TRT1 - 0101426-98.2024.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 16:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/07/2025 16:38
Iniciada a liquidação
-
15/07/2025 20:58
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 12:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,00
-
15/07/2025 12:53
Concedida a gratuidade da justiça a MAURO CESAR NEPOMUCENO MACHADO
-
15/07/2025 12:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
15/07/2025 12:53
Audiência una realizada (15/07/2025 09:40 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de MAURO CESAR NEPOMUCENO MACHADO em 08/05/2025
-
29/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35f9fe2 proferido nos autos.
Vistos etc O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional versada no ARE 1532603 RG/PR, dando ensejo ao Tema nº 1389, no qual será apreciada a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
No referido processo, está em discussão: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante.
No dia 14 de abril de 2025, o Relator do ARE n. 1532603, Min.
Gilmar Mendes, determinou a suspensão nacional dos processos, nos seguintes termos: "determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”.
Nota-se que a questão discutida refere-se a eventuais fraudes nos contratos civis e comerciais de prestação de serviços, ou a contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade e nos presentes autos, a reclamada limita-se a alegar que o reclamante era um motorista autônomo, sem trazer aos autos qualquer documento comprobatório de sua alegação.
Logo, tenho que não é hipótese de suspensão, como determinado no ARE 1532603, pois não há pessoa jurídica formalmente constituída ou contrato formal de prestação de serviços autônomos.
Indefiro o requerimento de suspensão e mantenho a audiência designada. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURO CESAR NEPOMUCENO MACHADO -
28/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
28/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
-
28/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR NEPOMUCENO MACHADO
-
28/04/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
25/04/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 14:43
Audiência una designada (15/07/2025 09:40 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2025 14:43
Audiência una realizada (02/04/2025 10:40 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 18:13
Juntada a petição de Contestação
-
28/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de MAURO CESAR NEPOMUCENO MACHADO em 27/03/2025
-
27/03/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 12:59
Juntada a petição de Contestação
-
27/03/2025 12:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2025 14:53
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON SILVA ALVES
-
18/03/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8dc559 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante a devolução da notificação da primeira reclamada, ativem-se os convênios necessários à sua localização ou de seus sócios, podendo a citação ser realizada na pessoa destes, se for o caso. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAGAZINE LUIZA S/A -
17/03/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
17/03/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR NEPOMUCENO MACHADO
-
17/03/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
15/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP em 14/03/2025
-
07/03/2025 03:42
Decorrido o prazo de MAURO CESAR NEPOMUCENO MACHADO em 06/03/2025
-
28/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 27/02/2025
-
18/12/2024 09:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101426-98.2024.5.01.0054 RECLAMANTE: MAURO CESAR NEPOMUCENO MACHADO RECLAMADO: ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MAURO CESAR NEPOMUCENO MACHADO AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO Comparecer à audiência PRESENCIAL UNA no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 02/04/2025 10:40 horas, na 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer em até 15(quinze) dias, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ANDREA PAULA CAMARGO PELLEGRINI SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAURO CESAR NEPOMUCENO MACHADO -
10/12/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
10/12/2024 07:55
Expedido(a) notificação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
10/12/2024 07:55
Expedido(a) notificação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
-
10/12/2024 07:55
Expedido(a) notificação a(o) MAURO CESAR NEPOMUCENO MACHADO
-
10/12/2024 07:53
Audiência una designada (02/04/2025 10:40 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2024 07:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
07/12/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101071-49.2021.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Luiz de Medeiros Gameiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2021 17:58
Processo nº 0100342-40.2017.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Reis Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2017 23:59
Processo nº 0100465-48.2022.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Luis de Lima Pereira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 14:03
Processo nº 0101044-08.2017.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Martins Carvalho Labanca
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 31/08/2022 15:17
Processo nº 0101044-08.2017.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Igor de Moraes Pernambuco Agostini de Ma...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/07/2017 15:26