 12:05
Audiência de instrução realizada (05/07/2022 10:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de RESTAURANTE SUSHI MAR COPACABANA EIRELI em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de ROGERIO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS em 19/04/2022
-
07/04/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SUSHI MAR COPACABANA EIRELI
-
06/04/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS
-
06/04/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
05/04/2022 11:04
Audiência de instrução designada (05/07/2022 10:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2022 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
23/01/2022 11:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/01/2022 11:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
24/08/2020 11:21
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
24/08/2020 11:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/06/2020 00:25
Decorrido o prazo de RESTAURANTE SUSHI MAR COPACABANA EIRELI em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:25
Decorrido o prazo de ROGERIO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS em 15/06/2020
-
14/06/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2020
-
14/06/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2020
-
14/06/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2020 08:35
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
09/06/2020 12:10
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SUSHI MAR COPACABANA EIRELI
-
09/06/2020 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS
-
09/06/2020 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
09/06/2020 08:14
Juntada a petição de Manifestação (Sobre concordância audiência virtual)
-
08/06/2020 15:42
Juntada a petição de Manifestação (resposta ao despacho)
-
05/06/2020 13:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2020
-
05/06/2020 13:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2020 13:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2020
-
05/06/2020 13:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2020 16:02
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SUSHI MAR COPACABANA EIRELI
-
04/06/2020 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS
-
04/06/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
20/03/2020 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 23:33
Audiência de instrução cancelada (30/03/2020 14:00:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2020 23:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
19/03/2020 23:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
19/03/2020 23:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
19/03/2020 23:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
13/03/2020 12:08
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO)
-
04/03/2020 14:50
Audiência de instrução designada (30/03/2020 14:00:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/03/2020 13:10
Audiência inicial realizada (04/03/2020 13:00:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/03/2020 18:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
03/03/2020 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
19/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de RESTAURANTE SUSHI MAR COPACABANA EIRELI em 18/02/2020
-
12/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de ROGERIO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS em 11/02/2020
-
11/02/2020 19:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/02/2020 10:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2020
-
06/02/2020 10:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2020 13:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/02/2020 13:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/02/2020 13:28
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
03/02/2020 12:25
Audiência inicial designada (04/03/2020 13:00:00 Sala AUD 18a VT/RJ DR MARCOS - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2020 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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